Sentindo-se
constrangido pelas indevidas acusações de envolvimento com desvio de recursos da
Universidade Virtual do Maranhão-UNIVIMA, O PROFESSOR ZÉ COSTA, convicto de sua
inocência solicitou no dia 09 de junho, através de ofício 333/2015 à Secretaria
de Estado de Transparência e controle/ STC , uma certidão para comprovar sua
lisura nesse caso.
Ainda na mesma
linha de raciocínio, o professor disse que tomará juridicamente as providências
contra aqueles que maldosamente e sem provas cabíveis reproduziram e comentaram
nas redes sociais seu envolvimento na operação Cayenne,
deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Maranhão.
Abaixo documento que comprova inocência do Professor Zé
Costa.
Atendendo solicitação verbal pela parte interessada,
certifico que, compulsando os autos do processo Nº 170601/2014-CGE/MA e do
procedimento de investigação preliminar-PIP Nº 004/2015-COGE-STC, CONSTATEI que
o senhor José Ferreira Costa, Ex-Reitor pro-Tempore da Universidade Virtual do
Maranhão-UNIVIMA, não é alvo de qualquer investigação no âmbito da Secretaria de Estado de Transparência e Controle
Também revendo os autos referidos
processos administrativos, CERTIFICO MAIS QUE A AUDITORIA REALIZADA NA Universidade
Virtual do Maranhão-Univima que constatou desvio de recursos em vultosas
quantias, resultando no desencadeamento de processos de investigação no âmbito
da corregedoria Geral do Estado, Órgão da Secretaria de Estado de Transparência
e controle e da operação Cayenne, deflagrada pela
Polícia Civil do Estado do Maranhão, não abrange o período de sua gestão, que
se iniciou em 18 de março de 2013 e se encerrou em 30 de dezembro de 2014.
Ainda revendo
os autos dos referidos processos administrativos, CERTIFICO também que a
auditoria realizada pela Secretaria de
Transparência e Controle, como Órgão sucessor da Controladoria Geral do Estado,
foi solicitada pelo senhor JOSÉ
FERREIRA COSTA, enquanto Reitor
Pró-Tempore da Universidade Virtual do Maranhão-UNIVIMA, através do ofício Nº132/2014-GAB/UNIVIMA, de 04 de
agosto de 2014, após provocação do
Ministério Público, quando constatou que houve pagamentos feitos por gestões anteriores, através do Sistema
Integrado de Administração financeira para o Estado e Município-SIAFEM,
tendo como credores pessoas jurídicas que não possuíam contratos celebrados com
o órgão público.



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