Além de Ana Lúcia Mendes, mais seis réus são citados na ação.
Irregularidades foram constatadas pelo Denasus.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, ajuizou Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra sete integrantes e ex-integrantes da administração do município de Presidente Vargas, que fica a 169 km de São Luís, devido a irregularidades constatadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), em processos licitatórios. Na ação, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto requer a perda do mandato da prefeita Ana Lúcia Mendes.
Além da prefeita, são réus da ação o pregoeiro
municipal Fernando César Pires; o secretário de Administração, Walterlino
Costa, e a secretária de Saúde, Cristiane Machado. Também figuram como acusados
na manifestação os ex-titulares da Secretaria de Saúde, Otavio Silva Filho,
Maria Rosiclede Sousa e Suzana Elaine Rocha.
A manifestação é baseada em seis das 22
irregularidades verificadas pelo departamento, demonstrando que, entre janeiro
de 2013 a fevereiro de 2014, do Fundo Municipal de Saúde de Presidente Vargas,
quatro licitações feitas pela Secretaria de Saúde para aquisição de
medicamentos e material de consumo e para locação de veículos, os acusados
causaram prejuízo aos cofres do Fundo Municipal de Saúde (FMS) no valor total
de R$ 2.511.289,20. A inspeção foi realizada nos meses de abril e maio deste
ano.
Segundo o promotor, a ação somente aborda seis
irregularidades porque elas responsabilizam diretamente a prefeita Ana Lúcia
Mendes e seus subordinados. “Como a maior gestora do município, a prefeita
deveria articular políticas públicas para atender às necessidades da população
e não o contrário”, explica, na ação. Ele acrescenta que as outras
irregularidades serão objeto de ações posteriores.
Em uma das licitações, foram gastos R$ 1,687.150,49
para aquisição de medicamentos e material de consumo, havendo irregularidades
como ausência de documentos exigidos pela legislação como notas de empenho,
comprovante de publicação do resumo do contrato e o ato de designação da equipe
de apoio ao pregoeiro, entre outras.
Outros R$ 210 mil foram desembolsados para locação de
veículos para a Secretaria de Saúde, apesar do pregão referente à contratação
indicasse valor diferente. O Denasus também observou que os veículos locados
estavam registrados sob o nome de uma empresa diferente da vencedora do pregão,
indicando sublocação, prática vedada pela legislação.
No segundo pregão para aquisição de medicamentos e
material de consumo, o gasto totalizou R$ 607.448,71. Nesse processo
licitatório, as irregularidades incluem a falta controle de entrada e de saída
de medicamentos, que foram entregues não acompanhados de notas fiscais e, sim,
de notas de entrega, contrariando a lei. Outra ilegalidade foi o fato de que,
apesar estar oficialmente em licença gestante, a servidora foi designada pela
prefeita Ana Lúcia Mendes como chefe de recebimento de medicamentos.
Além do pagamento de multa civil e do ressarcimento ao
Fundo Municipal de Saúde, o MPMA pede que o Poder Judiciário condene os réus à
suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo período de cinco anos.
Outra sanção solicitada é o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o
valor da remuneração recebida.
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