O Senado aprovou
nesta quarta-feira (7) medida provisória que institui uma regra para
aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da
população brasileira.
A medida
provisória já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora,
segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto também
autoriza a chamada "desaposentadoria", ou "desaposentação",
que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo
cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor
dos salários.
A possibilidade
da “desaposentadoria” foi incluída pela Câmara, por meio de uma emenda, e
gerará rombo à Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo o
governo.
A MP que mudas
regras para pedir a aposentadoria foi editada pela presidente Dilma Rousseff
como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional
e que pôs fim ao fator previdenciário.
A fórmula
aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a
soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95,
para os homens.
A presidente
Dilma Roussef vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o
rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.
Pela MP de
Dilma, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente conforme
a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano -
começando em 85/95.
Os
parlamentares aprovaram uma modificação ao texto original do Executivo, para
instituir uma condição mais benéfica ao trabalhador, mas que representará gasto
maior aos cofres públicos.
Saiba mais
Pela proposta
da presidente, a cada ano, seria necessário um ponto a mais na soma para obter
a aposentadoria. Em 2017, por exemplo, mulheres precisariam de 86 pontos e
homens, de 96 – ou seja, seria adicionado um ponto. Em 2022, seriam cinco
pontos a mais.
O texto
aprovado pelos deputados, porém, prevê uma escala mais longa. A primeira alta
na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018.
A partir daí,
seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não apenas um, conforme
havia proposto a MP enviada pelo governo.
Essas
alterações no texto foram feitas na comissão mista que analisou a MP antes de
ela ir ao plenário da Câmara. O Planalto aceitou as modificações para garantir
que o Congresso mantivesse o veto de Dilma à fórmula 85/95, o que ocorreu em
setembro.
Pontuação
Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
- Em 31 de
dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula
95/85)
- Em 31 de
dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na
fórmula 95/85)
- Em 31 de
dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na
fórmula 95/85)
- Em 31 de
dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na
fórmula 95/85)
- Em 31 de
dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na
fórmula 95/85)
Desaposentadoria
De acordo com a emenda acrescentada ao texto na Câmara e mantida pelo Senado, o aposentado que continuou a trabalhar poderá pedir um "recálculo" do benefício depois que tiver feito 60 contribuições ao INSS, posteriores à primeira aposentadoria.
O valor da
aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), que atualmente é de R$ 4.663.
Atualmente, o governo não admite que o segurado renuncie ao benefício recebido
para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por
isso, os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS têm
recorrido à Justiça para garantir benefício maior.
O caso chegou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em
agosto do ano passado, dois ministros votaram contra a possibilidade de
“desaposentação” – Dias Toffoli e Teori Zavascki –, enquanto outros dois
votaram a favor- Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.
O julgamento
foi interrompido, porém, por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, que
queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então o processo não voltou à
pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de recálculo continuam.
De acordo com a
emenda acrescentada ao texto na Câmara e mantida pelo Senado, o aposentado que
continuou a trabalhar poderá pedir um "recálculo" do benefício depois
que tiver feito 60 contribuições ao INSS, posteriores à primeira aposentadoria.
O valor da
aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), que atualmente é de R$ 4.663. Atualmente,
o governo não admite que o segurado renuncie ao benefício recebido para pedir
outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por isso, os
aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS têm recorrido
à Justiça para garantir benefício maior.
O caso chegou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto do ano passado, dois ministros
votaram contra a possibilidade de “desaposentação” – Dias Toffoli e Teori
Zavascki –, enquanto outros dois votaram a favor- Luís Roberto Barroso e Marco
Aurélio Mello.
O julgamento
foi interrompido, porém, por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, que
queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então o processo não voltou à
pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de recálculo continuam.
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