Em resposta ao
Ofício de Nº 047/2015 que trata da instalação de quebra molas no Km 195,8 ao Km 200, do
190.7 e 188,5 nos povoados Josias e Fortaleza na Rodovia BR 316/MA emitido pela Prefeitura Municipal
de Zé Doca, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes determinou
em caráter de urgência vistoria Técnica aos locais relacionados no pedido e
constatou a existência de 05 ( Cinco)
quebra molas e 03 (Três) faixas de
Pedestre implantadas na citada
rodovia na travessia urbana da cidade de
Zé Doca. Verificou-se, também, a necessidade de repintura dos citados
dispositivos vertical de regulamentação de velocidade.
Mediante
resposta, o Prefeito de Zé Doca Alberto Carvalho esclarece que a Decisão do DNIT
está relacionada ao ofício encaminhado pela Prefeitura a esse Departamento, não
confundir com resultado da manifestação realizada na BR 316.
Em respeito à solicitação da
Prefeitura Municipal de Zé Doca o DNIT, através de sua superintendência de
Infraestrutura determinou vistoria Técnica aos locais relacionados no pedido e
constatou a existência de 05 ( Cinco) quebra molas e 03 (Três) faixas de Pedestre implantadas na citada rodovia na travessia urbana da cidade de Zé Doca.
Verificou-se, também, a necessidade de repintura dos citados dispositivos
vertical de regulamentação de velocidade.
BENEFÍCIOS EXIGIDOS PELA PREFEITURA E
CONTEMPLADOS PELO DNIT. ACOMPANHE.
1. A BR 316, que atravessa o Município
de Zé Doca, a exemplo das outras rodovias que compõem a malha rodoviária
federal no Estado do Maranhão, terá sua sinalização horizontal e vertical
totalmente restaurada dentro do “Programa BR LEGAL”, que já iniciou estes
serviços na rodovia, no mês de Julho do corrente ano. As Zonas Urbanas das cidades atravessadas por
rodovias federais, como o caso de Zé Doca, receberão uma sinalização vertical adequada
de indicação, de regulamentação e de advertência, além da repintura dos quebra
molas e faixas de pedestres existentes.
2.
A
Resolução Nº 39/98 CONTRAN, que estabelece os padrões
e critérios para a instalação de ondulações
transversais ( Quebra molas) e sonorizadores em vias públicas,
específica que os citados dispositivos
só poderão ser implantados quando outras
alternativas de engenharia de tráfego, no presente caso uma sinalização
adequada, se mostrarem infelizes;
3.
É
determinação desta superintendência, e já iniciada pelo programa BR Legal na BR 316/MA, a instalação de sinalização
adequada à necessidade de cada travessia urbana visando à redução de velocidade
e acidentes.
Com as
considerações acima elencadas, e no escrito cumprimento da Lei, cientifico à esta Prefeitura que já fora determinado à Empresa
responsável pelo “Programa BR Legal” a
execução da sinalização vertical e
horizontal adequada que garanta um
tráfego seguro na travessia urbana da
cidade de Zé Doca e nos povoados citados .Também, deverá ser feita a repintura dos quebra molas e faixas de pedestres
existentes no local. Havendo demanda por mais dispositivos de segurança,
a viabilidade de sua implantação deverá ser discutida com técnicos deste
departamento. Tais Serviços deverão estar concluídos no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Quaisquer
outras considerações relativas ao assunto aqui tratado deverão ser encaminhadas
a esta superintendência para que sejam discutidos e solucionados, visando dotar
a travessia urbana de Zé Doca do dispositivo de segurança capazes de
proporcionar um tráfego seguro a todos os usuários da BR 316/MA, naquele local.
ATENCIOSAMENTE,
Engenheiro Geraldo de Freitas Fernandes.
Superintendente
Regional no Estado do maranhão.
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