A Portaria assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira
Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções
Penais, autoriza a saída temporária de Natal de 219 detentos de São Luís. De
acordo com o documento, os detentos que têm direito à saída temporária são os
que apresentaram bom comportamento e os que já cumpriram um sexto da pena, se
for réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência.
A saída dos beneficiados se dá nessa terça-feira (23),
após reunião para advertências, esclarecimentos e assinatura do Termo de
Compromisso. A reunião acontece a partir das 8h, nos estabelecimentos
prisionais. O retorno dos contemplados com a saída deve se dar até às 18h da
próxima segunda-feira (29) e deve ser comunicado pelos dirigentes dos
estabelecimentos prisionais à Vara até as 12h do dia 06 de janeiro.
Os detentos não poderão sair do Maranhão, deverão
evitar saídas após as 20h e não poderão comprar bebidas alcoólicas ou portar
armas.
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