PEC prevê eleição direta para presidente do TJ de MT


Proposta do deputado Emanuel Pinheiro contempla votos de juízes, servidores e aposentados


O deputado Emanuel Pinheiro, autora da PEC: eleição direta
Uma comissão especial da Assembléia Legislativa aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê eleições diretas para a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A proposta é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR) e, para vigorar, precisa ser aprovada em dois turnos pelos deputados. 

Caso isto ocorra, a nova regra passa a valer a partir da próxima eleição à presidência do TJMT, que ocorrerá em 2015.

"A eleição direta se traduz na real construção de uma verdadeira gestão democrática para o Judiciário, porque irá possibilitar uma administração comprometida com resultados "
A PEC prevê que ficam aptos a escolher o presidente do TJ os magistrados de primeiro e segundo graus (da ativa e os já aposentados), além dos servidores efetivos do Poder Judiciário. O texto ainda prevê que todos os membros do Tribunal Pleno, sem restrições, podem se candidatar ao cargo.

Atualmente, apenas os desembargadores mais antigos podem ocupar a presidência. A escolha é restrita aos 30 magistrados que compõem o Pleno do Tribunal. Para Emanuel, o modelo atual não passa de “uma mera homologação de um nome”.

Na PEC, o deputado defende que a atual rigidez das regras gera a falta de compromissos institucionais do eleito, visto que não há a necessidade de apresentação de um programa de governo, ou das metas que pretende cumprir; bem como a ausência de participação dos membros que compõem o Judiciário no planejamento estratégico ou execução das ações envolvendo o Poder.

“A eleição direta se traduz na real construção de uma verdadeira gestão democrática para o Judiciário, porque é este processo democrático que irá possibilitar uma administração comprometida com resultados que conduzam a um aprimoramento da prestação jurisdicional”, avalia o parlamentar.

Emanuel afirmou que a participação dos magistrados de primeira instância é fundamental, uma vez que são eles que detêm o maior contato com a sociedade e advogados tendo, desta forma, melhor compreensão dos anseios da comunidade para a qual o trabalho do Judiciário é voltado.

Além disso, o deputado ressalta que tanto juízes quanto desembargadores exercem função de administração da Justiça em nome do povo, não podendo “ser tolhidos nesta orbita no âmbito do próprio Poder Judiciário”.

“Sem as modificações propostas, os magistrados de primeiro grau podem, como juízes eleitorais, presidir eleições, e na jurisdição comum, afastar liminarmente agentes políticos dos demais Poderes. A magnitude da responsabilidade constitucional que lhes é endereçada deveria representar, no que toca à organização dos tribunais, prerrogativa de voto para a escolha de seus órgãos diretivos. Cogitar que os magistrados não reuniriam os predicativos mínimos com vistas à participação em voga significaria verdadeira contradição, na medida em que se lhes destina parcela da soberania da nação”, defende Emanuel.

A PEC não modifica a escolha do Corregedor-Geral de Justiça. Pinheiro justificou a exclusão dizendo que o cargo tem função investigatória relacionada justamente às funções dos magistrados de primeiro grau.

Quanto ao voto dos servidores, o deputado afirmou que eles “são grandes interessados na escolha do dirigente maior do Tribunal, pois os mesmos são agentes auxiliares e essenciais ao cumprimento da Justiça”.

Os votos dos servidores, no entanto, teriam peso de 30% do total de votos na eleição. Os demais 70% são destinados aos votos dos magistrados.

Receptividade

Emanuel afirmou já ter apresentado o inteiro teor da PEC ao presidente do TJMT, desembargador Orlando Perri que, conforme o deputado, disse entender que a mudança é algo inevitável.

“Ele me disse que tinha ouvido falar da proposta, mas não quis emitir uma opinião sobre o assunto antes de ler com cuidado o projeto”, afirmou o parlamentar, enfatizando ter adotado a decisão de entregar a PEC pessoalmente ao presidente devido ao “ótimo relacionamento entre o Legislativo e o Judiciário”.



LAURA NABUCO
DO MIDIAJUR

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