Decisão libera inscrições e a divulgação de
resultados do Sisu.
Aluna de Bagé segue com direito de revisão da provas de redação.
Após recurso do Ministério da Educação (MEC), o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na tarde desta quinta-feira (10) derrubar
em parte a primeira liminar que suspendia o prazo para inscrições e a
divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A nova decisão determina a liberação das inscrições regulares para o Sisu, bem
como a divulgação dos resultados. A liminar havia sido concedida na
quarta-feira (9) a estudante Thaniza Borba, que ainda pode recorrer.
No
entanto, os prazos de inscrição e divulgação do Sisu seguem suspensos. Isso
porque um outro estudante entrou com ação semelhante nesta quinta-feira a
obteve decisão favorável do juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da
Vara Federal de Bagé, o mesmo que havia concedido a liminar anterior. O MEC
também já recorreu dessa decisão. O segundo caso está nas mãos de outro
relator, o juiz federal Nicolau Konkel, e deve ser julgado na sexta-feira (11).
No
julgamento do primeiro recurso do MEC, o relator manteve apenas o direito da
estudante Thaniza Borba de ver a correção da redação do Enem
e o direito a pedir revisão caso não concorde com a nota obtida. O juiz federal
João Pedro Gebran Neto também determinou que o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) dê a ela o direito de escolha
prévia de duas instituições de ensino superior de sua preferência, com
indicação de ordem de prioridade, e reserve as vagas. Conforme a decisão, o
Inep terá até as 12h do dia 11 de janeiro para tomar as providências cabíveis.
Em sua
decisão, Gebran Neto concluiu que a questão deve ficar restrita às partes que
ajuizaram ações, não podendo influenciar a situação dos estudantes em geral.
“As tratativas acordadas restringem-se aos envolvidos aderiram ao processo, não
tendo o condão de vincular os candidatos que se submeteram ao Enem”, explicou
Gebran.
O Ministério da Educação, por meio da
Advocacia-Geral da União (AGU), havia recorrido no TRF4 contra a decisão da
Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Segundo o MEC, mesmo com a liminar, as
inscrições do Sisu continuaram abertas e o sistema seguiu funcionando
normalmente para todos os candidatos.
Na peça
de recurso elaborada pela AGU foram apresentados os argumentos que permitiram
ao MEC nos últimos dias derrubar outras decisões judiciais que exigiam o acesso
a correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Na terça-feira
(8), por exemplo, a AGU conseguiu suspender, no Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2), pelo menos 150 liminares da Justiça Federal do Rio de Janeiro
que obrigavam o Inep a exibir as provas de redação de todos os participantes do
Enem no prazo de 24 horas.
De acordo
com a AGU, a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul contraria as
disposições firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2011 entre
MPF, União e Inep, que garantiu o direito de vista das provas aos participantes
para fins meramente pedagógicos, e a decisão traz prejuízo à ordem
administrativa, pois interfere nos prazos definidos previamente, uma vez que
dada a impossibilidade técnica e logística não é possível divulgar em tão pouco
tempo um material tão extenso.
O caso
O juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé,
concedeu liminar a uma estudante da cidade que entrou com ação individual para
ter acesso à correção da prova de redação do Enem, usada na seleção, além de
poder, depois de ver a correção, pedir uma revisão da nota obtida. “Mostra-se
evidente a deficiência do concurso que não previu a hipótese básica e
fundamental do recurso para a prova de redação”, escreveu o juiz, em trecho da
decisão.
Além
disso, Cignachi acolheu outra solicitação da candidata: o de que o prazo de
inscrição do Sisu, que vai até a sexta-feira (11), e a divulgação da primeira
chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e
revisão da correção de sua prova fossem atendidos.
O juiz
afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “em prazo
razoável”, e não fixou prazo para a reavaliação da prova, “tendo em vista que
depende de interposição do aludido recurso”.
Segundo a
decisão, a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu é uma consequência da
aceitação dos recursos de vista e revisão da correção. O magistrado afirmou que
o prejuízo aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado, não
é motivo para rejeitar o pedido da estudante gaúcha. “O Poder Público não pode
desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que
decisões judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”, afirmou Cignachi no texto.
Gabriel
CardosoDo G1 RS
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