Por meio de uma Decisão Liminar na Justiça, proferida
pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública,
não pode ser mais apreendidos veículos nos quais os documentos
IPVA estão atrasados.
Esta
Liminar foi proferida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia,
em parceria com o Detran-BA, e estará válida apenas para o estado.
Na
explicação do motivo da decisão da Juiza explica, "Apreender veículo
nas ruas por conta de débito de IPVA, seria o mesmo que expulsar, sem qualquer
prévio aviso, o cidadão de seu lar em caso de efetuar o pagamento do IPTU da
sua residência.”
A Decisão
Liminar foi encaminhada para a OAB-BA, onde
também teve uma aceitação positiva, como citou o vice-presidente da OAB Fabrício
Oliveira, "Através de debates, o conselho pleno teve a conclusão de
que realmente o o procedimento de blitz onde é feita a apreensão do veículo que
não estão em dias configura exercício ilegal do poder da Polícia e
Administração Pública” e apoiou a aprovação de uma ação judicial."
E você, o que acha sobre tal decisão? Deixe seus comentários.
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Blog do Pedro Bial
0 comentário "CARROS COM IPVA ATRASADO NÃO PODEM MAIS SER APREENDIDOS EM BLITZ"
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