A Secretaria Executiva do Conselho Estadual das
Cidades tem recebido, por parte de representantes de algumas prefeituras,
informações sobre a oferta de serviços particulares para organização e
realização das Conferencias Municipais
das Cidades.
Alertamos aos Senhores prefeitos e prefeitas quanto
à ilegalidade de tal Procedimento, uma vez que, por deliberação do Conselho
Nacional das Cidades é de competência exclusiva das Comissões Organizadoras Executiva
– instância de composição paritária do poder Público Municipal e da sociedade civil – decidir quanto à
mobilização, organização e realização das Conferências locais.
Considerando que o procedimento de
“terceirizar” a organização e realização das Conferências Municipais pode
resultar na impugnação do evento, com a perda de direito de envio de delegados
para a 5ª Conferência Estadual
das Cidades, esta Secretaria Executiva se sente na responsabilidade de alertar
todos os prefeitos e prefeitas para as conseqüências que tais procedimentos
podem acarretar para a Gestão municipal e,conseqüentemente para toda a cidade.
São Luís (MA),
05 de abril de 2013
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
Secretário de Estado das Cidades e Desenvolvimento
Urbano
Presidente do Conselho Estadual das Cidades
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