BOMBA! Corrupção em Paço do Lumiar gera representação contra o governo brasileiro junto a OEA



Representados pelo Movimento S.O.S Paço do Lumiar, entidades da sociedade civil organizada representaram o Estado Brasileiro, presidido por Dilma Rousseff, bem com o Governo do Estado do Maranhão e desembargadores do Tribunalde Justiça perante a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS – OEA, por decorrência de conivência e omissão explícita do executivo e do Judiciário Brasileiro em fazer prevalecer as decisões que violam os direitos humanos e por deixar magistrados claramente envolvidos com corruptos atuando em prol destes como se nada estivesse acontecendo.

O documento escrito em português, inglês e espanhol tem 20 páginas seguidas de muitos anexos, que seriam a provas dos atos de corrupção denunciados às autoridades brasileiras, as quais fizeram pouco caso.

O documento e informa que o Município de Paço do Lumiar, localizado a uma distância de 26 KM da Capital São Luís, no Estado do Maranhão, que tem no comando do governo local a Prefeita Glorismar Rosa Venâncio, conhecida por Bia Venâncio ou Bia Aroso, vive a sua pior fase institucional.

Cita que “Não bastasse o completo abandono em que se encontram todos os setores da administração pública, a população luminense sofre com a miséria, fome, desnutrição, aumento da mortalidade infantil, falta de assistência médica digna, péssimas condições dos postos de saúde - que sequer possuem materiais básicos e profissionais da área médica - violência, alto índice de criminalidade acompanhada da intensificação do tráfico de drogas, ausência total de segurança na municipalidade, desemprego, degeneração dos bens públicos, ruas esburacadas, inundações, carência de professores, educação de péssima qualidade, falta da merenda e do transporte escolar, além do lixo que já toma conta de quase todas as localidades”.

A denúncia informa que “o caos instalado na cidade ocorre concomitantemente com o extraordinário, gigantesco e célere enriquecimento da Prefeita Municipal, que adquiriu bens imóveis, móveis e semoventes, por meio do permanente desvio dos recursos públicos, segundo consta dos autos das diversas Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativas contra ela ajuizadas por uma promotora que ousou em enfrentá-los”.

O documento cita o quanto de recursos foram desviados, deixando de serem destinados à melhoria de vida da população. Constam provas anexas dos desvios dos seguintes recursos:

1 - R$ 13.677.909,00 vindos do Ministério das Cidades, destinados ao asfaltamento da cidade, mas foram desviados em sua totalidade;

2 - R$ 3.118.222,13 descontados de funcionários e que deveriam ser destinados para a previdência social, conforme auditoria federal;

3 - R$ 2.076.450,00 através das empresasCONSTRUTORA MACEDO XAVIER, que teria “recebidos” R$ 1.555.914,50  e a empresa fantasma CONSTRUTORA LUNA LTDA, que teria  “recebidos” R$ 384.530,92. Essas empresas não prestaram nenhum serviço.

4 - R$ 475.000,00 através de GRUPO RODE CONSTRUÇÕES LTDA e RODE SERVIÇOS E COMERCIO, constituídas em nome de “laranjas”;
5 - R$ 1.779.515,00 através de L.F.S LIMA EVENTOS – MAXIMA PROJEÇÕES E EVENTOS, WELLINGTON DO NASCIMENTO - PRÓ-AUDIO LOCAÇÕES E EVENTOS, e VISÃO & PERFIL EVENTOS, sem prestarem nenhum serviço;

6 - R$ 334. 878,45 através de SEMOGEL SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA GERAL LTDA utilizada por um vereador para desviar estes recursos na cara dura;

7 - R$ 1.613.227,72 através de CONSTRUTORA MACEDO XAVIER (pela suposta reforma de 6 escolas), de CONSTRUTORA LUNA (pela suposta reforma de 3 escolas) e através de SEMOGEL -SER. DE MÃO DE OBRA EM GERAL LTDA(pelos supostos serviços de reparos em 30 escolas do município e, reforma de 1 escola);

 

8 - R$ 110.195,70 através de RODE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA por suposto fornecimento de 11.849 “bandecos” para profissionais da educação;

 

9 - R$ 2.408.000,82 através de saques nas contas da prefeitura sem comprovação de despesa.Consta de declaração ao Ministério Público Federal o seguinte depoimento:

QUE todos os cheques de titularidade da prefeitura são preenchidos pelo Sr. Tiago Aroso, para só então serem assinados pelos Ordenadores de Despesas de cada área, seja de educação, saúde, etc; QUE além dos servidores já citados, também o Sr. Luís Vagner Morais Furtado (motorista da Sra. Clores) e Sr. Celmo (segurança da prefeita) sacam os cheques na boca do caixa da agência Maiobão do Banco do Brasil; QUE o Sr. Francisco Morevi juntamente com o Sr. Rodolfo, Tiago Aroso e a própria Prefeita fazem parte do grupo que coordena as atividades que aqui são delatadas.”

 

10 - R$ 1.048.161,43 através de FRANCINEIDE P. DA SILVA - Firma individual que tem como titular a “laranja” FRANCINEIDE PEREIRA DA SILVA;

 

11 R$ 110.195,70 através de RODE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - Empresa que tem como sócia-administradora uma “laranja”;

 

13 - R$ 567.680,00 através da empresa “fantasma” GRÁFICA E EDITORA NORTESUL LTDA;

14 - R$ 10.930.258,29 desviados dos recursos enviados para aplicação na saúde dos cidadãos do município;

 

15 - Dos R$ 13.502.217,10 do programa BRASIL ESCOLARIZADO, parte também foram desviados. 

 

O documento cita que desses crimes contra os direitos humanos foi do que se ocupou a Sra. BIA VENÂNCIO e seu grupo ao longo desses 3 anos de administração, pois o município se encontra em estado de miséria e o povo está agonizando em lama, lixo, buracos e doenças.

Resultado disso foram as inúmeras Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa que o Ministério Público Estadual ajuizou contra estes atos de corrupção da Sra. Glorismar Rosa Venâncio.

O especialista em direito internacional que elaborou a representação destaca também os seguintes fatos:

1 - A gestora municipal foi afastada 3 vezes pela juíza local nas ações propostas pela promotora do município;

2 – No primeiro afastamento, a gestora retornou ao cargo graças a liminar concedida por uma desembargadora de nome Cleonice Freire e mantida por decisão suspeita da desembargadora Nelma Sarney, amiga e principal apoiadora da prefeita por conta de apoio desta a parente seu candidato a deputado estadual nas eleições de 2010;

3 - Mas a Sra. Glorismar consegue manter-se no cargo por conta de esquemas montado no seio da Justiça de Segundo Grau, que através de desembargadores consegue liminares a custo do dinheiro do povo;

4 - No 2º afastamento da gestora por apresentar contas com falsificação de assinaturas, foi negada sua volta por um desembargador. Ela ameaçou dizendo que fora refém de membros do tribunal. No dia seguinte obteve uma liminar do Desembargador Paulo Velten e voltou ao cargo;

5 - Ações foram apresentadas por este desembargador contra as entidades que representam o povo de Paço do Lumiar sob o argumento de ofensas morais para intimida-las;

6 - No 3º afastamento da prefeita o comprometimento do tribunal do Estado do Maranhão ficou mais claro. O Retorno da gestora municipal foi pré-anunciado 2 dias antes da liminar concedida pela desembargadora conhecida por Raimunda Bezerra. O recurso no qual foi concedida a liminar não é o tipo de recurso determinado no ordenamento jurídico do Brasil;

7 – O poder legislativo do lugar representado pelos vereadores eleitos pelo povo, ao invés de fiscalizarem, deram foi cobertura às práticas de corrupção da gestora municipal em troca de cotas de emprego para cabos eleitorais e parentes pagos com recursos que foram destinados à educação;

8 – O governo brasileiro teve conhecimento desses atos de corrupção desde início através dos órgãos de Polícia Federal, Procuradoria da República e órgãos de controle externos, conforme documentação juntas, mas nada fizeram até agora;

9 – Tudo tem ficado por conta do trabalho perigoso de uma promotora de justiça, de uma juíza de direito e de integrantes do Movimento S.O.S Paço do Lumiar, constantemente ameaçados pelo que foi classificado de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA destinada a promover o desvio de dinheiro público do município de Paço do Lumiar, capitaneada pela Senhora GLORISMAR ROSA VENÂNCIO”;

10 – Duas representações foram feitas ao conselho de justiça do país, demonstrando a parcialidade e falta de ética das desembargadoras Nelma Sarney, Raimunda Bezerra e Paulo veltem, que em despachos e decisões duvidosas, os desqualificam como magistrados corretos;

11 – No âmbito político a prefeita é acobertada pelo Deputado Federal Sarney Filho, filho do Senador José Sarney que manda em Brasília. Esse deputado nas eleições de 2010 teve apoios  por parte da prefeita, que desviou muitos recursos para ajudar a elege-lo. Agora ele pediu a irmã Roseana Sarney para, através do Estado do Maranhão, Fazer um convênio para beneficiar politicamente a prefeita e tentar encobrir os recursos desviados e aplicados na campanha do deputado nas eleições de 2010;

12 - Para a infelicidade dos denunciantes continua os mesmo procedimento corrupto de outrora, a juíza está impedida de julgar a gestora em outros crimes, a promotora já está sem forças, pois alguns colegas seus desfaz seu trabalho quando processo sobe para o Tribunal.

O documento cita ameaças que vem sofrendo membros do S.O.S por conta de denúncias contra os atos de corrupção da prefeita.

A denúncia no item da VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, invoca o Artigo VI e seguintes da CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A CORRUPÇÃO da qual o Brasil é signatário.

Alega que, sendo o Brasil signatário desse instrumento de direito internacional, apelam pela aplicação dos seus termos por ser medida de inteira justiça e socorro de um povo jogado às traças.

No pedido o S.O.S Paço do Lumiar, cita o artigo 25 do Regulamento da CIDH - COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, que estabelece que em casos de gravidade e urgência, e toda vez que seja necessário conforme o caso presente, a CIDH poderá, de iniciativa própria ou através de pedido da parte, solicitar ao Estado que adote medidas cautelares para evitar danos irreparáveis as pessoas.

Se a Comissão não estiver reunida, o Presidente, ou na falta deste, um dos Vice-Presidentes, consultará com os demais membros sobre a aplicação desta norma por intemédio da Secretaria. Caso não seja possível fazer a consulta dentro de um prazo razoável de acordo com as circunstâncias, o Presidente tomará a decisão em nome da Comissão e a comunicará imediatamente a seus membros.

Conforme o procedimento estabelecido, a CIDH poderá solicitar informação às partes interessadas sobre qualquer assunto relacionado com a adoção e vigência das medidas cautelares. Em qualquer caso, a outorga deste tipo de medidas por parte da CIDH não constitui prejulgamento sobre uma eventual decisão sobre o mérito do assunto.
Com base no que expôs, o S.O.S pede à COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS – OEA,  que sejam apurados os fatos apresentados, instaurando-se o competente processo legal para:

a) Liminarmente, determinar ao País signatário o imediato afastamento da Sra. Glorismar Rosa Venâncio do cargo de Prefeita do Município de Paço do Lumiar até o trânsito em julgado da condenação (art. 20, Lei 8.429/1992, do Brasil) ou até o fim das investigações contra os ora representados, o que findar por último.

b) Determinar que ao final sejam aplicadas as sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação brasileira aos denunciados citados e outros que venham a ser implicados neste caso de corrupção vergonhoso.

Para demonstração do alegado, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive com a requisição de cópia integral dos autos das Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa intentados contra a gestora municipal na justiça estadual e na justiça federal, Cópia de prestação de contas em cursos no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e da União, bem como relatório e inquéritos junto ao Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União – CGU, bem como cópia das denúncias protocoladas a quase 2 anos junto ao legislativo municipal conforme protocolos anexos.

COMENTÁRIOS DO BLOG:

A que ponto chegamos. Está sendo preciso uma representação junto a OEA para as autoridades resolverem a roubalheira em um município brasileiro.

Vamos tomar vergonha na cara senhores de toga e autoridades políticas, deem um basta nesta situação vergonhosa, como poder um tribunal se render a esquemas de grupelhos destituídos de caráter e princípios éticos?

Como pode esses senhores quererem respeito, se ele dão péssimo testemunho de vida, de caráter, de comportamento, acobertando atos corruptos por meio de despachos e decisões esdruxulas, destituídas de qualquer fundamentação lógica à luz do direito.

Enquanto existir “bandidos de toga” nos tribunais brasileiros, a justiça continuará a ser achincalhada.

Deus me livre!!! Cruz Credo!!!!

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