6º DESVIO COMPROVADO: R$ 110.195,70 em bandecos que nunca foram fornecidos e o uso pela prefeita de um hotel em Arari-Ma para dar aparência de legalidade.
fonte Edgar Ribeiro
ENTENDA O MAIOR ESQUEMA DE CORRUPÇÃO JÁ DETECTADO EM UM MUNICÍPIO DO MARANHÃO. A CASO DE PAÇO DO LUMIAR: EIS O 6º DESVIO COMPROVADO:
Para o fornecimento dos bandecos não foi realizado nenhum processo licitatório, de dispensa ou inexigibilidade, nem o respectivo contrato.
Foram pagos R$ 110.195,70 à RODE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. correspondente ao suposto fornecimento de 11.849 “quentinhas”.
Essa empresa possui relação com RODOLFO MENESES COSTA, à época Coordenador Financeiro e Contábil do Município de Paço do Lumiar sob o comando de Bia Venâncio e Thiago Aroso.
A empresa usada pela prefeita de Paço do Lumiar tem Sócias “laranjas” e para ela foram depositados os valores correspondente ao montante acima em uma conta no Banco Itaú.
Consta de documento recebido pelo blog que a empresa RODE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA comandada pelo então Coordenador Financeiro e Contábil de BIA VENÂNCIO possui capital social de R$ 400.000,00 e tem como sócia-administradora VLSR (abreviação para preservar a pessoa que foi usada), com 99% do capital social, e como segunda sócia DSF, com 1% do capital social.
AGORA VEJA ONDE MORA ESSAS SÓCIAS:
As sócias sequer sabiam que eram sócias de alguma empresa, que só soube dessa condição ao tentar regularizar seu CPF na Receita Federal, que era empregada doméstica de MANOEL DE JESUS, que este pediu seus documentos e forneceu para RODOLFO, o então Coordenador Financeiro e Contábil de BIA VENÂNCIO.
Uma das sócias, a colocada como administradora cujo nome este blog abrevia como VLSR, informou que pelo empréstimo de seus documentos para a quadrilha desviar dinheiro da prefeitura, ela recebia entre R$ 300,00 e R$ 400,00.
A Sócia-Administradora apresentou papeletas que acompanhavam os valores por ela recbidos. VEJA:
A sócia-administradora reside com sua mãe e seu companheiro no Bairro Tibirizinho em São Luís (MA), mas seu endereço está cadastrado no sistema CPF como Rua do Alecrim 415, Sala 311, Centro, São Luís (MA), que é o endereço do escritório do Sr. RODOLFO no Palácio dos Esportes.
A outra sócia disse que foi empregada doméstica do Sr. RODOLFO e que nunca prestou nenhum serviço, nem nunca forneceu nenhum bem para a prefeitura de Paço do Lumiar e que assinou diversos documentos a pedido do Sr. RODOLFO MENESES COSTA, à época seu empregador doméstico.
MAIS UMA FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA:
A sócia administradora em declarações prestadas não reconheceu como sua as assinaturas constantes nas Notas Fiscais 0028 e 0078 expedidas pela RODE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA do então Coordenador Financeiro e Contábil de BIA VENÂNCIO.
É mais uma falsificação para o Ministério Público Estadual apurar.
O USO PELA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR DE UM HOTEL EM ARARI- MA PARA DAR APARÊNCIA DE LEGALIDADE .
Para dar cobertura e aparência de legalidade, a quadrilha capitaneada pela prefeita utilizou a empresa SOUSANDES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Ocorre que no endereço constante dos documentos da empresa funciona um hotel, denominado HOTEL BOA ESPERANÇA, localizado na Rua Padre José da Cunha Deça, nº 181, sala 2, Arari (MA) - existe, em verdade, a empresa com ramo de atividade (hotel) e nome fantasia (HOTEL BOA ESPERANÇA).
Segundo a Sra. ANTONIA ROSA, nunca funcionou nenhuma empresa nesse imóvel.
Na verdade a empresa SOUSANDES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA é o Hotel Boa Esperança, após sucessivas alterações contratuais.
Assim vai agindo a organização criminosa de paço do lumiar, uma falsificação aqui, outra acolá, etc. E muitos recursos desviados.
Depois eles vêm com um discurso farjuta de perseguição. Roubaram o dinheiro público e ainda querem ser aplaudidos, devem ser é presos e obrigados a devolverem os recursos que sacaram dos cofres da prefeitura de Paço do Lumiar, cujos recursos pertencem ao povo luminense.
No próximo 7º DESVIO COMPROVADO você verá como a quadrilha roubou R$ 1.563.083,50 fazendo saques nas contas da prefeitura sem comprovação de despesa. AGUARDE!
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CARTÓRIOS DE TÍTULOS FATURAM COM UMA ILEGALIDADE
Uma liminar concedida há vários meses pelo Tribunal de Justiça (TJMA), assegura a instuições financeiras e concessionárias exigerem registro em cartório de Títulos e Documentos do contrato de financiamento de veículos. A cobrança do registro de contrato é uma ilegalidade.
No Rio de Janeiro o desembargador Galdino Siqueira Netto, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a pedido da Procuradoria Geral do Estado, decidiu que a cobrança indevida não seria mais feita. As taxas no Rio de Janeiro tinham o valor inicial de R$ 300,00 pagas aos cartórios de Títulos e Documentos.
No Piauí, decisão semelhante foi tomada, lá os consumidores que adquiriram ou vão adquirir veículo por financiamento, não pagam pelo registro do contrato de financiamento.
Para a Justiça piauiense a “responsabilidade é do credor do financiamento, ou seja, das instituições financeiras que concedem os financiamentos, conforme determina a norma regulamentadora aplicável à espécie (Resolução nº 320/09 do Conselho Nacional de Trânsito“.
O Tribunal de Justiça deve julgar o mérito dessa questão e pôr fim a essa prática abusiva e ilegal das instituições financeiras credoras dos financiamentos.
Tanto no Rio de Janeiro quanto no Piauí, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e as Associações de Proteção e Defesa do Consumidor tiveram papel importante na defesa do fim da cobrança dessa ilegalidade.
Até o TJMA decidir a questão, sugiro aos consumidores que se recusem a efetuar o pagamento, ou, caso seja inevitável, por se tratar de contrato de adesão, que se valha dos meios jurídicos legais para obter o ressarcimento do valor eventualmente pago, seja por intermédio dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, seja pelo Judiciário, ingressando com ação de repetição de indébito.
Já passou da hora do TJMA enfrentar mais essa ilegalidade, que leva o consumidor maranhense a ser duplamente lesado, pois paga taxas abusivas por um serviço inadequado e desnecessário.
“No Maranhão foco do interesse do TJMA– elas atingiriam R$ 7,4 milhões. O presidente quer conhecer o documento em detalhes e, se possível, responder a dúvidas ou questionamentos do Conselho“, diz um trecho do texto distribuído pela Assessoria de Comunicação do TJMA. De onde a ASCOM/TJMA tirou o valor de R$ 7,4 milhões?
“Fui eleito para a presidência defendendo a transparência de atos do Judiciário. Não haveria porque desviar desse compromisso, disse Guerreiro Júnior, logo após assinar ofício à ministra-corregedora Eliana Calmon e ao presidente do COAF, Antonio Gustavo Rodrigues, seguiu o texto da assessoria.
Adinte o release informa que: “O documento de treze páginas (informação postada no blog), e que abrange a vida financeira dos Tribunais de Justiça entre 2000 a 2010, a princípio circulou em caráter sigiloso por instâncias judiciárias superiores. “.
Segundo o release da assessoria “O texto chegou ao conhecimento da imprensa este mês”. Porém, o relatório do COAF chegou a Assessoria de Comunicação do TJMA – e creio que ao desembargador Guerreiro Jr.- ontem pela manhã, afirmo isso porque foi eu quem passou o documento ao Chefe da Ascom do Tribunal, Reinaldo Barros.
Acompanhava a sessão administrativa do pleno do TJMA ontem – eu era o único jornalista presente [exceção feita aos jornalistas das assessorias do TJMA e da CGJ] – quando fui abordado por Reinaldo Barros, indagando se eu tinha uma cópia do relatório do COAF.
Em seguida, Reinaldo Barros perguntou se eu poderia conseguir a cópia, “pois o desembargador já havia assinado os ofícios ao CNJ e ao COAF, solicitando as informações sobre relatório, após a informação postada no blog“.
Fomos até o gabinete do desembargador e ex-presidente Raimundo Freire Cutrim, onde eu imprimir o relatório do COAF (de 13 páginas) e o entreguei a Barros. Os advogados Daniel Leite e Alfredo Duailibe Neto são testemunhas do fato.
Antes do presidente Guerreiro Junior ter a cópia do relatório do COAF, cedida por mim, obtive a informação de que o desembargado Bayma Araújo, decano do TJMA, também possuía uma cópia do documento.
Surpreendeu-me o TJMA distribuir um release como se o desembargador-presidente Guerreiro Júnior, orientado pelos ANJOS, decidiu solicitar as informações sobre as movimentações financeiras atípicas ao CNJ e ao COAF. Não foi assim meus caros colegas, o presidente Guerreiro Júnior o fez depois de ler as informações e os dois gráficos postados antes da sessão do pleno do TJMA, aqui no blog.
Não sou afeito a elogios, a bajulações e as coisas do gênero, mas espero da ASCOM do TJMA, o tratamento correto, coerente e respeitoso quando tratar de assuntos que não foram apurados pelos bons profissionais que integram a assessoria, como no caso dos DADOS do COAF. Do mesmo modo que faço quando utilizo informações do TJMA, e as identifico com as frases “com informações da ASCOM/ TJMA ou as informações são da ASCOM/TJMA“.
Ou será que os coleguinhas que chefiam as Assessorias de Comunicação só dão o devido crédito aos jornalistas quando é para criticá-los? Muitas das vezes com críticas carrregadas de má-fé e desonestidade?
Foto: Ribamar Pinheiro – ASCOM/TJMA
DESAVISO – Depois de conceder uma cópia do relatório do COAF, ao chefe da ASCOM/TJMA, enviei por e-mail a diretora-geral do TJ, Sumaya Rios todos os documentos que constam na ação no STF, sobre as movimentações financeiras atípicas relativas ao relatório do COAF.
Arquivo de: DESTAQUES, CNJ, Coaf, financeiro, MALVERSAÇÃO DE RECURSOS NO TJM
Fonte: blig do itevaldo
O Tribunal de Justiça (TJMA) comprou duas máquinas de detector de metais e raio X; e agora não tem onde instalá-las.
As máquinas adquiridas na gestão do desembargador Jamil Gedeon seriam instaladas nas portas do Tribunal de Justiça – na entrada da Praça Pedro II e na da Rua de Nazaré – mas, depois de compradas descobriram que não teriam como colocar a máquina na entrada principal do Palácio Clóvis Beviláqua. Havia uma escada no meio do caminho.
Sem ter como colocá-las no TJ, o maquinário para a segurança dos desembargadores foi levado para a sede do Fórum do Calhau. O problema é que o prédio tem cinco portas de acesso. Em qual delas se instalarão as duas máquinas de detector de metais e raio X?
A direção do TJMA desembolsou cerca de R$ 1 milhão pelas duas máquinas. Agora, não sabem o que fazer. Representantes da empresa que venderam o maquinário de segurança dão plantão nas dependências do Fórum.
22-01-2012QUAL A RAZÃO DA VINGANÇA?
(…) A vingança tornou-se um sentimento muito comum entre os seres humanos. Por exemplo: Se alguém é traído, humilhado, difamado, passado para trás, só busca uma saída, a vingança. Muitas histórias são relatadas tendo como enredo a tão famigerada vingança.
“Um homem de bem contrata um outro para fazer algo de mal a alguém”. O que leva adultos que se dizem “normais” fazerem o uso da violência em nome de uma vingança? Parece uma resposta primitiva dos impulsos.
A vingança funciona como um meio de restituir o poder quando este está em estado de ameaça. Um dos graves problemas desse ato brutal é a sua capacidade de escapar ao controle de quem o pratica. Muitos acreditam que uma boa vingança trará uma boa vitória sobre sua raiva. Apesar de quem pensa que age bem desse modo faz algo bem para si, posteriormente chega o remorso (…).
Observando essas palavras, pergunta-se: qual a ganho real em matar – ou mandar matar – um juiz? Teria esse mandante/malfeitor seu problema reparado? Desapareceria o processo contra ele? Anularia alguma acusação que contra ele perdurasse? Tornaria sem efeito algum crime que ele tivesse cometido? Recuperaria algum cargo objetivado? Restituiria algum dano subjetivamente causado? Imaginaria ele nunca ser descoberto? A resposta é NÃO!
Um processo, até a sua sentença, surge a partir do cometimento de um crime, que originou um inquérito, que fez surgir uma ação penal, e vai, vai, até que se chegue à tão temida sentença. Ora, pela (falta de) lógica do virtual condenado “injustiçado”, deveriam então ser eliminados da face da terra todos os agentes envolvidos na jornada processual: advogado da parte contrária (se houver), representante do Ministério Público, policiais que efetuaram uma eventual prisão em flagrante ou cumpriram um suposto mandado de busca e apreensão, testemunhas, e até, caso encontre-se viva, a parte contrária. Então aí ele estaria completamente ‘vingado’.
Quanto ao juiz, o seu trabalho é em certo sentido o mais importante de todos, já que a ele cabe proferir a decisão final do processo. Para tanto ele tem de filtrar a subjetividade de cada um desses profissionais, e a dele própria, com relação à entrega da prestação jurisdicional. O problema é que nem sempre o direito se resume a esse maniqueísmo simplório entre quem tem e quem não tem razão.
Então, porque somente o juiz é o alvo? Por que imaginar o magistrado como o causador de todos os males? Por que atribuir a ele a pecha de culpado? Por que não gastar o dinheiro pago aos ‘realizadores do trabalho sujo’ com advogados? Sim. Talvez seja um raciocínio simplório e, até certo ponto, infantil. E já que citei a ‘infantilidade’, fica a frase de certa personagem de seriado voltado para crianças, mas que eu somente compreendi depois que cresci: “A vingança nunca é plena. Mata a alma e a envenena”.



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