O Sistema de Seleção Unificada (Sisu)
é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo
qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos
participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Podem se inscrever no Sisu os
candidatos que fizeram o Enem de 2015 e que tenham obtido nota na prova de
redação que não seja zero. É importante ressaltar que algumas instituições
adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no
momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer
àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.
Para inscrever-se no Sisu o candidato
deve informar o número de inscrição e senha cadastrados no Enem de 2015. Caso o
candidato não se lembre do número de inscrição ou da senha, pode recuperá-los
na página do Enem.
A inscrição é feita exclusivamente
pela internet, na página do Sisu, sem a cobrança de taxas.
Ao realizar a inscrição, o candidato
deve estar atento aos documentos exigidos pelas instituições para a efetivação
da matrícula, em caso de aprovação. Essa informação estará disponível no Sisu,
no momento da inscrição. Ao finalizá-la, o sistema possibilita ao candidato a
impressão do comprovante de inscrição.
O Sisu estará disponível para
inscrição dos candidatos de 11 de janeiro de 2016 até as 23h59 de 14 de janeiro
de 2016. Durante o período de inscrição, o sistema estará aberto de forma
ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.
O processo seletivo do Sisu possui
uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar a inscrição o candidato
deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas
ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve
definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas
de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de Agosto de 2012 (Lei de Cotas) ou a
vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.
Durante o período de inscrição, o
candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição
confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o
sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada
curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos
atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados
somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo
Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato
possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado
exclusivamente em sua primeira opção.
Será realizada apenas uma chamada para
matrícula. Os candidatos selecionados terão um prazo para efetuar a matrícula
na instituição e, dessa forma, confirmar a ocupação da vaga.
Após a chamada regular do processo
seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera
a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não
ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do
Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e
manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera
os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular,
assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente
de terem efetuado a matrícula.
A participação na lista de espera
estará restrita à primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga disponível,
a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela
instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe junto à instituição
na qual está participando da lista de espera as convocações para matrícula.
Todas as universidades federais, institutos
federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação
tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que
cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012
(Lei de Cotas). Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam,
ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
Assim, em determinados cursos, pode
haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas
reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas
às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da
inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com seu perfil.
Dessa forma, na chamada regular do
Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência
estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção, e o
sistema selecionará, dentre eles, os que obtiveram as maiores notas no Enem de
2015.
O sistema faculta às instituições a
adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma
pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato.
Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os
demais inscritos em ampla concorrência.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato
certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga
destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão
exigidos pela instituição no momento da matrícula, em caso de aprovação. A
documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisu, com os
demais documentos exigidos para matrícula.
No momento em que o candidato insere
no sistema o seu número de inscrição e a senha do Enem de 2015, o Sisu
recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.
Algumas instituições participantes do
Sisu adotam pesos diferentes para as provas do Enem. Assim,
quando o candidato se inscreve para curso que tenha peso diferente, adotado
pela instituição, para determinada prova do Enem de 2015, o sistema faz
automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição. É então
gerada uma nova nota, a ser apresentada ao candidato..
As instituições participantes do Sisu
também podem adotar notas mínimaspara cada uma das provas do Enem
de 2015. É importante ressaltar que caso o candidato não tenha a nota mínima
para a prova do Enem – de acordo com o curso em que estiver se inscrevendo – o
sistema emitirá uma mensagem com essa informação e não permitirá a conclusão da
inscrição nesse curso específico. Por exemplo, se determinada instituição
participante do Sisu definir que para seu curso de letras a nota mínima para a
prova de Linguagens é de 600 pontos, o candidato que não tenha obtido nota
igual ou superior a 600 pontos na prova de Linguagens não conseguirá se
inscrever para este curso dessa instituição.
Durante o período de inscrição, uma
vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para
ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número
de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por
modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para
auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de
seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a
nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte
só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de
Durante o período de inscrição no
Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial
na opção de curso escolhido. A classificação é calculada a partir das notas dos
candidatos inscritos na mesma opção. Portanto, é apenas uma referência e pode
ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto
para as inscrições.
O resultado pode ser consultado no
boletim do candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e na Central de
Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800-616161.
O candidato selecionado em sua
primeira opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é
importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção,
independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não
será selecionado novamente.
O candidato selecionado em sua
segunda opção, tendo ou não efetuado a matrícula na instituição, pode manifestar
interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira
opção.
Assim, se o candidato já matriculado
na sua segunda opção for convocado na lista de espera em sua primeira opção -
por desistência de candidatos selecionados, por exemplo -, a realização da
matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da
matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
O candidato selecionado pelo Sisu
deverá conferir o prazo para matrícula no cronograma do Sisu e verificar junto
à instituição de ensino em que foi aprovado, os locais, horários e
procedimentos para matrícula.
Podem participar da lista de espera
os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular e
aqueles selecionados na segunda opção, independentemente de terem efetuado a
matrícula. A participação está restrita à primeira opção de curso do candidato.
O candidato deve consultar o sistema
durante o período especificado no cronograma e, no boletim, confirmar o
interesse em participar da lista de espera.
É necessário o candidato se
certificar de que a participação foi confirmada. Finalizada a manifestação de
interesse, o sistema emitirá mensagem de confirmação.
Na lista de espera, a convocação dos
candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é
importante acompanhar, na instituição, as convocações para matrícula.
O candidato inscrito no Sisu também
pode fazer a inscrição no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que
atenda aos critérios estabelecidos. No primeiro semestre de 2016, Sisu e Prouni
adotam o Enem de 2015 como critério para seleção dos candidatos.
Caso o candidato seja selecionado nos
dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é
vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente,
matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
Lembramos que a pré-seleção em
qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de
direito à bolsa, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e
aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de
turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no
Prouni somente deve solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de
ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de
Bolsa do Prouni.
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