PF enviou à Justiça Federal o relatório final do inquérito que apurou os
crimes dos parasitas que se utilizaram dos recursos de Paço do Lumiar, podendo
ser
20 pessoas foram
indiciadas, 06 veículos de luxo apreendidos e R$ 350.000,00 foram apreendidos
com a quadrilha.
Os crimes cometidos
foram: desvio de recursos públicos, uso de documento falso, formação de
quadrilha, fraude em licitações e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas podem
chegar a 35 anos de reclusão para cada um.
A quadrilha era
acobertada pela Câmara de vereadores de Paço do Lumiar. Por isto todos os
vereadores também são réus em processo que tramita na justiça federal
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Processo:
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4222.20.12.401370-0
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Classe:
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66 - AÇÃO POPULAR
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Vara:
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6ª VARA FEDERAL
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Juiz:
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NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
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- DANO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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Localização:
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04-JACP04 - JUNTAR ACP
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REU
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GLORISMAR ROSA VENANCIO
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REU
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ALDERICO JEFFERSON ABREU DA SILVA CAMPOS
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REU
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JOSE FRANCISCO GOMES NETO
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REU
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JOSE ITAPARANDI ALMEIDA
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REU
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FRANCISCO PEREIRA FILHO
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REU
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EDSON AROUCHE JUNIOR
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REU
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RAIMUNDO PEDRO SILVA
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REU
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FERNANDO ANTONIO BRAGA MUNIZ
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REU
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ANTONIO JORGE LOBATO FERREIRA
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REU
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ORLETE MAFRA FURTADO
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REU
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WILSON PIRES AMARAL
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REU
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SEBASTIAO ESCOLASTICO ALMEIDA FILHO
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A ação revela que houve acordo com os
vereadores para fazerem vista grossa aos crimes da prefeita e seu grupo. Como
recompensa cada vereador recebeu vagas de empregos na prefeitura, bem como a
garantia de permanência do vereador cassado ALDERICO CAMPOS no cargo e na
presidência da Câmara de vereadores. No processo consta uma relação de cotas
emprego na prefeitura por troca de apoio dos vereadores.
4 pedidos de cidadãos luminenses para
a Câmara apurar as práticas de corrupção foram engavetadas pelos vereadores
(essas são as denúncias protocoladas na Câmara e engavetadas para proteger a
quadrilha: 067/10, 068/10, 098/11 e 099/11).
DOS CRIMES
COMETIDOS PELOS VEREADORES:
- De Prevaricação (artigo 319 do
Código Penal);
- De Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201 /1967);
- De Improbidade Administrativa
(artigo 9º, VII; artigo 10, XII e artigo 11, II, ambos da Lei 8.429/92).
A PF CONSTATOU QUE
OS VEREADORES ERAM COMPRADOS MEDIANTE PAGAMENTO DE MENSALÃO.
Em
interceptação telefônica, a Polícia Federal descobriu o esquema com os
vereadores, sob o comando de Alderico Campos, Veja:
O ESQUEMA COM OS VEREADORES:
O PAGAMENTO DA PROPINA PARA OS VEREADORES:
A defesa da quadrilha pelos
vereadores era tamanha, que eles resistiam para não dar posse a vice-prefeito
quando a prefeita era afastada. Chegaram até a orquestrarem o afastamento do
vice-prefeito.
A defesa da quadrilha pelos vereadores era tamanha, que eles resistiam para não dar posse a vice-prefeito quando a prefeita era afastada. Chegaram até a orquestrarem o afastamento do vice-prefeito.
Em razão dessa armação estão sendo processados, sendo a ação aceita recentemente pela justiça de Paço do Lumiar.
Processo n° 920-51.2012.8.10.0049
Ação de Improbidade Administrativa
Autor: Ministério Público Estadual
Réus: Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, Antônio Jorge Lobato Ferreira, Francisco Pereira Filho, José Francisco Gomes Neto, Raimundo Pedro Silva, Sebastião Escolástico Almeida Filho, Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso e Wilson Pires Amaral
A juíza da causa diz:
“houve ainda outra conduta grave dos demandados, os quais afrontaram diretamente decisões judiciais até então prolatadas e que tornaram sem efeito as deliberações da Câmara de afastar o vice-prefeito ou cassá-lo. Assim, tais fatos evidenciam, em tese, a conduta de ato de improbidade administrativa, pelo desrespeito frontal ao Poder Judiciário e pelo desvio de finalidade que com atuaram os réus”.
A Polícia Federal já enviou à Justiça Federal no Maranhão o relatório final do inquérito que apurou os crimes descobertos a partir da deflagração da Operação Allien, em Paço do Lumiar, Igarapé Grande, São José de Ribamar e São Luís.
Fonte: Edgar Ribeiro




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