A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito – SINFRA prestou
esclarecimentos por meio de nota acerca da demolição do ‘Bar do Bigode’,
ocorrida na tarde da última quinta-feira, 17 de julho de 2014.
Segundo a SINFRA, a retirada do bar se deu em cumprimento a ordem judicial
proferida nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual
contra o ocupante, uma vez que o mesmo vinha ocupando irregularmente área
institucional de propriedade do Município, instalando estabelecimento comercial
em área pública que, a rigor, só pode ser utilizada para atender ao interesse
público.
Informou ainda
que o proprietário do estabelecimento, o senhor Robério Carlos da Silveira, foi
notificado sobre a situação, em pelo menos três oportunidades, sendo a primeira
delas em 23 de abril do ano passado, de maneira que estava ciente de que
deveria providenciar a desocupação da área.
Outrossim, a
SINFRA ressaltou ainda que o local passará a ser de usufruto de toda a
população luminense, pois o município de Paço do Lumiar logrou sucesso em obter
junto ao Ministério da Saúde, a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento
– UPA a ser instalada no local.
Ratificou, ainda, que o município
apenas cumpriu as determinações judiciais na ação que foi movida pelo
Ministério Público, cujo cumprimento foi ordenado ao município sob pena de
pagamento de multa.
A SINFRA arremata dizendo que, ao contrário
do que vem sendo especulado de forma irresponsável em alguns blogs, em nenhum
momento o Município de Paço do Lumiar pretendeu desalojar qualquer família
luminense. Reforçou que a situação em referência decorreu de ação manejada pelo
Ministério Público, cujo cumprimento recaiu para a Secretaria de Infraestrutura
por se tratar de imóvel de propriedade do município. Ressaltou, por fim, que o
descumprimento da determinação judicial pelo município ensejaria no pagamento
de multa em desfavor do ente público, o que resultaria danos incalculáveis aos
cofres públicos, o que certamente acarretaria uma justa e severa reprimenda de
toda a coletividade luminense.
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