TRE manda Edinho desmontar central de adesivação ilegal

Edinho burlou a Lei Eleitoral ao instalar central de adesivação em local de uso comum

O TRE em cumprimento à Lei eleitoral concedeu liminar obrigando Edinho Lobão a retirar uma central de adesivação instalada no Barra-Mar, em lugar que não atende aos requisitos da Lei Eleitoral.
A central de Edinho está em via pública, destinada à circulação de veículos, onde não poderia haver, em hipótese alguma, a realização de propaganda de qualquer natureza.
Além do mais o local é bem de uso comum, contíguo a um stand de vendas.
A legislação proíbe expressamente a veiculação de propaganda de qualquer natureza em vias públicas, ou em bem de uso comum.

A liminar foi concedida pela juíza auxiliar eleitoral, Maria José França Ribeiro, que estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 caso a central não seja retirada em 48 horas.

0 comentário "TRE manda Edinho desmontar central de adesivação ilegal"

Postar um comentário

Deixe seu comentário

Obrigado por seus comentários