A Justiça determinou que o presidente Câmara Municipal de
Santa Inês, Orlando Mendes,(PDT) anula-se a sessão da última segunda-feira e
empossa-se o vice-prefeito Ednaldo Alves Lima, o Dino (PT).
A decisão foi proferida na noite de terça-feira, dia 16, mas
só foi publicada ontem. No texto, o juiz Alessandro Bandeira Figueiredo
analisou a acusação de ilegalidade na realização da sessão de segunda-feira e
ratificou o argumento da assessoria jurídica de Ednaldo Lima.
“[…] há elementos indiciários de que a sessão em que fora
concedida licença a ele padece de vícios de nulidade[…] há de ser bem analisada
a licença concedida ao Prefeito em tela, pois, pelo menos à primeira vista,
parecemos que […] a licença para tratar de interesse particular não se
adequaria à situação do alcaide de Santa Inês/MA, pois o seu estado atual de
custodiado não se coaduna com o instituto da licença concedida, e isso por
razões óbvias, eis que é fisicamente inviável que alguém que esteja preso possa,
de forma eficaz, gozar de licença para resolver problemas particulares”.
Prazo vencido
o Juiz diz ainda que já se decorreram os oito dias previstos
na Lei Orgânica municipal, em que o prefeito poderia ficar afastado sem aviso
prévio. Contudo, ele prefere levar em consideração a Constituição Federal, com
a qual reforça que o Ribamar Alves extrapolou o período limite para se manter
longe da cidade.
“Ocorre que, ainda que se considere o prazo da CF/88
[Constituição Federal], no caso, vê-se que o alcaide já se encontra há mais de
15 (quinze) dias sem comparecer no Município de Santa Inês, eis que fora preso
em 29.01.2016, e, como dito, há elementos indiciários de que a sessão em que
fora concedida licença a ele padece de vícios de nulidade, de modo que, efetivamente
restaria caracterizado o seu impedimento para exercer a chefia do Executivo
Municipal”.
Sessão de segunda
Na última segunda-feira, dia 15, a Câmara de Vereadores de
Santa Inês se reuniu para a abertura dos trabalhos no ano de 2016, mas o presidente
da Casa, vereador Orlando Mendes (PDT), transformou a sessão solene em sessão
ordinária e colocou em votação o pedido de licença de Ribamar Alves (PSB). A
licença foi concedida e não foi dada posse ao vice-prefeito, Ednaldo Alves
Lima, o Dino (PT).
Decisão diante do exposto, a decisão do juiz não poderia ser
diferente. Ele determinou a anulação da sessão da última segunda-feira e a
imediata posse de Ednaldo Lima como prefeito de Santa Inês.
“[…] determino o imediato afastamento do Prefeito Municipal
de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, do cargo de Prefeito Municipal,
devendo o impetrado, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Inês, Orlando
de Araújo Mendes, imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
proceder ao ato solene de posse do Vice-Prefeito Ednaldo Alves Lima no cargo de
Prefeito Municipal de Santa Inês.”
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