DESEMBARGADOR STÉLIO MUNIZ acaba de decidir que Juíza da Comarca de Paço do Lumiar não está impedida para Julgar a Prefeita BIA VENÂNCIO


Excepto:JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR, GLORISMAR ROSA VENANCIO
Excipiente:GLORISMAR ROSA VENÂNCIO
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Ofício nº 177/2012 - CP São Luís, 07 de fevereiro de 2012. Referência: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 34298/2011 - SÃO LUÍS Excipiente: GLORISMAR ROSA VENÂNCIO Advogados: Nicomedes Olímpio Jansen Júnior e José Jerônimo Duarte Júnior Excepto: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR Relator Substituto: DESEMBARGADOR STÉLIO MUNIZ Senhora Juíza, De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Substituto, comunico Vossa Excelência acerca da decisão da Exceção em epígrafe, que INDEFERIU a exceção de suspeição face a ausência de interesse-utilidade (CPC, art. 295 III), determinando o arquivamento dos presentes autos, nos termos da decisão cuja cópia segue em anexo. Atenciosamente, LAÉRCIO DUTRA MARTINS Secretário das Câmaras Cíveis Reunidas A Sua Excelência a Senhora Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar Fórum da Comarca de Paço do Lumiar /MA Avenida 15, S/Nº. ao lado da Delegacia - Maiobão.


A prefeita já havia impedido dois juízes de Paço do Lumiar. Agora a juíza deixa de ser perseguida e acusada de estar interessada na causa.
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