O governo
publicou em edição extra do "Diário Oficial da União" nesta
terça-feira (30) as medidas provisórias (MP 664/2014 e MP 665/2014) que
tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios
previdenciários, entre eles o seguro-desemprego e a pensão por morte. As
medidas foram
anunciadas na segunda (29) pelo ministro Aloízio Mercadante,
da Casa Civil, e pelo futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.
Por se tratarem
de medidas provisórias, as novas regras têm validade imediata, mas ainda
precisam ser confirmadas em votação no Congresso no intervalo de até 120 dias
para não deixar de vigorar. No entanto, devido à necessidade de ajustes em
sistemas de concessão de benefícios, haverá prazos distintos para o início de
cada mudança. No caso das alterações no seguro-desemprego, por exemplo, as
novas regras entram em vigor em 60 dias.
Entre as
mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o
trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego
Conforme
afirmou o ministro Mercadante durante o anúncio, as limitações à concessão dos
programas servem para “corrigir excessos e evitar distorções”.
Segundo
Barbosa, a mudança va significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a
partir de 2015.
Pensão por morte
Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Atualmente, não
é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito
ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja
contribuindo.
Será
estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para
que o cônjuge obtenha o benefício. “Esse prazo é necessário e serve até para
evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante. A atual legislação não
estabelece prazo mínimo para a união.
O ministro
anunciou também um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão. “Teremos uma
nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar de 100% do salário de
benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da
reversão da cota individual de 10%”, disse Mercadante.
Pelas medidas
provisórias editadas pela presidente Dilma Rousseff, deixará de ter direito a
pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na
morte do segurado. Atualmente, o direito de herança já é vetado a quem mata o
segurado, mas não havia regra com relação à pensão por morte.
Outra mudança é
a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo
resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até
35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir
desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Desse modo, o
beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem
tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a
32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por
seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
Abono Salarial
Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com a medida
provisória que será publicada nesta terça-feira, só poderá obter o benefício o
trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. “O benefício da forma
como é hoje trata de forma igual quem trabalha 30 dias em um ano e quem
trabalha o ano inteiro. Agora a carência para receber o salário mínimo,
em vez de um mês, passa a ser de seis meses”, explicou Mercadante.
Auxílio-doença
O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.
O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades.
Com a edição da
MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para
o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do
auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.
Seguro-defeso
Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.
A MP editada
por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o
seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá
receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma
carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor
seja concedido.
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