A inscrição de devedor de alimentos nos serviços de proteção ao
crédito já está prevista no novo CPC (Código de Processo Civil), que entrará em
vigor a partir de março de 2016.
O ministro Luis Felipe Salomão (STJ) destacou durante o julgamento
dados que apontam para um índice de recuperação de mais de 65% dos créditos
inscritos em cadastros de inadimplentes em até três dias úteis.
A
legislação brasileira já prevê outros mecanismos para a cobrança dos direitos
alimentares dos filhos. Entre eles, está o desconto em folha de pagamento, a
tomada de bens e a prisão. Essa nova medida se torna mais um reforço para
garantir os direitos das crianças e adolescentes.
O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiu em sessão nesta terça-feira (17) que o
devedor de pensão alimentícia deverá ter o nome incluído nos serviços de
proteção ao crédito SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. A decisão já
segue algumas medidas tomadas em Côrtes estaduais, que já haviam determinado
essa medida em outros casos.
A inscrição de devedor de alimentos nos serviços de proteção ao
crédito já está prevista no novo CPC (Código de Processo Civil), que entrará em
vigor a partir de março de 2016.
O ministro Luis Felipe Salomão (STJ) destacou durante o julgamento
dados que apontam para um índice de recuperação de mais de 65% dos créditos
inscritos em cadastros de inadimplentes em até três dias úteis.
A
legislação brasileira já prevê outros mecanismos para a cobrança dos direitos
alimentares dos filhos. Entre eles, está o desconto em folha de pagamento, a
tomada de bens e a prisão. Essa nova medida se torna mais um reforço para
garantir os direitos das crianças e adolescentes.
0 comentário "LASCOU DE VEZ: DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE TER NOME INSCRITO NO SPC E NO SERASA"
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