O TRE em cumprimento à Lei eleitoral concedeu liminar
obrigando Edinho Lobão a retirar uma central de adesivação instalada no
Barra-Mar, em lugar que não atende aos requisitos da Lei Eleitoral.
A central de Edinho está em via pública, destinada à
circulação de veículos, onde não poderia haver, em hipótese alguma, a
realização de propaganda de qualquer natureza.
Além do mais o local é bem de uso comum, contíguo a um stand
de vendas.
A legislação proíbe expressamente a veiculação de propaganda
de qualquer natureza em vias públicas, ou em bem de uso comum.
A liminar foi concedida pela juíza auxiliar eleitoral, Maria
José França Ribeiro, que estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 caso a central
não seja retirada em 48 horas.
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