Juiz da VT de Imperatriz homologa acordo que prevê reformas em residência de herdeiros de trabalhador

O juiz Eduardo Batista Vargas, da Vara do Trabalho de Imperatriz, no Sul do Maranhão, homologou um acordo, na última quinta-feira (09), que vai beneficiar a viúva e três filhos menores de trabalhador, que faleceu em decorrência de acidente de trabalho. O acordo foi firmado com a empresa Órion Empreendimentos e Aluguéis Ltda.

A empresa, além de pagar indenização por danos morais e materiais aos herdeiros, também se comprometeu em realizar reforma na residência dos beneficiários do acordo, doar eletrodomésticos e pagar honorários advocatícios.

A indenização por danos morais e materiais, em virtude do acidente de trabalho, que resultou em morte do trabalhador, corresponde a R$ 60 mil e será paga em sete parcelas.

Pelo acordo, a empresa terá 90 dias para realizar a reforma no imóvel dos herdeiros, para acrescentar um quarto, um banheiro, uma cozinha e fossa séptica, bem como colocação de piso, reboco e pintura interna e externa, cujas despesas totalizam R$ 10 mil.

O acordo prevê, ainda, que a empresa fará doação de alguns bens móveis usados, em perfeitas condições de uso, entre os quais, guarda-roupa de casal, geladeira, fogão com botijão, freezer, coluna de ferro, mesa com cadeiras, tv em cores, camas com colchões e um jogo de sofás. Os bens foram avaliados em R$ 3 mil.

A conciliação foi uma solução alternativa encontrada pelo magistrado para o litígio. Pois, além do pagamento em dinheiro, proporcionou a reforma da moradia dos autores da ação.

A empresa deverá comprovar, ao juízo da VT de Imperatriz, a quitação das parcelas do acordo e juntar recibo de entrega da obra de reforma e dos móveis, no prazo de 30 dias, contados do pagamento da última parcela.

Em caso de inadimplência, ocorrerá o vencimento antecipado do débito, acrescido de cláusula penal de 50%, incidente sobre o total do acordo, incluindo o valor da reforma e dos móveis.


 


O Juízo Conciliatório em Recurso de Revista do TRT-MA homologa acordo de mais de R$ 70 mil

O Juízo Conciliatório em Recurso de Revista do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) homologou, nesta segunda-feira (13), um acordo no valor de R$ R$ 72.747,54 entre a empresa ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia Ltda e um ex-empregado. Homologado pelo juiz auxiliar da Presidência, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, o acordo solucionou o processo trabalhista ajuizado contra a empresa em janeiro do ano passado.

A empresa e o ex-empregado resolveram conciliar o litígio trabalhista e solicitaram, espontaneamente, a homologação do acordo, por intermédio de petição encaminhada ao Juízo Conciliatório em Recurso de Revista. O valor acordado dá plena quitação às verbas trabalhistas pleiteadas pelo ex-empregado, bem como quita os honorários advocatícios requeridos na ação inicial.

Caso a empresa não efetue o pagamento do valor conciliado, será cobrada multa de 50% sobre o total do acordo.

Esta é a primeira conciliação de 2012 do Juízo Conciliatório em Recurso de Revista. O Juízo foi instituído em abril do ano passado, pelo ATO GP Nº 54/2011, com o objetivo de  ampliar as possibilidades de pacificação de conflitos trabalhistas, permitindo a  celebração de acordo nessa fase recursal, evitando a tramitação de recurso em instância superior, o que tornaria mais demorada a efetiva prestação jurisdicional.

De acordo com Ato, as atividades conciliatórias são exercidas pelo juiz auxiliar da Presidência do TRT.



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