A Prefeitura
Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria de Agricultura, Pesca e
Abastecimento – SEMPA iniciou o cadastramento de agricultores para a etapa 2015
do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA. Os produtores interessados devem
se dirigir ao prédio da secretária localizado na Praça de Nsª da Luz, Sede do
município, até o dia 13 de fevereiro.
A chamada pública
para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, na modalidade
compra, para Doação Simultânea Municipal – PAA Municipal dispensa licitação e
todo produto remanescente do programa será doação a pessoas e famílias em
situação de vulnerabilidade social atendidas por entidades da assistência
social, conforme disposto pelo art. 19 da Lei n° 10.696/2003.
Para a efetuação do
cadastro, é necessária a apresentação dos documentos de habilitação para o
agricultor familiar, juntamente com a cópia legível da inscrição no Cadastro de
Pessoa Física (CPF); cópia legível da DAP principal (Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF) ou
extrato da DAP; cópia legível do comprovante de residência, com endereço
legível, para posterior vistoria da equipe técnica da SEMAPA e duas fotos 3x4.
Toda documentação deve ser entregue dentro de um envelope.
Critérios - Somente poderão
se cadastrar agricultores do município de Paço do Lumiar com produção
comprovada através de vistoria da equipe técnica da SEMAPA. E, considerando a
necessidade de regulamentar o acondicionamento, manuseio e comercialização dos
produtos hortícolas "in natura" em embalagens próprias para a
comercialização, visando à proteção, conservação e integridade dos mesmos,
somente serão aceitos produtos embalados com a instrução normativa conjunta nº
9, de 12 de novembro de 2002.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SEMAPA
Chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal – PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art. 19 da Lei n° 10.696/2003.
- 23JAN
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