Juíza Luzia Neponucena também ressarcimento de R$ 115 milhões.
Ele é acusado de ter contratado empresa sem licitação quando foi prefeito.
A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Luzia Madeiro Neponucena condenou o ex-prefeito da capital e atual deputado
federal João Castelo (PSDB) à perda da função pública e dos bens e ao
ressarcimento de R$ 115,1 milhões aos cofres públicos por "improbidade
administrativa". A informação foi divulgada nesta quarta-feira (20) pela
assessoria da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA).
De acordo com a corregedoria, a sentença também determina que
o condenado tenha os direitos políticos suspensos por pelo menos oito anos,
pague multa e seja proibido de contratar com o poder público pelo prazo de oito
anos.
O processo também condenou o ex-secretário municipal de Obras
e Serviços Públicos de São Luís Cláudio Castelo de Carvalho; os sócios da
empresa Pavetec Construções Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos
Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo,
com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo público
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A decisão é resultado de denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que acusa o ex-prefeito de praticar ato de improbidade administrativa.
A decisão é resultado de denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que acusa o ex-prefeito de praticar ato de improbidade administrativa.
De acordo com o processo, Castelo expediu decreto emergencial
para dispensa de processo licitatório que resultou na contratação da empresa
"Pavetec Construções Ltda." para a realização de obras de
pavimentação asfáltica, em contrato formalizado em julho de 2009, no valor de
R$ 29,9 milhões. Na ocasião, o governo municipal não demonstrou ocorrências
emergenciais em ruas e avenidas da cidade para legitimar a realização dos
serviços contratados sem licitação.
Nos autos, consta também que a Prefeitura de São Luís não
demonstrou a realização das obras constantes do contrato com a
"Pavetec", serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as
medições para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras
ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e
malversação de recursos públicos.
Em maio de 2010, o Município assinou novo contrato com a
referida empresa no valor de R$ 85,1 milhões para realização das mesmas
obras de pavimentação asfáltica constantes no contrato anterior, apenas
acrescentando outras ruas e avenidas da cidade. Nesta contratação, a
"Pavetec" alterou o capital social para se adequar ao edital de
licitação na modalidade "concorrência pública", que exige da
contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra. A alteração foi feita
66 dias antes da abertura do processo licitatório.
O processo afirma que, para favorecer indevidamente a
"Pavetec Construções", o então secretário Cláudio Castelo de Carvalho
certificou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho técnico da
empresa para realizar os serviços, ainda em data anterior ao lançamento do
edital licitatório, e sem ter competência legal para isso. Assim, das seis
empresas interessadas em participar do procedimento licitatório, apenas a "Pavetec"
comprovou a capacidade técnica exigida no edital e na Lei Geral de Licitações.
Nas obras do segundo contrato, também não foram apresentadas
as medições e recebimento dos serviços realizados, nem a localização das obras
feitas, o que era incumbência da Superintendência Municipal de Infraestrutura
Viária.
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