Deputados federais e estaduais e
vereadores têm, a partir de agora, a possibilidade de mudar de partido sem
perda de mandato no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação,
exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao
término do mandato vigente.
A proposta foi feita pelo senador
Roberto Rocha (PSB-MA) na reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional e
sancionada pela presidente Dilma Roussef, nesta terça-feira (29), na Lei nº
13.165, de 29 de setembro de 2015. A lei também altera o prazo mínimo de
filiação dos candidatos para seis meses antes da eleição.
Na prática a nova regra já estará
valendo no próximo ano para os candidatos a vereadores, que entre 2 de março e
2 de abril de 2016 poderão trocar de partido sem perder o mandato. Como a lei exige
que a desfiliação ocorra no fim do mandato vigente, para os deputados federais
e estaduais uma eventual mudança de partido só será possível em 2018. Quanto a
prefeitos, governadores, senadores e presidente da República, o Supremo
Tribunal Federal decidiu que a mudança pode ser feita a qualquer momento, já
que o mandato majoritário não pertence ao partido.
O senador Roberto Rocha explicou que
a proposta garante que o mandato seja cumprido quase que integralmente na
defesa do ideário do partido pelo qual o parlamentar foi eleito, mas atende à
necessidade de adaptação às circunstâncias políticas do período eleitoral. “A
alteração da filiação partidária, nesse ambiente, é a única maneira de
viabilizar o pleno exercício da cidadania pelo mandatário, em benefício da
democracia e também da própria saúde dos partidos que abrigarão aqueles que
neles pretendem atuar”, afirmou.
Na emenda feita pelo senador Roberto
Rocha à reforma política, foram mantidas as hipóteses de desfiliação sem perda
de mandato em caso de mudanças substancial ou desvio reiterado do programa
partidário e grave discriminação política pessoal.
Vetos – Apesar de
sancionar a lei, a presidente vetou itens que tornavam possível a doação de
pessoas jurídicas a partidos políticos durante a campanha e obrigavam a
impressão do voto das urnas eletrônicas. Em 17 de setembro, o Supremo Tribunal
Federal decidiu que a doação de empresas para campanha eleitoral é
inconstitucional.
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