
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA-MA, vem através de sua assessoria de
comunicação elucidar dúvidas a respeito da Portaria nº.467/2015, publicada na
data de 07 de outubro de 2015.
A
portaria nº.467/2015, fora expedida com o intuito exclusivo, de beneficiar os
pacientes das Unidades de Saúde, em razão da utilização de algumas imagens, não
autorizadas, em mídias sociais e aplicativos de “smartfones”, de procedimentos
hospitalares e ainda para coibir atos lesivos à honra e intimidade dos usuários
de serviços públicos.
Insta
esclarecer que, a Administração Pública deve coibir atos lesivos e
desabonadores de seus servidores, em benefícios dos usuários do serviço
público, e prevendo evitar alegações de perseguições por parte desta administração,
utilizou-se de legislação já existente, e que se presume, seja de conhecimento
de todos os servidores, para regulamentar a referida portaria, demonstrando não
haver interesse em prejudicar quaisquer servidores, que cumpram os seus deveres
funcionais.
Conforme
descrito na portaria, é permitido a utilização de filmagens, devendo apenas ser
autorizado pela administração da Unidade de Saúde, corroborando pela
responsabilidade funcional de quem permite e de quem a utiliza posteriormente,
afastando assim o anonimato vil, que busca apenas o prejuízo de outrem.
Esclarecidos
a verdadeira finalidade da Portaria nº.467/2015, nos colocamos a disposição
para quaisquer esclarecimentos adicionais.
ASSESSORIA
DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA-MA
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