Forte: Edgar Ribeiro
ALDERICO CAMPOS E BIA VERGADA DE FALTA Lumiar abrem concurso
para a corrupção
O VEREADOR ALDERICO CAMPOS que foi cassado
pelo Superior Tribunal eleitoral deveria se envergonhar de junto com os membros
da sua quadrilha, colocarem-se a serviço da corrupção desse Município.
Para provar que Alderico deveria está preso, siga os fatos
Vamos então aos fatos
encontrados:
1º
FATO: - O irmão de ALDERICO CAMPOS, Flavio Campos
foi preso em 2008 pela PM no dia da eleição de posse de dezenas de títulos de
eleitor. Este fato gerou um processo de cassação de ALDERICO e também do
vereador Júnior do Mojó.
Os dois foram cassados,
mas continua nos cargos cometendo crimes, o primeiro cometendo crimes
descumprindo ordens judiciais e associação com Bia Venâncio, o segundo está
foragido por acusação de participação em crime de morte de um empresário.
2º
FATO: - ALDERICO CAMPOS recorreu da sua cassação
para o TRE-MA, que tinha como Presidente a Desembargadora Nelma Sarney.
3º
FATO: - O TRE-MA manteve por unanimidade a
cassação de ALDERICO CAMPOS e mandou tornar sem efeito a liminar que o mantinha
no cargo.
4º
FATO: - ALDERICO CAMPOS recorreu de novo
alegando que o relator do processo não tinha competência para relatar seu caso
e apresentou 3 petições dirigidas a Nelma Sarney como presidente do TRE-MA.
Nestas petições ALDERICO CAMPOS tenta desclassificar a juíza que o afastou,
relatando o sumiço e extravio de documentos no Cartório da 93ª Zona Eleitoral
que estavam sob a guarda da Chefa do Cartório Eleitoral a Sra. DÓRIS DAY, que recebeu
os documentos em 30.01.2009.
Agora preste atenção
nisto:
1 – As notícias da época
dão contas que os títulos apreendidos nos dia da eleição eram clonados e que
tal clonagem teria ocorrido no Cartório Eleitoral onde DORIS DAY era chefe;
2 - Provas que estavam
sob a guarda da Sra. DORIS DAY, serventuária da justiça eleitoral “sumiram” ou
“foram extraviadas”;
3 – Em seguida ALDERICO
CAMPOS pede exatamente as provas que “sumiram” ou “foram extraviadas”. A juíza
do caso se desespera, procura, procura, mais não acha;
4 – ALDERICO CAMPOS, por
sua vez recorre à Nelma Sarney pela via legal e comunica o fato. A
desembargadora em seu despacho manda bronca pra cima da inocente juíza e
mandando o caso para a Corregedoria Eleitoral, ficando suspenso o processo;
5 – Com isto ALDERICO
CAMPOS ficou tranqüilo se preparando para a próxima manobra;
6 – E a Sra. DORIS DAY
como ficou? também está “tranqüila”. Foi retirada da Chefia do Cartório da 93ª
Zona Eleitoral, mas em compensação passou no concurso de Paço do Lumiar para o
Cargo de Agente Administrativo e também ganhou um cargo de Oficial de Gabinete e
Coordenadora Parlamentar no Gabinete do Deputado EDILÁZIO JÚNIOR;
7 – E o que tem o Deputado EDILÁZIO JÚNIOR
a ver com isto? Tem tudo a ver. ALADERICO e seu irmão FRED CAMPOS e BIA
VENÂNCIO são unha e carne com EDILÁZIO JUNIOR, que por sua vez é genro de NELMA
SARNEY, que por sua vez é desembargadora e concedeu liminar para ALDERICO e BIA
permanecerem no cargo. Veja este comentário no
Blog Moreira Neto (http://www.moreiraneto.com/2011/02/alderico-cassado-campos-bia-chupancio.html):
jair disse...
É meu caro realmente
todos são farinha do mesmo saco, mais vou te dar uma informação que talvez você
não saiba mais que vou revelar agora a você e seus leitores, o cassado mais até
agora vereador (pior, presidente da câmara Alderico Campos), há muito tempo vem
tendo ajuda da “Justiça” do Maranhão, na verdade essa ajudinha vem da época da
eleição de seu também pilantra irmão Fred Campos, pois na época foi transferida
para o TRE local a chefe de cartório Dóris que é ligada ao prefeito de Caxias
Humberto Coutinho que é seu padrinho político, Dóris já nessa época clonava
títulos para ajudar o então desconhecido Fred Campos que assim foi eleito com a
maior votação da historia de paço do Lumiar, quase 1000 votos, logo depois com
mais votos clorados graças à ajuda de Dóris eles deram mais ou menos 1600 votos
a dep. Cleide Coutinho em um município onde ninguém a conhecia e assim como
Fred ela praticamente não fez campanha, bom mais o caso é que Dóris continuou o
seu trabalho de clonagem para assim assegurar a eleição de Alderico assim como
a eleição de Fred Campos a vice na chapa de Carmen Aroso, para isso Alderico
recebeu uma carga de mais de 2000 títulos e seria o campeão de votos o que iria
tornar ele um forte candidato a eleição de presidente da câmara de vereadores,
mais para o plano ficar completo alguns outros candidatos do interesse deles
também receberam desses títulos em média 200 a 250 títulos cada, esses votos
seriam sempre casados com a candidata Carmen Aroso, logo garantiriam não só a
eleição de Alderico mais também a vice prefeitura a Fred Campos, tudo perfeito
não fosse o lerdo do irmão caçula ser preso com a boca na botija, mesmo assim
Alderico foi o campeão de votos com pouco mais de 1300 votos, mais Carmen é tão
ruim de voto que mesmo com todos os votos fantasmas que teve ficou em terceiro
junto com Fred Campos e Alderico se mantém no cargo mais com toda essa dor de
cabeça, quanto a esse vereadores que hoje bajulam Alderico, todos receberam
desse títulos falsos, vou citar alguns vereadores e outros que não conseguiram
a eleição mais que também foram beneficiados com esses títulos: Jorge Marú, Zé
Gomes, José Itaparandi, Fernando Muniz, Orleth Mafra, Charuto, Raimundo Careca,
entre alguns que mesmo com a ajuda desses títulos não conseguiram se eleger
estão Rogério Aroso, aquele moleque da Casa Branca na vila São José que eu não
lembro o nome e pasmem até a suplente que está reivindicando uma vaga a senhora
Graça Privado, quanto a senhora Dóris Day esta sendo investigada pela Policia
Federal e foi demitida do TRE-MA. 11 de fevereiro de 2011 19:47.
5º
FATO: - ALDERICO continuou com suas
manobras jurídicas, apresentando uma série de recursos, mas todos foram
rejeitados pelo TRE-MA.
6º
FATO: – Mas, a Desembargadora Nelma
Sarney, então presidenta do TRE-MA, suspendeu por meio de
liminar o processo cassação de ALDERICO CAMPOS até que o mérito fosse
julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No mesmo erro caminhou o Desembargador Raimundo Freire Cutrim que ao despachar
nos autos da PET Nº 410319 – MA, também manteve ALDERICO no
cargo, suspendendo a tramitação do recurso no TRE-MA.
7º
FATO: - MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA
PRIVADO, suplente de ALDERICO CAMPOS reclama para o TSE e o então Ministro RICARDO
LEWANDOWSKI presidente daquela corte concede liminar cassando a decisão de
Raimundo Cutrim. O Ministro disse:“o Presidente do TRE/MA usurpou a
competência da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral em conceder ou não
efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto”.
Este caso já chegou ao conhecimento até da OEA em denúncia formulada pela suplente do Vereador Cassado Alderico Campos. É uma vergonha para nossa justiça e nosso país.
Este caso já chegou ao conhecimento até da OEA em denúncia formulada pela suplente do Vereador Cassado Alderico Campos. É uma vergonha para nossa justiça e nosso país.
8º
FATO: A empresa Qualitech Engenharia
Ltda da qual ALDERICO CAMPOS
é Sócio Administrativo, construiu ou está construindo vários fóruns para o
TRE-MA, incluindo o de Paço do Lumiar aonde ALDERICO CAMPOS, embora cassado, é
Presidente da câmara de vereadores.
1 - Em Paço do Lumiar, a
obra foi orçada em $ 793.968,04.
Contrato nº 47/2009.
Proc. nº 28167/2009. Objeto: Serviço de construção do Fórum
Eleitoral de Paço do Lumiar/MA. Contratante: A União, representada pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: Qualitech Engenharia
Ltda. (CNPJ: 69.388.361/0001-53). Valor: R$ 793.968,04 Empenho: 2009NE001133.
Dotação: 44.90.51 Obras e Instalações (Construção do Cartório Eleitoral do
Município de Paço do Lumiar). Vigência: 04.01.2010 a 03.01.2011. Data de
Assinatura: 30.12.2009. Signatários: Des. Raimundo Freire Cutrim, Presidente do
TRE-MA e o Sr. Alderico Jefferson Abreu
da Silva Campos, Sócio Administrativo.
2 – São Bento, a obra foi orçada em R$ 858.447,37.
Contrato nº 48/2009.
Proc. nº 34.752/2009. Objeto: Serviço de construção do Fórum
Eleitoral de São Bento/MA. Contratante: A União, representada pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: Qualitech Engenharia
Ltda. (CNPJ: 69.388.361/0001-53). Valor: R$ 858.447,37 Empenho: 2009NE001205.
Dotação: 44.90.51 Obras e Instalações (Construção do Cartório Eleitoral do
Município de São Bento). Vigência: 04.01.2010 a 03.01.2011. Data de Assinatura:
30.12.2009. Signatários: Des. Raimundo Freire Cutrim, Presidente do TRE-MA e o Sr. Alderico Jefferson
Abreu da Silva Campos, Sócio Administrativo.
3 –
Para cada contrato consta um aditivo alterando a modalidade de garantia. O blog
vai verificar todos os contratos para verificar que alterações são estas. Alguns extratos de
contratos foram encontrados:
4 – Um contrato com a Secretaria de Educação do Estado
com dois aditivos simultâneos. O TCU e o MPF precisam da uma olhada.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
RESENHA DE TERMO ADITIVO . PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 128/2009 PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação, e a Firma Qualitech EngenhariaLtda. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO
OBJETO: Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a sua vigência e execução do
referido instrumento, contados a partir da nova Ordem de Reinicio. CLÁUSULA
SEGUNDA: Fica acrescida ao valor do Contrato a
importância deR$ 153.864,70 (cento e cinqüenta e
três mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos)
correspondente a 20,54% (vinte inteiros e cinqüenta e quatro por cento) sendo o
valor global alterado para R$ 902.764,70 (novecentos e dois mil e
setecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), conforme
justificativas constantes do Processo nº 10952/2010. CLÁUSULA TERCEIRA: A
despesa referente aos serviços aditivados será custeada pela seguinte dotação:
UO: 17.101; Atividade: 3008; Fonte: 0109 (S.E); ND: 44.90.51; Item: 51.008; PI:
CONSTRUÇÂO. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as demais cláusulas
contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE ASSINATURA: 19
de setembro de 2011. LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo n.º
10952/2010-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo de
Azevedo Bringel e Flávio Henrique Silva
Campos.
ARQUIVAMENTO: Pasta nº 001/2011, sob nº 262, em 20/09/2011, Superintendência de
Assuntos Jurídicos/ SEDUC. MARIA BENILDE TEIXEIRA - Superintendente de Assuntos
Jurídicos, em exercício/SEDUC
RESENHA DE TERMO ADITIVO . SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 128/2009. PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação, e a Firma Qualitech EngenhariaLtda. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO
OBJETO: Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a vigência e execução do
referido instrumento, contados a partir da nova Ordem de Reinicio. CLÁUSULA
SEGUNDA: Fica acrescida ao valor do Contrato a importância deR$ 128.999,39 (cento e vinte e oito
mil e novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos),
correspondente a 17,23% (dezessete inteiros e vinte três por cento) sendo o
valor global alterado para R$ 877.499,39 (oitocentos e setenta e
sete mil e quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos),
conforme justificativas constantes do Processo nº 9842/2010. CLÁUSULA TERCEIRA:
A despesa referente aos serviços aditivados será custeada pela seguinte
dotação: UO: 17101; Atividade: 3008; Fonte: 0109 (S.E); ND: 44.90.51; Item:
51.008; PI: CONSTRUÇÂO. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem em vigor as demais
cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. DATA DE
ASSINATURA: 19 de setembro de 2011. LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Processo
n.º 9842/2010-SEDUC. FORO: Comarca de São Luís-MA. ASSINATURAS: João Bernardo
de Azevedo Bringel e Flávio Henrique Silva Campos. ARQUIVAMENTO: Pasta nº
001/2011, sob nº 263, em 20/09/2011, Superintendência de Assuntos Jurídicos/
SEDUC.MARIA BENILDE TEIXEIRA- Superintendente de Assuntos Jurídicos, em
exercício/SEDUC
5 – Mais contratos a serem analisados. As datas não
batem.
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N
1/2011
A Comissão Permanente de
Licitação do TRE/MA, em reunião no dia 14 de julho de 2011, para análise da
proposta de preços apresentada na Tomada de Preços nº 01/2011, cujo objeto é a
contratação de empresa para execução da obra de construção do Fórum Eleitoral
no município de São Mateus, decidiu classificar a empresa Qualitech Engenharia
Ltda., com o valor de R$ 417.340,04 (quatrocentos e dezessete mil trezentos e
quarenta reais e quatro centavos).
São Luis/MA, 14 de julho
de 2011.
FÁBIO LEAL BARBOSA
Presidente da Comissão
Substituto
9º
FATO: - A ficha de ALDERICO levantada por este
blog é de deixar qualquer um estarrecido:
- Foi eleito comprando votos (Responde a Ação Penal nº
35)
- Declarado inadimplente pelo TCE-MA por não prestar
contas do exercício de 2009 (Res. 157);
-Responde Ação por Improbidade Administrativa (Proc.
93722010).
- Mantém relações mercantis com a corte eleitoral do
Maranhão - TRE (Contratos 47/2009 e 48/2009);
- Recusou-se a cumprir uma
decisão do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que mandara devolver para
a prefeitura R$ 700 mil ilegalmente liberados por NELMA SARNEY;
- O advogado de Alderico que pediu a liberação do
dinheiro junto à Nelma Sarney, logo em seguida passou a ser o Procurador Geral
do Município, ficando o ente municipal desprotegido e sem ter quem o
defendesse, levando um prejuízo de R$ 700.000,00;
-É contumaz no desacato de ordens judiciais;
-Não dá satisfação à qualquer solicitação de cidadãos
que vise apurar os desvios de recursos feitos pela Prefeita Bia Venâncio, sua
aliada incondicional. Estão protocolados com ele os seguintes pedidos de
afastamento da Prefeita: 067/10, 068/10, 098/11 e 099/11 sem nenhuma
satisfação;
-Comentam que ele não respeita as leis, não respeita
os cidadãos, aposta na impunidade OU nos amigos da Corte;
- Trama para assumir o cargo de prefeito caso a
prefeita seja cassada. Isto envolve afastar o Vice-Prefeito de qualquer jeito;
- Até pedido de cidadão do Município para ver
prestação de contas é recusado:
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