A MORTE DO JUDICIÁRIO

      
             Houve um tempo em que quando se falava de justiça, o cidadão comum   sentia-se logo fragilizado, pois a figura de um juiz causava tremor em qualquer pessoa, assim mesmo ocorria com a presença do padre vestido com sua batina, todos transmitiam um certo respeito, mas com o passar dos tempos esses paradoxos foram quebrando, de maneira que as indecências cometidas por alguns magistrados transformaram a casa da justiça em depósito das negociações, onde quem não tem bronze é convidado a ser condenado a mofar  na cadeia.
       Se a justiça alimenta-se das práticas injustas desconhecendo os valores morais e éticos, a quem a população deverá recorrer para dirimir os litígios.Não é nenhuma novidade o ditado popular de que justiça é para quem tem dinheiro, aos políticos, bacanas e filho de bacana, as brexas da lei e  as negociações de liminares.
       Os magistrados bem que deveriam se espelhar no homem assalariado, aquele que milagrosamente consegue sobreviver e pagar suas dívidas, ao passo que juízes, e desembargadores d ganham mais do que o suficiente para sobreviverem e mesmo assim cometem injustiça com a população A exemplo disso, o caso da Prefeita de Paço do Limiar senhora Bia Venâncio, que já responde por vinte e oito processos distribuídos entre criminais e improbidade administrativa, sem falar nos desvios de mais de 170 milhões de reais, contas reprovadas, entre outros. Mediante essas impunidades, agente se pergunta: O que é a justiça? Que brexas são essas que só favorecem a bacanas.Ainda sobre o exemplo de Bia Venâncio,o que se tem visto é constantemente a omissão cometida pelo Tribunal de Justiça.        É vergonhoso alguém com práticas de corrupção ser afastada duas vezes e recentemente cassada receber tão facilmente uma liminar.
        Enquanto alguns homens de toga continuar aliançado com a política dos interesses e troca de favores nunca haverá seriedade no judiciário, até porque as togas não amedrontam mais. Ninguém merece um Tribunal que tem uma desembargadora que se diz amiga de Bia Venâncio e ordenou que seu genro fosse eleito Deputado Estadual, e a outra com comportamento contraditório em que cassa a prefeita e depois se arrepende, arrependimento motivado pela força do além que invisivelmente estivera no Maranhão na mesma semana que a desembargadora Raimunda bezerra possibilitou uma liminar à Prefeita Bia Venâncio.
        A esperança da valorização da Justiça estava no CNJ,entretanto, com a afirmação do Ministro Marco Aurélio Mello de suspender poderes do mesmo,fica claro e evidente que os viciados de togas ficaram à vontade para alimentarem o vício do corporativismo.
        Decisão do ministro Marco Aurélio Mello de suspender poderes do CNJ é mais uma demonstração de corporativismo no Judiciário.
     A criatividade demonstrada por alguns advogados nos processos judiciais, em busca de brechas na legislação que possam mudar subitamente uma decisão que se afigurava justa, é chamada, no jargão da área, de "chicana". Nesta semana, numa inusitada troca de papéis, o país viu uma de essas manobras serem patrocinada por um ministro do Supremo Tribunal Federal.
   O ardil deu-se em meio à discussão de um processo de grande importância para o futuro do Judiciário: a delimitação dos poderes do Conselho Nacional de Justiça.
   Criado para ser uma instância de controle, o CNJ tem a missão de combater desvios e aumentar a transparência administrativa e processual do Poder Judiciário.
  A decisão do Supremo poderá reafirmar essa função ou relegar o órgão a um papel apenas decorativo no jogo de poder da Justiça brasileira.
  O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo, que esteve na pauta da corte ao longo de praticamente todo o segundo semestre deste ano, mas não foi ainda julgado pelo plenário. Em setembro, o próprio ministro-relator chegou a solicitar que a matéria fosse retirada da pauta, alegando que não haveria "clima" para uma decisão.
  Para surpresa da opinião pública, que anseia por uma discussão transparente sobre o tema, Marco Aurélio Mello esperou o último dia de trabalho do STF para conceder uma liminar que simplesmente suspende os poderes do CNJ.
  Pela decisão do ministro, válida até o tribunal voltar a se reunir, em fevereiro, o Conselho não pode mais agir quando notificado de uma denúncia. Precisará aguardar a apuração a ser conduzida pelas corregedorias estaduais. O ministro também suspendeu o prazo de 140 dias que o CNJ estipulava para que fossem concluídos os processos disciplinares locais.
   A conseqüência é que, até o fim do recesso, o CNJ terá seus poderes reduzidos para investigar eventuais irregularidades envolvendo a atuação de juízes.
O Supremo, com o ministro Mello à frente, tem se revelado, com acerto, contumaz crítico do abuso do governo federal na edição de medidas provisórias. Liminares como esta, que impõem a decisão do ministro sem que o colegiado do STF se pronuncie, de certa forma seguem a mesma linha impositiva da legislação "baixada" pelo Executivo e despertam apreensões quanto ao aperfeiçoamento do sistema de freios e contrapesos na democracia brasileira.
As freqüentes movimentações de magistrados com o propósito de cercear a atuação do CNJ evidenciam as dificuldades para superar o tradicional corporativismo do Poder Judiciário, acostumado, há décadas, a lidar com seus problemas intramuros.

           Ribamar.correia@hotmail.com-
Fone: 88.25.8990




1 Resposta aos "A MORTE DO JUDICIÁRIO"

  1. Excelente artigo. É a realidade nua e crua do poder judiciário. Salve-se quem puder!

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