Contran tornou obrigatório a disponibilização para
deficientes auditivos. Intérpretes podem ser substituídos por sistemas de
tecnologia.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução
nesta terça-feira (20), no Diário Oficial, que torna obrigatório a
disponibilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante
o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com
deficiência auditiva.
De acordo com a resolução nº 558, que passa a vigorar na data de
sua publicação, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do
Distrito Federal deverão disponibilizar às pessoas surdas intérpretes de Libras
durante várias fases do processo.
Segundo o órgão, a atuação do profissional em Libras deverá se
limitar-se a informar ao candidato com deficiência auditiva a respeito do
conteúdo dos procedimentos administrativos dos exames e cursos do processo de
habilitação, sendo proibida a interferência na tomada de decisões do candidato
capazes de alterar o resultado da aferição da capacidade do candidato.
VEJAS
AS ETAPAS NAS QUAIS O INTÉRPRETE É OBRIGATÓRIO:
– Avaliação psicológica;
– Exame de aptidão física e mental;
– Curso teórico técnico;
– Curso de simulação de prática de direção veicular;
– Exame teórico técnico;
– Curso de prática de direção veicular;
– Exame de direção veicular;
– Curso de atualização;
– Curso de reciclagem de condutores infratores;
– Cursos de especialização.
A medida também informa que a atuação do intérprete poderá ser
substituída por qualquer outro meio tecnológico hábil para a interpretação de
Libras. Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) também poderão estabelecer
exigências complementares, complementa o texto da resolução.
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