Prefeito e vice-prefeito de Codó têm diplomas cassados pelo TRE

Decisão anula todos os votos que Zito Rolim e Guilherme Archer obtiveram. Prefeito diz que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Eleitoral.







Oprefeito do município de Codó, Zito Rolim (PV), e seu vice, Guilherme Archer (PMDB), tiveram os diplomas cassados, conforme determinação do juiz eleitoral, Pedro Guimarães Junior, que foi publicada no Fórum Eleitoral do município. Segundo a decisão, ficam anulados todos os votos que os dois receberam em outubro de 2012. Ambos ficam inelegíveis pelos próximos oito anos.
A sentença diz respeito à investigação judicial eleitoral impetrada pelo Ministério Público na qual José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer são acusados de uso indevido da TV Codó Canal 13, que é uma concessão pública.
Também foram sentenciados os apresentadores Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira da Silva Filho (Maozinha) e Antonio Leandro Sousa Paiva (Leandro de Sá).
Da sentença de Pedro Guimarães Junior cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com a assessoria do prefeito Zito Rolim, ele vai dar entrada no Tribunal Regional Eleitoral com pedido de ação cautelar com efeito suspensivo ao recurso do juiz. No documento, também pedirá para responder a todo o processo no cargo.

Justiça cassa diploma de Zito e Guilherme, anula votos e os torna inelegíveis por 8 anos
É o que determina a sentença do juiz eleitoral, Pedro Guimarães Junior, que acaba de ser publicada no Fórum Eleitoral de Codó.
Não está relacionada ao caso dos vídeos de compra de votos. Esta sentença diz respeito à uma Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo Ministério Público acusando José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer de USO INDEVIDO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no caso a TV Codó que é pública, ora controlada pela prefeitura.
Também foram sentenciados os apresentadores Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira da Silva Filho (Maozinha) e Antonio Leandro Sousa Paiva (Leandro de Sá).
“Alega a representante (Dra. Linda Luz) que o primeiro repsentado, candidato a prefeito desta cidade, estando em plena campanha eleitoral, conforme faz prova documentação anexa, juntamente com os demais representados (Guilherme, Jonas, Osvaldo e Leandro), vem utilizando a TV Codó Canal 13, autorizatária municipal de serviço público, de forma abusiva para beneficiar o mencionado candidato”, relata a sentença explicando a motivação do Ministério Público Eleitoral
A SENTENÇA
Por conta de tudo que o Ministério Público apresentou de provas contra os cinco acusados os juiz Pedro Guimarães Junior decidiu CASSAR O DIPLOMA DE Zito e Guilherme, ANULAR todos os 23.075 votos que tiveram em outubro e ainda os tornar inelegíveis pelos próximos oito anos.
Julgo procedente a presente INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para, nos termos do art. 22, inciso XIV, da lei 64/90, CASSAR OS DIPLOMAS DE PREFEITO E DE VICE PREFEITO, expedidos, respectivamente, em favor de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer e, via de consequência, ANULAR OS VOTOS DADOS AOS MESMOS no presente pleito, além de declarar a INELEGIBILIDADE destes e dos demais representados Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira Filho e Antonio Leandro Sousa Paiva para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2012”, escreveu o juiz
QUEM ASSUME?
Ninguém assume por enquanto. Pedro Guimarães Junior não determinou a entrada, imediata, de Biné Figueiredo e Hildemberg Oliveira, porque numa outra ação, também publicada hoje (traremos detalhes logo,logo) os então candidatos Francisco Nagib e Zé Francisco também tiveram todos os seus votos anulados.
Nesta situação, o cabível é uma nova eleição.
Da sentença de Pedro Guimarães Junior cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: blog do Acélio
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