BRASÍLIA – Com o resultado da votação desta
quinta-feira no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), absolvendo oito
réus do crime de formação de quadrilha, pelo menos cinco dos condenados já
poderão voltar para casa este ano. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, ganhará
esse direito no Natal, quando passa a ter direito à progressão do regime
semiaberto de prisão para o aberto. O ex-presidente do PT José Genoino, ainda
provisoriamente em prisão domiciliar em função de sua saúde, poderá garantir o
benefício definitivamente no dia 24 de agosto deste ano. Já o ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu poderá dormir com a família dentro de um ano, a partir
de 10 de março de 2015, seis dias antes de seu 69º aniversário.
Na data indicada, o juiz analisará se o
detento tem bom comportamento e pode usufruir do benefício. As datas da
progressão foram calculadas pela Vara de Execução Penal (VEP) do DF, órgão que
fiscaliza o cumprimento das penas dos condenados. Segundo a VEP, em julho de
2016 Dirceu terá direito ao livramento condicional, um benefício concedido ao
preso que cumpre mais da metade da pena.
Para ter esse direito, o condenado precisa
conseguir ocupação lícita, comunicar ao juiz periodicamente a ocupação e não
mudar de cidade sem autorização judicial. O juiz também pode fixar outras
condições, como voltar para casa em horário certo e não frequentar determinados
lugares. A pena de Dirceu termina por completo em outubro de 2021. A
condicional de Genoino será em junho de 2015 e a de Delúbio, em fevereiro de
2016.
A legislação penal determina que, no regime
semiaberto, o detento tem o direito de sair para trabalhar durante o dia e
voltar para a cadeia à noite, para dormir. A proposta de trabalho do preso
deverá ser analisada pelo juiz da VEP, que poderá ou não concordar com o
emprego sugerido. No regime aberto, é preciso se apresentar em uma casa do albergado
no fim do dia e nos finais de semana. Como em Brasília não existe esse tipo de
instituição, a praxe é mandar os condenados para prisão domiciliar. Cabe ao
juiz da VEP determinar as condições do regime.
Os ex-deputados Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Romeu
Queiroz (PTB-MG) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas também passarão ao
regime aberto em 2014.
Já a progressão do regime para quem pegou
regime fechado, mesmo com a absolvição do crime de quadrilha, é mais demorada.
A maior pena foi dada ao operador do mensalão, Marcos Valério. Ele ficará preso
em regime fechado até fevereiro de 2020, quando terá direito a ir para o
semiaberto. Só em maio de 2026 Valério terá direito ao livramento condicional.
A pena de Valério só termina em abril de 2051.
A ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello,
que está no regime fechado, vai poder migrar para o semiaberto em abril de
2016. A condicional dela está marcada para setembro de 2018. O fim da pena é só
em abril de 2028. Dos 19 condenados que já estão cumprindo pena, a situação é
nebulosa apenas no caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Como a pena não começou a ser cumprida, a VEP ainda não calculou as datas de
benefícios para ele.
CAROLINA BRÍGIDO E ANDRÉ DE SOUZA (O GLOBO)
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