A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) informou, nesta quarta-feira
(25), que os contribuintes do ICMS têm até o dia 30 de junho para realizar o
pagamento do imposto em atraso, em parcela única, com redução de 95% das multas
e juros. O abatimento foi autorizado por convênio dos estados.
O benefício é valido para todos os débitos fiscais
decorrentes de ‘fatos geradores’ acontecidos até 31 de dezembro do ano passado.
A redução de multas e juros vale, também, para o
pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve
comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o Dare relativo ao
saldo de parcelamento com redução de multas e juros.
Para fazer o pagamento o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, e
criar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare).
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