O Ministro
Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STF) indeferiu pedido de
medida liminar formalizado no Habeas Corpus nº 348.322/MA, cuja pretensão se
resumia ao reconhecimento da ilegalidade ou desnecessidade da prisão
preventiva do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, acusado
de prática de estupro contra uma estudante naquele município.
Na decisão da última
terça-feira(02), o Ministro sustenta que nos delitos de natureza sexual, por
muitas vezes não deixarem vestígios, a palavra da vítima é de suma importância,
desde que em consonância com os demais meios de prova dos autos.
“Portanto e sem
qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste
instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de
urgência pretendida. Ademais, com relação ao pleito meritório de
trancamento do inquérito policial, baseado em suposta ausência de
violência real, considero prudente reservar ao Colegiado o pronunciamento
definitivo, no momento apropriado. Assim, indefiro o pedido de liminar.“,decidiu o Ministro
Dantas.
Seguidas
derrotas – Foi exatamente
a partir do indeferimento do STF que o Desembargador Vicente de Castro, na
tarde de ontem, sexta-feira(05), negou pedido liminar formalizado pela defesa
do prefeito e manteve sua prisão preventiva.
Com essa, soma-se já
três derrotas de Ribamar Alves na justiça após sua prisão no último dia 29/02,
quando foi preso em flagrante pelo delegado regional de Santa Inês, Rafael
Reis.
A primeira investida
sem sucesso aconteceu na noite do dia 30, durante audiência de custódia,
Alves teve a prisão preventiva decretada pelo desembargador Froz Sobrinho.
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