Entre as incorreções, prefeito não disponibiliza no Portal da Transparência, desde o início da gestão, despesas referentes à SEMUS. Gastos da Secom também passaram a ser escondidos
Apesar de ser apontada pela Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público do Maranhão e Tribunal de Contas do Estado (TCE) – que divulgaram no dia 7 de janeiro deste ano levantamento de avaliação dos portais da transparência dos 217 municípios maranhenses – como uma das 37 prefeituras que cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR), e na Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), a Prefeitura de São Luís deve ficar fora da lista dos entes municipais aptos a conveniarem com o Estado e com a União.
É que, além do erro na lista
divulgada pelos órgãos de controle, que apontou que a Prefeitura de São Luís
possui Portal da Transparência sob sítio oficial, isto é, com domínio
ma.gov.br, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) vem desobedecendo,
desde início de sua gestão a determinação de divulgação das despesas
contraídas por uma das principais pastas do Executivo municipal,
a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), impossibilitando ao cidadão e
as instituições da sociedade a verificação da procedência e da
autenticidade das informações que devem ser prestadas obrigatoriamente no
Portal da Transparência, conforme prevê o Capítulo IX, artigo 48-A, inciso I da
LFR, em atendimento ao inciso II, do parágrafo único, do artigo 48 da mesma
lei.
"Quanto à despesa: todos os
atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no
momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes
ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado,
à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao
procedimento licitatório realizado", diz o trecho.
Essa grave incorreção, inclusive,
chegou a ser explicada pelo coordenador da Ouvidoria e Prevenção à
Corrupção da CGU, Welliton Resende Silva, durante a apresentação feita no
início de janeiro do levantamento nos portais de transparência dos 217
municípios do Maranhão. Na explanação, Resende declarou que a existência
da página eletrônica não é suficiente para o cumprimento dos requisitos
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. "Não basta ter o portal, é
preciso estar em funcionamento, sendo alimentado com as informações sobre a
aplicação dos recursos", alertou.
Por causa dessa ocultação de
gastos da Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, não é possível verificar
quanto a Prefeitura de São Luís já passou para o Instituto Cidadania e Natureza
(ICN), Oscip envolvida e enquadrada na Operação Sermão aos Peixes, da Polícia
Federal.
Transparência confusa
PORTAL PREFEITURA DE SÃO LUÍS DIFICULDADE
Endereço do link ativo, destacado em azul acima e indicado do canto inferior
esquerdo, é diferente do link apontada pelo banner Transparência
Em levantamento
feito no site da Prefeitura de São Luís utilizando os 12 quesitos do
Checklist da Escala Brasil Transparente (EBT), foi constatado que a
existência de dois links para o Portal da Transparência, sendo que um, que
fica no rodapé, aponta para um site desativado, isto é, que não apresenta
mais os dados de despesas e receitas do Executivo municipal, o que
impossibilita ou mesmo dificulta ao cidadão e as instituições da
sociedade de terem acesso ao que determina a LAI e a LRF; e o outro, acessível
via banner na lateral do site, aponta para o site novo, lançado no final de
setembro de 2015.
Apesar de um dos links apontar
para o endereço
do novo Portal da Transparência, o site pouco funciona, exibindo
para quem tenta o acesso, na maioria das vezes, a mensagem de erro "Dados
não encontrados".
Mais falta de transparência
Outra falha grave da Prefeitura
de São Luís no que diz respeito ao gastos da Secretaria Municipal de
Comunicação (Secom), comandada pelo neo-comunista Batista Matos.
Embora seja uma pasta de primeiro
escalão, as despesas da Secom foram retiradas após a mudança de endereço
do Portal da Transparência.
No anterior, era possível
encontrar os dispêndios, mas por meio de um labirinto.
O cidadão ou
as instituições da sociedade que queriam verificar a procedência
e a autenticidade dos gastos da Secom precisava primeiro adivinhar em que link
os valores estavam escondidos. Na maioria das vezes, bastava acessar a
Governadoria do Município.
Por causa dessa ocultação, não
mais a possibilidade de averiguar se os
gastos de Edivaldo Júnior com publicidade e propaganda são maiores do
que com a educação e saneamento básico, por exemplo, ou mesmo se sua gestão
conseguiu tapar ou aumentar o rombo na pasta, que
até o final de outubro do ano passado alcançava perto de R$ 8 milhões.
Além dos descumprimentos ao que
rege a Lei de Responsabilidade Fiscal na ocultação dos gastos da Saúde e
da Comunicação, outro ponto importante que a Prefeitura de São Luís não cumpre
diz respeito a divulgação dos salários dos servidores públicos do município e
os nomes de seus respectivos titulares, conforme determinação do Supremo
Tribunal Federal (STF), de 23 de abril de 2015, pela Lei de Acesso a
Informação, por se tratar de informação de interesse geral e que não viola
o direito à intimidade e à privacidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição
Federal).
Questionado pelo Atual7 quanto
a nota positiva dada à Prefeitura de São Luís pela Escala Transparente Brasil
mesmo com a ocultação de dados que fere a LRF, o coordenador da Ouvidoria
e Prevenção à Corrupção da CGU explicou que o município apenas atendeu ao
pedido feito de um empenho feito em junho, e que o portal não foi verificado
como um todo – o que justifica a falta de enquadramento.
Punição
Por conta do não
cumprimento às regras trazidas pela Lei da Responsabilidade Fiscal, o
prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) está sujeito às sanções do Código Penal,
da Lei de Crimes Fiscais (Lei n.º 10.028, de 19.10.2000) e do Decreto-lei n.º
201/67, além de outros diplomas legais, todos mencionados na LFR.
Uma das punições reservadas a
quem não cumpre o disposto na LRF é que o gestor poderá ser
prejudicado, pois terá suspensas as transferências voluntárias e legais
estaduais e federais, as garantias e a contratação de operações de crédito, inclusas
as Antecipações de Receitas Orçamentárias, conforme preceitua o
Artigo 73-C da mesma lei, que sujeita ainda o agente público a
uma multa de 30% sobre o valor seus vencimentos anuais - o de Edivaldo, aliás,
é um dos maiores do país.
E como o próprio TCE-MA já informou
por meio de seu presidente, conselheiro Jorge Pavão, assim como o governador
Flávio Dino (PCdoB), por meio de seu secretário de Transparência e Controle,
Rodrigo Lago, a Prefeitura de São Luís, além de ter suas contas relativas ao
ano de 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, deve ser cortada da
celebração de convênios, a começar o do Carnaval e atingir ainda o Mais
Asfalto. A mesma sanção deve ser aplicada ainda aos convênios com a União.
Já descumprimento aos pontos
determinados pela Lei de Acesso à Informação, Edivaldo Holanda Júnior está
sujeito a ser enquadrado nas barras da Justiça por improbidade administrativa,
e tornar-se inelegível por reprovação de contas e enquadramento da Lei da
Ficha Limpa – aumentando a lista
divulgada mais cedo pelo Atual7 de prefeitos que podem se tornar
inelegíveis.
Em ambos os casos infracionais,
as ações contra Edivaldo devem ser feitas diretamente pelo Ministério Público
do Maranhão.
Fonte: http://www.atual7.com/noticias/politica/2016/01/prefeitura-de-sao-luis-nao-esta-apta-a-conveniar-com-o-governo-por-violacao-a-lrf/
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