.EDITAL PARA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Pelo
presente edital, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil, Construção Pesada, Mobiliário, Artefatos de Cimento de Zé Doca,
Araguanã, Governador Newton Bello, Nova Olinda do Maranhão-MA, inscrito no CNPJ
nº 11.315.500/0001-39, faz saber aos empregadores na indústria da Construção e
do Mobiliário e a quem mais interessar que abrange as categorias contidas no
Grupo 3º do Anexo previsto no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho,
e em conformidade com o que dispõe o artigo 605 da CLT, combinado com o artigo
582, que deverão efetuar o desconto da Contribuição Sindical de seus empregados
até o dia 30 de março de 2015, podendo ser recolhido nas agências da Caixa
Econômica Federal, na rede bancária e/ou agências lotéricas, até o dia 30 de
abril do corrente impreterivelmente, valendo inclusive para os trabalhadores
autônomos. Ficam os empregadores do setor da construção e do mobiliário
cientes, desde já que o não recolhimento até o vencimento, implicará multa de
10% (dez por cento) nos primeiros trintas dias com adicional de 2% (dois por
cento) aos meses subseqüentes, juro de mora de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária, conforme estabelece o artigo 600 da CLT. As Guias de
Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU deverá constar o Código
Sindical nº 561.325.98903-0, devendo os empregadores que não as receber em
tempo hábil, solicitá-las a esse Sindicato no endereço: Rua Havaí, nº 137 –
Vila do Bec - CEP: 65365-000 - telefones: (98) 3655-6102/8102-3292, ou se
preferir poderão imprimir a GRCS no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). Zé
Doca-MA, 30 de março de 2015.
FRANCISCO SILVA COSTA AMORIM
Presidente do Sindicato
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