A presidenta Dilma Rousseff sancionou
nesta quinta-feira (5) a lei que estabelece as novas regras para o cálculo da
aposentadoria. A Lei Nº13.138 assegura, entre outras coisas, a “regra
85/95 progressiva” para a concessão da aposentadoria, criando uma
alternativa ao Fator Previdenciário. A nova regra estipula um sistema de pontos
para que a pessoa possa se aposentar pelo valor integral. Esse sistema soma a
idade com o tempo de contribuição. Entenda: 
Como funciona?
A nova regra determina que, para as
mulheres que querem se aposentar até o fim de 2018 é preciso somar o tempo de
contribuição com a idade, até atingir um total de 85 pontos. No caso dos
homens, a soma deve ser de 95 pontos. O tempo mínimo de contribuição
previdenciária é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
 
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