Fux autoriza pagamento
parcelado de precatórios em execução
STF proibiu
parcelamento, mas não decidiu sobre pagamentos já iniciados.
OAB argumentou que decisão fez tribunais pararem de pagar dívidas.
OAB argumentou que decisão fez tribunais pararem de pagar dívidas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz
Fux decidiu nesta quinta-feira (11) que os tribunais de
todo o país podem continuar pagando parceladamente os precatórios em execução
antes de o STF proibir o parcelamento em 15 anos.
Precatórios são
títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça
processos contra o poder público. O dinheiro é repassado aos Tribunais de
Justiça, que liberam os valores aos credores.
No mês passado,
o Supremo derrubou a regra que
permitiu o parcelamento em 15 anos, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
moveu uma ação. Na ação, a OAB argumentou que os pagamentos pararam de ser
realizados porque o STF julgou o caso sem esclarecer o que aconteceria com os
débitos que já tinham começado a ser quitados de forma parcelada.
A OAB informou
que não há estimativa de quantas pessoas recebem precatórios de forma
parcelada, mas esses casos estão distribuídos por tribunais de justiça de todo
o país. Segundo a assessoria da entidade, são "milhares".
Fux afirmou, na
decisão, que não há motivo para a suspensão dos pagamentos. "Até que a
Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance da sua decisão, não se
justifica que os tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já
reconhecidos em juízo."
O ministro diz
que o pagamento deve ser feito, "sob pena de sequestro" de bens.
"Determino que os tribunais de Justiça de todos os estados e do Distrito
Federal deem imediata continuidade aos pagamentos, na forma como já vinham
realizando até a decisão proferida pelo STF em 14 de março, segundo a
sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins
de quitação da dívida pública."
Luiz Fux
determinou que os todos presidentes dos tribunais sejam notificados.
O presidente da
OAB, Marcus Vinícius Coelho, afirmou que a ordem para retomada dos pagamentos
"impede que a vitória da cidadania seja aproveitada para beneficiar
devedores".
Parcelamento de
precatórios
O parcelamento foi autorizado aos estados e municípios em emenda constitucional de 2009, que criou um regime especial de pagamento das dívidas judiciais.
O parcelamento foi autorizado aos estados e municípios em emenda constitucional de 2009, que criou um regime especial de pagamento das dívidas judiciais.
Os ministros do
STF entenderam que o parcelamento fere o direito do credor ao postergar o
recebimento de valores estabelecidos em decisão judicial.
Sem o
parcelamento, voltará a valer a regra anterior, segundo a qual os governos
devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios
reconhecidos até o dia 1º de julho.
A decisão abriu
um impasse, uma vez que estados e municípios afirmam que não têm recursos para
o pagamento de toda a dívida com precatórios.
Segundo a
Advocacia Geral da União, o parcelamento possibilitava maior fluxo para as
finanças públicas e, sem a regra, de acordo com a AGU, os cofres públicos não
conseguirão honrar os compromissos. A União não foi incluída no regime especial
que criou o parcelamento e deve, pela lei, pagar no ano seguinte da expedição do
precatório.
Quando a
possibilidade de parcelar ainda não existia, órgãos públicos simplesmente não
incluíam o precatório no Orçamento sob o argumento de que não tinham recursos.
Levantamento
realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra
que, até o primeiro semestre de 2012, estados e municípios brasileiros
acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não
atualizados.
O Tribunal de
Justiça de São Paulo tem o maior precatório do país, no valor de R$ 51,8 bilhões.
O governo do estado deve R$ 24,4 bilhões e as prefeituras, R$ 26,9 bilhões.
Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
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