Em sessão
realizada na última terção-feira (23), na câmara de vereadores de Paço do Lumiar, o
vereador Arquimário
Reis Guimarães, vulgo Marinho (PP),outra vez demonstrou que não está preparado para exercer a função
de parlamentar, pois numa atitude insana
tentou sem sucesso agredir a moral
do vereador Leonardo Bruno, que na Posição de Presidente do Parlamento
rebateu todas as mentiras proferida por Marinho do Paço.
A crise de
insanidade do vereador marinho se deu justamente no momento em que a Câmara
discutia a LDO-Lei de Diretrizes orçamentária e o tempo de espera nas filas da
Agência do Banco do Brasil em Paço do Lumiar. No decorrer da discussão das pautas, Marinho
com ar de quem havia tomado uns pileques acusou Leonardo de engavetar os
projetos aprovados na câmara, inclusive o seu que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de biombos, tapumes ou estruturas similares na frente dos caixas fixos de atendimento e nos caixas eletrônicos das agências bancárias. Não satisfeito, Marinho chegou a incitar que o
presidente da Câmara usava do dinheiro público para comprar a imprensa
luminense em seu benefício particular.
Veja o Teor da
discussão
Leonardo Bruno-
Vereador Marinho o senhor parece não estar em seu estado normal, pois
esquecestes que todos os projetos aprovados nessa casa têm prazo para serem
analisados, o senhor mente quando diz que não divulgo, procure ler o diário
oficial do Estado, o Site da Câmara, é sua a obrigação buscar as informações em vez de querer me tratar como
se fosse seu assessor.
“Estou me
sentindo injustiçado por vossa excelência, suas acusações não procedem, são
graves e terás que provar, posso até relevar por perceber que não se encontra
em seu estado normal, é tão certo sua insanidade no momento, que nem se quer tem conhecimento da aprovação do seu
próprio projeto, sancionado pelo
Prefeito Josemar Sobreiro e publicado no diário oficial desde o dia 26 de
dezembro de 2013, tornou-se lei a quase
dois anos e vossa excelência não sabia”. Esclareceu Leonardo.
Elogiado pelo
povo da galeria pelas sábias palavras, e por não se curvar para as arrogâncias do
vereador Marinho, Leonardo Bruno finalizou sua fala apresentando cópia do diário
oficial com a publicação da lei de autoria do Vereador Marinho do Paço.
VEREADOR
MARINHO NÃO SABIA QUE SEU PROJETO TORNOU-SE LEI A QUASE DOIS ANOS NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO
LUMIAR.
VEJA A PUBLICAÇÃO DA LEI
DIARIO OFICIAL DO DIA 30 DE
DEZEMBRO DE 2013( Pagina 57). Publicação da lei do Vereador Arquimário Reis Guimarães- Marinho do Paço
- Prefeito Municipal LEI Nº 576, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
biombos, tapumes ou estruturas similares na frente dos caixas fixos de
atendimento e nos caixas eletrônicos das agências bancárias e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de Paço do Lumiar (MA), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber
que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.
1º - Ficam obrigadas todas as agências bancárias e instituições financeiras
localizados no âmbito do Município de Paço do Lumiar a instalar biombos ou
estruturas similares na frente dos caixas fixos de atendimento e nos caixas
eletrônicos Parágrafo Único - A obrigatoriedade de que trata o
"caput" desta Lei tem como objetivo impossibilitar a visão do público
em geral dentro das agências bancárias e instituições financeiras a qualquer
tipo de operação executada pelos clientes nesses caixas. Art. 2º - As agências
bancárias e instituições financeiras terão um prazo de 90 (noventa dias) para
se adaptarem a esta nova Lei a partir de sua publicação. Art. 3º - No caso de
descumprimento desta Lei, as agências bancárias e instituições financeiras
serão notificadas para no prazo de 30 (trinta) dias se adequarem a esta Lei e
multa de 5 (cinco) salários mínimos vigente no País. §1º - Em caso de não
adequação no prazo estipulado no artigo acima, será aplicada nova notificação
para adequação no prazo de 15 (quinze) dias e multa de 10 (dez) salários
mínimos vigente no País. §2º - Permanecendo a inadequação a esta Lei, ocorrerá
à suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento bancário ou instituição
financeira, conforme o artigo e parágrafo acima, e somente poderá ser reaberta
após o pagamento das multas e adequação a esta Lei. O Município promoverá
convênio com o Procon para realizar a fiscalização e cumprimento desta Lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a
execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contem. Gabinete do Prefeito Municipal de Paço do
Lumiar, Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2013.
JOSEMAR SOBREIRO OLIVEIRA - Prefeito Municipa
0 comentário "MENTIRAS DO VEREADOR ARQUIMÁRIO REIS GUIMARÃES SÃO SABIAMENTE REBATIDAS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR LEONARDO BRUNO."
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