Uma decisão liminar da juíza Mirella Cezar
Freitas determina o afastamento imediato, por 180 dias, do prefeito de
Anajatuba (MA) – localizado a 132 km de São
Luis, Helder Lopes Aragão por suposto ato de improbidade administrativa. A
decisão é resultado de uma ação civil pública interposta pela Promotoria da
Comarca de Anajatuba, onde o representante do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) alega a existência de
inúmeras irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios
no município maranhense, que teriam resultado no desvio verbas públicas.
Também são citados por envolvimento no
suposto esquema de desvio de verbas o secretário municipal de Administração e
Finanças, Edinilson dos Santos Dutra; da secretária municipal de Educação Álida
Maria Mendes Santos Sousa; do secretário municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, Leonardo Mendes Aragão; do secretário municipal de
Saúde Felipe Costa Aragão; e os vereadores Marcelo Santos Bogéa e Domingos
Albino Bezerra Sampaio. Com o prefeito, eles teriam praticado atos de
improbidade administrativa, causando danos ao erário e promovendo o
enriquecimento ilícito.
ESQUEMA
O processo administrativo foi instaurado com base em representação encaminhada pelo então vice-prefeito Sydnei Costa Pereira. O procedimento foi conduzido pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Polícia Federal, Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O processo administrativo foi instaurado com base em representação encaminhada pelo então vice-prefeito Sydnei Costa Pereira. O procedimento foi conduzido pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Polícia Federal, Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o MP-MA, há incídios de que as
empresas que seriam de 'fachada', entre elas a A4 Entretenimento, M.R. Comércio
e Serviços, Vieira e Bezerra Ltda. e a Construtora Construir. Segundo a ação
civil pública, não foram obedecidos dispositivos legais para realização das
licitações. Ainda segundo o MP-MA, para atingir o objetivo, o grupo teria
montado dois núcleos de atuação. Uma das empresas vencedoras teria sido criada
17 dias antes de vencer a concorrência pública para administrar uma verba de R$
865 mil.
A juíza determina que o vice-prefeito
Sydnei Costa Pereira assuma o cargo de prefeito. Quanto ao pedido de
indisponibilidade e sequestro de bens a juíza negou o pedido do MP-MA, alegando
que o mesmo não indicou, na ação, o valor relativo ao suposto prejuízo que
pretensamente deverá ser recomposto ao erário.
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