Durante o plantão judiciário do Carnaval, o desembargador Raimundo Melo não considerou como matéria de urgência dois pedidos de habeas corpus e uma cautelar inominada, que pediam a liberdade do prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, preso desde o dia 29 de janeiro de 2016.
No
entendimento do desembargador, os pedidos não possuíam a urgência necessária
para que fossem analisados no plantão, uma vez que já tinham sido apreciado
anteriormente, tanto pelo plantonista anterior – desembargador José de Ribamar
Castro -, quanto pelo relator do processo, desembargador Vicente de Paula
Gomes.
As alegações levantadas pela
defesa – como o excesso de prazo na prisão do gestor municipal – não
convenceram o desembargador Raimundo Melo.
Outro pedido de habeas corpus
impetrado em favor do gestor municipal, no último sábado (6), também não foi
concedido pelo desembargador José de Ribamar Castro.
Respondendo pelo plantão de
sexta-feira (5) a domingo (7), o magistrado recebeu, ainda, outros sete habeas
corpus. Nenhum deles foi concedido e a determinação foi pelo indeferimento, não
conhecimento e distribuição.
No plantão do desembargador
Raimundo Melo, na última segunda-feira (8), foram recebidos mais três recursos
interpostos pela defesa do prefeito de Santa Inês, além de uma petição
intermediária e um habeas corpus, que foi indeferido pelo plantonista.
O desembargador Raimundo Melo
responderá pelo plantão judiciário do 2º Grau até a madrugada da próxima
segunda-feira (15).
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