Os gestores municipais que fiquem atentos. Com base nos
trabalhos de avaliação dos portais da transparência realizados em parceria pelo
Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral da União (regional MA) e o
Ministério Público do Estado, o presidente do TCE/MA, conselheiro Jorge Pavão,
determinou ao setor competente que faça constar, a título de informação, nas
certidões emitidas pela corte de contas para a celebração de convênios, entre
outros, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativo à
transparência.
A
falta de alimentação dos portais da transparência enseja na proibição aos
municípios de receber transferências estaduais ou federais, voluntárias e
legais. Por sua vez, a falta de regulamentação do acesso à informação em âmbito
municipal e a inexistência de Serviços de Informação ao Cidadão (SIC´s)
constitui crime de responsabilidade do agente público.
“Entendemos
que a inclusão do quesito transparência dos municípios nas certidões emitidas
pelo tribunal será mais uma ferramenta em favor da sociedade, que anseia pela
boa destinação dos recursos públicos e tem o direito de estar bem informada
sobre como estão sendo aplicadas essas verbas pelos gestores municipais”,
pontua Jorge Pavão.
O
levantamento minucioso, realizado nas 217 cidades maranhenses em atenção aos
artigos 48, 48-A e 73-B da LRF, constatou que 180 municípios, ou 82% do total,
não cumprem os requisitos previstos e alimentam os seus portais da
transparência na forma da legislação. Nesse sentido, considerando se tratar de
informações oriundas de fiscalizações de órgãos integrantes da rede de
controle, o TCE também fará a inclusão, a partir de agora, desses municípios
nas matrizes de risco para fiscalização e auditoria.
Na
decisão do TCE/MA, consta ainda que se oficie a secretaria de Estado da
Transparência e a Casa Civil do Governo do Estado sobre o resultado da
apuração, para que sejam adotadas as medidas cabíveis no que diz respeito ao
repasse de transferências voluntárias e legais, bem como o Ministério Público
Estadual, para que adote as medidas pertinentes na sua esfera de competência.
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