A Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão
quer que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base no levantamento feito
pelos dois órgãos de controle e fiscalização em conjunto com o Ministério
Público nos portais de transparência – ou a falta destes – nos 217
municípios maranhenses, reprove as contas de pelo menos 214 gestores, referente
ao exercício de 2015, que não possuem em suas administrações o mecanismo de
divulgação de receita e despesas orçamentárias e de envio de pedidos de acesso
à informação para uso do cidadão e de entidades sociais.
Conforme informações dessas duas instituições esse levantamento
fora feito entre os meses de outubro a dezembro de 2015, que
verificou o grau de adesão à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à Informação
das administrações municipais maranhenses.
De acordo com a Nota Técnica n.º 15/2016/CGU-Regional/MA/GAB, assinada pelo coordenador do
Núcleo deAção de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da
CGU-R/MA,Welliton Resende Silva, em relação ao que cabe
ao TCE-MA, os resultados do levantamento ensejarão na reprovação das contas de
gestores não transparentes, na suspensão de transferências de recursos
estaduais e, ainda, na comunicação à à Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) para a suspensão de verbas federais.
Com base na Escala Brasil Transparente (EBT),
que possui o total de 12 itens, foi feito um levantamento sobre
a implantação dos portais da transparência e de SIC (Serviço de Informação
ao Cidadão) nos municípios maranhenses, conforme exigem a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei de Acesso à
Informação (Lei 12.527/2011). Desde a divulgação do resultado no dia 7 deste
mês, baseando-se apenas na falta de Portal da Transparência, com exceção do Atual7,
todos os veículos de comunicação do Maranhão apontaram como enquadradas,
equivocadamente, apenas 180 gestões, por essa incorrência dizer respeito,
exclusivamente, à transferências voluntárias e legais aos municípios por parte
do Estado.
Ao todo, porém, feito levantamento sobre falta de
cumprimento às duas exigências, apenas três prefeitos maranhenses não
devem ter as contas reprovadas pelo TCE-MA, se aceitas as sugestões da
CGU: São Luís, São Benedito do Rio Preto e Grajaú. Embora esses sejam os
números divulgados pelos três órgãos de controle e fiscalização, a quantidade
de prefeitos que correm o risco de se tornarem fichas suja por falta de Portal
da Transparência e de canais de acesso à informação pode ser ainda mais
devastadora.
Como punição, além de não poderem concorrer nas
eleições de 2016 e ainda serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa – salvo se
abandonarem a conduta omissa no que se refere a divulgação dos gastos públicos
até o dia 15 de março deste ano – os prefeitos cuja gestão,
exclusivamente, não possui Portal da Transparência, não podem
também receber qualquer transferência voluntária e legal do Governo do
Estado, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o Decreto
Estadual n.º 24.232, de 23 de junho de 2008.
Os nomes dos gestores não transparentes, isto é,
que não possuem Portal da Transparência e nem SIC, devem ainda ser enviados
à Secretaria de Transparência e Prevenção à Corrupção (STPC), cara
conhecimento e catalogação, e também para o MP-MA e a Secretaria de
Transparência e Controle (STC), para que tomem as providências sugeridas pela
CGU. Todos os desobedientes à LAI e LFR estão ainda sujeitos a responderem por
crime de responsabilidade, o que implica dizer que podem ser afastados do
cargo antes mesmo do prazo limite para o candidato, de acordo com o
calendário eleitoral deste ano, estar filiado a um partido, dia 2 de abril.
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