Prefeitura de Paço do Lumiar esclarece demolição do ‘Bar do Bigode’


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            A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito – SINFRA prestou esclarecimentos por meio de nota acerca da demolição do ‘Bar do Bigode’, ocorrida na tarde da última quinta-feira, 17 de julho de 2014.
            Segundo a SINFRA, a retirada do bar se deu em cumprimento a ordem judicial proferida nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ocupante, uma vez que o mesmo vinha ocupando irregularmente área institucional de propriedade do Município, instalando estabelecimento comercial em área pública que, a rigor, só pode ser utilizada para atender ao interesse público.
Informou ainda que o proprietário do estabelecimento, o senhor Robério Carlos da Silveira, foi notificado sobre a situação, em pelo menos três oportunidades, sendo a primeira delas em 23 de abril do ano passado, de maneira que estava ciente de que deveria providenciar a desocupação da área.
Outrossim, a SINFRA ressaltou ainda que o local passará a ser de usufruto de toda a população luminense, pois o município de Paço do Lumiar logrou sucesso em obter junto ao Ministério da Saúde, a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA a ser instalada no local.
Ratificou, ainda, que  o município apenas cumpriu as determinações judiciais na ação que foi movida pelo Ministério Público, cujo cumprimento foi ordenado ao município sob pena de pagamento de multa.

A SINFRA arremata dizendo que, ao contrário do que vem sendo especulado de forma irresponsável em alguns blogs, em nenhum momento o Município de Paço do Lumiar pretendeu desalojar qualquer família luminense. Reforçou que a situação em referência decorreu de ação manejada pelo Ministério Público, cujo cumprimento recaiu para a Secretaria de Infraestrutura por se tratar de imóvel de propriedade do município. Ressaltou, por fim, que o descumprimento da determinação judicial pelo município ensejaria no pagamento de multa em desfavor do ente público, o que resultaria danos incalculáveis aos cofres públicos, o que certamente acarretaria uma justa e severa reprimenda de toda a coletividade luminense.

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