Grupo está envolvido com irregularidades na gestão
de quase R$ 6 milhões.
Ex-funcionários e empresários estão na lista de denunciados.
De
acordo com o MP-MA, a análise do TCE-MA apontou várias irregularidades,
especialmente fraudes em processos licitatórios. Foram acionados Carlos Alberto da Silva (ex-secretário Municipal de
Saúde); Karla da Costa Bastos (ex-secretária Municipal de Saúde); Aline Feitosa
Teixeira (ex-secretária Municipal de Saúde); Marcos Antônio Mendonça
(ex-secretário adjunto de Infraestrutura e Meio Ambiente); Pedro Magalhães de
Sousa Filho (ex-secretário Municipal de Infraestrutura); Luis Carlos Teixeira
de Freitas (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação); Arlindo de
Moura Xavier (sócio da empresa Construtora Macedo Xavier Ltda); e Racene
Radamés dos Santos (representante da Empresa Santos e Farias Ltda). As duas
empresas também são alvo da ação.
O
MP aponta o grupo como responsável por processos licitatórios sem a devida
licitação que totalizam R$ 5.362.067,26, e por despesas de R$ 484.351,70 sem
prestação de contas, além do descumprimento de prazos, ausência de assinaturas
e pareceres jurídicos necessários.
Construtoras
A empresa Construtora Macedo Xavier Ltda esteve envolvida em irregularidades no processo de reforma da Secretaria Municipal de Saúde. Apesar de ter sido contratada com base no procedimento licitatório, modalidade convite n° 16/2009, foi verificado pelo TCE que esse processo refere-se, na verdade, à aquisição de equipamentos e suprimentos de informática pela Secretaria Municipal de Educação. Além disso, não houve designação de fiscal da execução do contrato, não foram apresentados relatórios de fiscalização e as notas de empenho e ordens de pagamento não contam com a assinatura da autoridade responsável.
A empresa Construtora Macedo Xavier Ltda esteve envolvida em irregularidades no processo de reforma da Secretaria Municipal de Saúde. Apesar de ter sido contratada com base no procedimento licitatório, modalidade convite n° 16/2009, foi verificado pelo TCE que esse processo refere-se, na verdade, à aquisição de equipamentos e suprimentos de informática pela Secretaria Municipal de Educação. Além disso, não houve designação de fiscal da execução do contrato, não foram apresentados relatórios de fiscalização e as notas de empenho e ordens de pagamento não contam com a assinatura da autoridade responsável.
A
empresa também foi vencedora em uma Tomada de Preços para "contratação de
empresa especializada para limpeza, manutenção e fechamento de perímetro de
poços artesianos dos postos de saúde da Prefeitura Municipal de Paço do
Lumiar", no valor de R$ 434.845,10. Além de irregularidades formais, foi
verificado que obras previstas no projeto básico não foram executadas enquanto
outras, não previstas, foram feitas.
Os
técnicos do TCE observaram, ainda, durante vistoria, que os poços não estavam
localizados em postos de saúde, o que caracteriza desvio de finalidade pois os
recursos do Fundo Municipal de Saúde deveriam ser destinados a esse fim. Além
disso, 50% do valor do contrato foram adiantados apenas quatro dias após a
assinatura do contrato, sem que sequer tivessem sido iniciados os serviços.
Já
a empresa Santos e Farias Ltda recebeu por obras e reformas em postos de saúde.
Nas prestações de contas, no entanto, não constam comprovantes de execução de
despesas nem comprovação de realização dos serviços. A administração municipal
apresentou apenas um histórico genérico sobre os serviços que teriam sido
realizados, no valor de R$ 369.800,00.
"Restou
evidenciado o desvio de verba pública, conforme relatório técnico do TCE que
apontou uma série de irregularidades nos processos licitatórios analisados,
notadamente no que se refere à dispensa de licitação quando não caracterizada
situação de emergência, despesas realizadas sem o devido procedimento
licitatório, serviços pagos e não realizados e ausência de comprovação de
despesas realizadas no período", observam, na ação, os promotores Gabriela
Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni de Sousa
Maia.
Na
ação, o Ministério Público pede a condenação dos envolvidos por improbidade
administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de
multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição ou receber
qualquer tipo de benefício pelo prazo de dez anos.
Crime
Além de improbidade administrativa, as condutas de Carlos Alberto da Silva, Karla da Costa Bastos, Aline Feitosa Teixeira, Marcos Antônio Mendonça, Pedro Magalhães de Sousa Filho, Luis Carlos Teixeira de Freitas, Arlindo de Moura Xavier e Racene Radamés dos Santos também configuram crime, de acordo com o Código Penal e a Lei de Licitações (8.666/93).
Além de improbidade administrativa, as condutas de Carlos Alberto da Silva, Karla da Costa Bastos, Aline Feitosa Teixeira, Marcos Antônio Mendonça, Pedro Magalhães de Sousa Filho, Luis Carlos Teixeira de Freitas, Arlindo de Moura Xavier e Racene Radamés dos Santos também configuram crime, de acordo com o Código Penal e a Lei de Licitações (8.666/93).
O
artigo 312 do Código Penal ("Apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem
a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio") prevê
pena de reclusão de dois a 12 anos, além de multa.
Já
pelo artigo 90 da Lei 8666/93 ("Frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação") a pena a que os
envolvidos estão sujeitos é de detenção de dois a quatro anos mais multa.
G1- publicado no dia 02/04/14
Veja também matéria publicada no blog de luis Cardoso no dia 12.03.14
Bia Venâncio e
ex-secretários de Paço do Lumiar são acionados por Improbidade Administrativa
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio (conhecida como Bia Venâncio) e os ex-secretários Nauber Braga de Meneses, Celso Antônio Marques, Balbina Maria Rodrigues, Pedro Magalhães de Sousa Filho e Francisco Morevi Rosa Ribeiro.
As ações foram motivadas por irregularidades na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.
A primeira irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) surgiu ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas. Diante da situação, o tribunal determinou a instauração de uma tomada de contas, feita por técnicos do órgão.
0 comentário "MP denuncia oito por improbidade administrativa no mandato de Bia Venâncio em Paço do Lumiar"
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