Sugestão foi feita em nota técnica assinada pelo coordenador do Núcleo de Ação e Prevenção à Corrupção da GCU-MA, Welliton Resende Silva, no dia 6 de janeiro deste ano
A Controladoria Geral da
União (CGU) no Maranhão quer que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base
no levantamento feito pelos dois órgãos de controle e fiscalização em conjunto
com o Ministério Público nos portais de transparência – ou a falta
destes – nos 217 municípios maranhenses, reprove as contas de pelo menos
214 gestores, referente ao exercício de 2015, que não possuem em suas
administrações o mecanismo de divulgação de receita e despesas orçamentárias e
de envio de pedidos de acesso à informação para uso do cidadão e de entidades
sociais.
É o que mostra
documento obtido com exclusividade pelo Atual7, referente às
conclusões sobre o levantamento feito entre os meses de outubro a dezembro
de 2015, que verificou o grau de adesão à Lei de Responsabilidade Fiscal e à
Lei de Acesso à Informação das administrações municipais maranhenses.
De acordo com a
Nota Técnica n.º 15/2016/CGU-Regional/MA/GAB, assinada pelo coordenador do
Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU-R/MA, Welliton
Resende Silva, em relação ao que cabe ao TCE-MA, os resultados do
levantamento ensejarão na reprovação das contas de gestores não transparentes,
na suspensão de transferências de recursos estaduais e, ainda, na comunicação
à à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a suspensão de verbas
federais.
Com base
na Escala Brasil Transparente (EBT), que possui o total de 12 itens, foi
feito um levantamento sobre a implantação dos portais da transparência e
de SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) nos municípios maranhenses, conforme
exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei
de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Desde a divulgação do resultado no
dia 7 deste mês, baseando-se apenas na falta de Portal da Transparência, com
exceção do Atual7, todos os veículos de comunicação do Maranhão
apontaram como enquadradas, equivocadamente, apenas 180 gestões, por essa
incorrência dizer respeito, exclusivamente, à transferências voluntárias e
legais aos municípios por parte do Estado.
Ao todo, porém,
feito levantamento sobre falta de cumprimento às duas exigências, apenas
três prefeitos maranhenses não devem ter as contas reprovadas pelo
TCE-MA, se aceitas as sugestões da CGU: São Luís, São Benedito do Rio Preto e
Grajaú. Embora esses sejam os números divulgados pelos três órgãos de controle
e fiscalização, a quantidade de prefeitos que correm o risco de se tornarem
fichas suja por falta de Portal da Transparência e de canais de acesso à
informação pode ser ainda mais devastadora. O Atual7 aguarda
resposta a questionamentos feitos a CGU, MP-MA e TCE para nova matéria, que vai
ao ar ainda hoje.
Como punição, além
de não poderem concorrer nas eleições de 2016 e ainda serem enquadrados na Lei
da Ficha Limpa – salvo se abandonarem a conduta omissa no que se refere a
divulgação dos gastos públicos até o dia 15 de março deste ano – os
prefeitos cuja gestão, exclusivamente, não possui Portal da Transparência, não
podem também receber qualquer transferência voluntária e legal do Governo
do Estado, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o
Decreto Estadual n.º 24.232, de 23 de junho de 2008.
Os nomes dos
gestores não transparentes, isto é, que não possuem Portal da Transparência e
nem SIC, devem ainda ser enviados à Secretaria de Transparência e
Prevenção à Corrupção (STPC), cara conhecimento e catalogação, e também para o
MP-MA e a Secretaria de Transparência e Controle (STC), para que tomem as
providências sugeridas pela CGU. Todos os desobedientes à LAI e LFR estão ainda
sujeitos a responderem por crime de responsabilidade, o que implica dizer que
podem ser afastados do cargo antes mesmo do prazo limite para o candidato,
de acordo com o calendário eleitoral deste ano, estar filiado a um partido, dia
2 de abril.

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