Justiça determina bloqueio de R$ 4 milhões de Lidiane Leite e mais nove acusados

O juiz Raul José Goulart Júnior, titular da Comarca de Bom Jardim, decretou a indisponibilidade de bens da ex-prefeita Lidiane Leite (sem partido) e de mais nove pessoas, até o limite de R$ 4 milhões, ao julgar procedentes duas ações de improbidade administrativa protocoladas no final do mês de agosto pelo Ministério Público.
Havia também pedido de afastamento da ex-gestora, mas como ela já perdeu o mandato após seu indiciamento e recente prisão no bojo da Operação Éden, da Polícia Federal, o pleito foi considerado prejudicado e não apreciado.
Além de Lidiane Leite, figuram como réus nas duas ações o ex-secretário municipal de Assuntos Políticos, Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha; quatro empresários, bem como suas empresas.
De acordo com as investigações do MP, os acusados fraudaram dois procedimentos licitatórios – um para contratação de locadora de veículos e outro para execução de reformas em escolas da sede e da zona rural de Bom Jardim. O primeiro contrato era de R$ 2,7 milhões; o segundo, de R$ 1,3 milhão.
“Há nos autos descrição superficial que denota o conluio e a organização criminosa por parte dos requeridos, no único intuito de lesar o patrimônio público com fraudes em licitações”, atestou o juiz em ambas as ações.
Na licitação para locação de veículos foram acionados, também, o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a sua empresa A4 Serviços e Entretenimento Ltda – também envolvidos, segundo o MP, em esquemas criminosos da Prefeitura de Anajatuba -; Anilson Araújo Rodrigues (motoboy); Raimundo Nonato Silva Abreu Júnior (empresário) e Marcos Fae Ferreira França (contador e pregoeiro do município).
As investigações constataram irregularidades como ausência de justificativa para contratação, participação de apenas uma empresa, ausência de vários documentos para habilitação da empresa e de pareceres técnicos e jurídicos sobre o processo licitatório.
Segundo o magistrado, em depoimento os réus revelaram todo o esquema e confirmaram que a empresa – registrada em nome de um motoboy – não possuía, sequer, os veículos para alugar ao município sublocando-os até mesmo do próprio ex-secretário Beto Rocha.
“O próprio requerido Anilson Rodrigues, um dos sócios da empresa requerida […], afirmara, em depoimento […], que era apenas um motoboy e que o colocaram como empresário, sendo que o sócio de fato da referida empresa seria o requerido Fabiano Carvalho, que, por sua vez, afirmara que realmente não possuía veículos em sua empresa, sublocando-os do requerido António Oliveira da Silva, vulgo ‘Zabar’, enquanto o requerido Humberto Dantas, vulgo ‘Beto Rocha’, também sublocava veículos e teria pleno conhecimento de todo o esquema”, realtou.
Reformas – No segundo caso, aparece a empresa A. O DA SILVA E CIA LTDA como vencedora de uma licitação para reforma de 13 escolas na zona rural de Bom Jardim. Para o MP, ela se beneficiou de irregularidades como falta de projeto básico referente à licitação; ausência de divulgação do edital de licitação; emissão de certidões negativas após o certame; e ausência de comprovação de qualificação técnica da empresa.
De acordo com o MP, a empresa funcionava apenas como fachada para repassar recursos públicos destinados ao serviço para o ex-marido da prefeita Lidiane Leite.
“O requerido António Oliveira da Silva, vulgo ‘Zabar’, […] após vencer a licitação, a qual concorreu sozinho, deixara de realizar a maior parte das obras ali previstas, bem como repassava grande parte do valor recebido para o requerido Humberto Dantas, vulgo ‘Beto Rocha’, conforme afirmado pelo próprio ‘Zabar’ em seu depoimento”, reforçou o juiz.
Era o próprio Beto Rocha que se encarregava, então, de contratar trabalhadores para realizar parte das reformas.
NÚMEROS
R$ 2.788.446,67 foram desviados de um contrato para locação de veículos
R$ 1.377.299,77 foram desviados de um contrato para reforma de escolas
Justiça Federal realiza vistoria na cela de Lidiane Leite
O juiz federal José Magno Linhares, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, determinou ontem a realização de uma vistoria na cela ocupada pela ex-prefeita de Bom jardim, Lidiane Leite, no quartel do Corpo de Bombeiros.
O objetivo era constatar as condições em que ela estava alojada, diante das notícias de que a acusada teria regalias. Por conta disso, o Ministério Público Federal (MPF) requereu, na quarta-feira, 30, sua transferência para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Em nota emitida no final da tarde de quinta-fera, a Justiça Federal informou que, após a visita in loco foram constatadas divergências entre a fotografia divulgada como sendo da cela em que Lidiane Leite ficaria – na qual as paredes aparecem pintadas de cor de rosa, com aparelho de TV, frigobar e cortinas – e o ambiente em que, de fato, se encontra a investigada, conforme.
O relatório foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) e só após a manifestação do órgão o magistrado apreciará o pedido de transferência da presa para Pedrinhas ou, eventualmente, para uma carceragem federal em unidade da federação mais próxima.


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