O juiz Raul José Goulart
Júnior, titular da Comarca de Bom Jardim, decretou a indisponibilidade de bens
da ex-prefeita Lidiane Leite (sem partido) e de mais nove pessoas, até o limite
de R$ 4 milhões, ao julgar procedentes duas ações de improbidade administrativa
protocoladas no final do mês de agosto pelo Ministério Público.
Havia
também pedido de afastamento da ex-gestora, mas como ela já perdeu o mandato
após seu indiciamento e recente prisão no bojo da Operação Éden, da Polícia
Federal, o pleito foi considerado prejudicado e não apreciado.
Além de
Lidiane Leite, figuram como réus nas duas ações o ex-secretário municipal de
Assuntos Políticos, Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha; quatro
empresários, bem como suas empresas.
De
acordo com as investigações do MP, os acusados fraudaram dois procedimentos
licitatórios – um para contratação de locadora de veículos e outro para
execução de reformas em escolas da sede e da zona rural de Bom Jardim. O
primeiro contrato era de R$ 2,7 milhões; o segundo, de R$ 1,3 milhão.
“Há nos
autos descrição superficial que denota o conluio e a organização criminosa por
parte dos requeridos, no único intuito de lesar o patrimônio público com
fraudes em licitações”, atestou o juiz em ambas as ações.
Na
licitação para locação de veículos foram acionados, também, o empresário
Fabiano de Carvalho Bezerra e a sua empresa A4 Serviços e Entretenimento Ltda –
também envolvidos, segundo o MP, em esquemas criminosos da Prefeitura de
Anajatuba -; Anilson Araújo Rodrigues (motoboy); Raimundo Nonato Silva Abreu
Júnior (empresário) e Marcos Fae Ferreira França (contador e pregoeiro do
município).
As
investigações constataram irregularidades como ausência de justificativa para
contratação, participação de apenas uma empresa, ausência de vários documentos
para habilitação da empresa e de pareceres técnicos e jurídicos sobre o
processo licitatório.
Segundo
o magistrado, em depoimento os réus revelaram todo o esquema e confirmaram que
a empresa – registrada em nome de um motoboy – não possuía, sequer, os veículos
para alugar ao município sublocando-os até mesmo do próprio ex-secretário Beto
Rocha.
“O
próprio requerido Anilson Rodrigues, um dos sócios da empresa requerida […],
afirmara, em depoimento […], que era apenas um motoboy e que o colocaram como
empresário, sendo que o sócio de fato da referida empresa seria o requerido
Fabiano Carvalho, que, por sua vez, afirmara que realmente não possuía veículos
em sua empresa, sublocando-os do requerido António Oliveira da Silva, vulgo
‘Zabar’, enquanto o requerido Humberto Dantas, vulgo ‘Beto Rocha’, também
sublocava veículos e teria pleno conhecimento de todo o esquema”, realtou.
Reformas – No
segundo caso, aparece a empresa A. O DA SILVA E CIA LTDA como vencedora de uma
licitação para reforma de 13 escolas na zona rural de Bom Jardim. Para o MP,
ela se beneficiou de irregularidades como falta de projeto básico referente à
licitação; ausência de divulgação do edital de licitação; emissão de certidões
negativas após o certame; e ausência de comprovação de qualificação técnica da
empresa.
De
acordo com o MP, a empresa funcionava apenas como fachada para repassar
recursos públicos destinados ao serviço para o ex-marido da prefeita Lidiane
Leite.
“O
requerido António Oliveira da Silva, vulgo ‘Zabar’, […] após vencer a
licitação, a qual concorreu sozinho, deixara de realizar a maior parte das
obras ali previstas, bem como repassava grande parte do valor recebido para o
requerido Humberto Dantas, vulgo ‘Beto Rocha’, conforme afirmado pelo próprio
‘Zabar’ em seu depoimento”, reforçou o juiz.
Era o
próprio Beto Rocha que se encarregava, então, de contratar trabalhadores para
realizar parte das reformas.
NÚMEROS
R$ 2.788.446,67 foram desviados de um contrato
para locação de veículos
R$ 1.377.299,77 foram desviados de um contrato
para reforma de escolas
Justiça Federal realiza vistoria na cela de Lidiane Leite
O juiz
federal José Magno Linhares, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão,
determinou ontem a realização de uma vistoria na cela ocupada pela ex-prefeita
de Bom jardim, Lidiane Leite, no quartel do Corpo de Bombeiros.
O
objetivo era constatar as condições em que ela estava alojada, diante das
notícias de que a acusada teria regalias. Por conta disso, o Ministério Público
Federal (MPF) requereu, na quarta-feira, 30, sua transferência para o Complexo
Penitenciário de Pedrinhas.
Em nota
emitida no final da tarde de quinta-fera, a Justiça Federal informou que, após
a visita in loco foram constatadas divergências entre a fotografia divulgada
como sendo da cela em que Lidiane Leite ficaria – na qual as paredes aparecem
pintadas de cor de rosa, com aparelho de TV, frigobar e cortinas – e o ambiente
em que, de fato, se encontra a investigada, conforme.
O
relatório foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) e só após a
manifestação do órgão o magistrado apreciará o pedido de transferência da presa
para Pedrinhas ou, eventualmente, para uma carceragem federal em unidade da
federação mais próxima.
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