Multa menor valeria em casos de acordo e maior se decisão for da patroa.
Senador também disse que governo aceita criação de banco de horas.
O senador
Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da emenda constitucional que
amplia os direitos dos domésticos, informou que vai propor dois tipos de multa
a serem pagos pelo empregador em caso de demissão, de 5% ou 10% sobre o saldo
acumulado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pela proposta
do parlamentar, que ainda será analisada e votada pela comissão que estuda o
tema no Congresso, a multa será de 10% nos casos em que o patrão decidir romper
o contrato com o empregado. Quando a decisão pelo fim do contrato for de comum
acordo, a multa seria de 5%.
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Atualmente,
quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa paga a ele uma
multa correspondente a 40% do FGTS acumulado. Segundo Jucá, o objetivo de
índices diferenciados é evitar uma sobrecarga de custo para a patroa e também
evitar "manchar" a carteira da empregada.
"Quero
evitar que se coloque na carteira da empregada demissão por justa causa, pois
isso vai acompanhar a empregada para o resto da vida. A regra é de 10% para
demissão sem justa causa. Nos casos em que houver acordo, com decisão
recíproca, o valor é de 5%”, disse Jucá.
Para o senador, é necessário garantir um valor abaixo do que é pago por empresas, mais próximo da realidade das famílias. “Se a gente construir a possibilidade de algo palatável, o embate será menor, fortalece o trabalho doméstico, e se coloca essa situação em equilíbrio, com condição para o orçamento familiar pagar”, explicou, em entrevista à imprensa.
Para o senador, é necessário garantir um valor abaixo do que é pago por empresas, mais próximo da realidade das famílias. “Se a gente construir a possibilidade de algo palatável, o embate será menor, fortalece o trabalho doméstico, e se coloca essa situação em equilíbrio, com condição para o orçamento familiar pagar”, explicou, em entrevista à imprensa.
Segundo ele, a
proposta ainda está em discussão junto ao governo. A comissão que trabalha na
regulamentação deve votar as propostas de regulamentação no próximo dia 25.
Depois, o texto ainda passa por análise nos plenários da Câmara e do Senado,
antes da sanção presidencial.
A
regulamentação ainda é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios
adquiridos pelas domésticas, após a promulgação, em março, da emenda constitucional
que ampliou os direitos da categoria. São eles: indenização em demissões sem
justa causa; concessão de seguro-desemprego e salário-família pelo governo;
conta no FGTS; adicional noturno; auxílio-creche e o seguro contra acidentes de
trabalho.
O parlamentar
detalhou que haverá um projeto de lei complementar específico para tratar
do FGTS dos domésticos. Outro projeto de lei tratará de todas as demais
questões trabalhistas não regulamentadas.
Banco de horas
Entre as propostas, Jucá também incluiu dispositivo para permitir um banco de horas das domésticas, que segundo ele, já foi aceito pelo governo. Da forma como a emenda foi aprovada pelo Congresso, já fica garantido o pagamento de horas extras aos empregados sempre que a jornada passar das oito horas por dia.
Banco de horas
Entre as propostas, Jucá também incluiu dispositivo para permitir um banco de horas das domésticas, que segundo ele, já foi aceito pelo governo. Da forma como a emenda foi aprovada pelo Congresso, já fica garantido o pagamento de horas extras aos empregados sempre que a jornada passar das oito horas por dia.
Para Jucá, com
o registro das horas trabalhadas, dependeria de acordo entre patrões e
funcionários se o tempo extra de trabalho será cobrado com base no salário ou
se será abatido com folga. Pela proposta, o empregador poderá pagar as duas
horas extras por dia autorizadas por lei e, caso o empregado precise trabalhar
além de dez horas, o tempo ficará registrado para depois ser convertido em
folga.
“Deveremos ter
uma sistemática de banco de horas e outros mecanismos que vão dar condição para
que o trabalho, que é diferenciado, seja realizado e o pagamento seja feito”,
afirmou o relator. “O governo gosta, todo mundo com quem eu conversei gosta”,
completou Jucá, em referência ao banco de horas.
Há também a
previsão de um regime diferenciado para cuidadoras de idosos. Para esses
profissionais, o relator incluiu - além da possibilidade de trabalhar 44 horas
semanais - regime de 12 horas de trabalho por 36 de folga, ou contratação como
microempreendedor individual, para quem possui Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ).
Jucá tem se
reunido nas últimas semanas com representantes do governo federal e do
judiciário. Nesta segunda, o senador afirmou ter participado de encontros com
os ministros da Casa Civil, Gleisi Hoffman, do Trabalho, Manoel Dias, da
Advocacia-Geral da União, Luís Adams e representante do Ministério da Fazenda.
ESPERO QUE NOSSAS DOMESTICAS,NÃO ESQUEÇAM O NOME DE ROMERO JUCÁ NAS ELEIÇÕES;POIS CINCO E/OU DEZ POR CENTO É PARA AJUDAR OS DA SUA CLASSE E NÃO AS DE BAIXA RENDA.
ResponderExcluirFORA CAPITALISTA!!!