Está na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que racionaliza atos e procedimentos
administrativos do governo, dispensando formalidades quando desnecessárias
como, por exemplo, o reconhecimento prévio de firma em cartório se o signatário
estiver diante do agente administrativo.
O projeto (PLS 214/2014) foi
apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) e não recebeu emendas na CCJ,
onde, neste momento, aguarda a distribuição para um relator. De acordo com o
projeto, a supressão ou simplificação da burocracia se dará quando o custo
econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, for superior ao
risco de fraude.
Conforme a proposta, na relação com o
cidadão os órgãos e entidades do Executivo, Legislativo e Judiciário devem se
balizar por princípios como a presunção de boa fé e de veracidade, até que se
prove o contrário; pela redução dos custos da administração pública; pela
simplificação dos métodos de controle e pela substituição do controle prévio de
processos pelo controle posterior.
Ao justificar o projeto, o senador
deu dois exemplos simples: o reconhecimento de firma tornou-se mais importante
e “autêntico” do que a presença do próprio signatário. E uma conta de água ou
de luz tem mais credibilidade do que a declaração de endereço residencial feita
pelo próprio cidadão.
De certa forma, a proposta aumenta a
responsabilidade dos agentes públicos ao abolir o reconhecimento de firma em
cartório e delegar ao servidor o poder de confrontar a assinatura apresentada
com a de documentos pessoais de identidade. Além disso, ele poderá atestar
autenticidade de cópias comparando-as com a original.
Provas
O projeto veda a exigência de
prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro
documento válido. Se o cidadão estiver impedido de comprovar um fato, ele
poderá escrever e assinar uma declaração, estando sujeito a penas administrativas
e criminais caso o documento seja inverídico.
Armando Monteiro assinala que a
burocracia brasileira é aceita pacificamente pela população apesar das
“exigências absurdas e absolutamente desnecessárias e dos transtornos,
dificuldades e despesas que acarreta para o cidadão”.
O senador criticou a noção de que
seria mais fácil criar exigências e requisitos para a prática de qualquer
ato público do que fiscalizar ou coibir eventuais desvios ou fraudes.
“Parte-se da ilusão de que a apresentação prévia de documentos, certidões,
atestados e autenticações evitará que o cidadão venha, no futuro, a cometer
algum ilícito”.
O projeto deve tramitar em caráter
terminativo na CCJ, ou seja, se aprovado, será enviado para análise da Câmara
dos Deputados a menos que seja interposto recurso para análise do Plenário.
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