A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou sem vetos, na terça-feira (8), a Lei13.257/2016,
que estabelece um Marco Legal para a Primeira Infância. Publicada no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (9), a norma estabelece um conjunto de
ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma das inovações
da norma é a ampliação da licença-paternidade, de cinco para 20 dias, para os
trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã.
Os empregados terão direito também a até dois dias para
acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de sua
esposa e por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta
médica.
A norma, originária do projeto (PLC 14/2015),
aprovado pelo Senado em 3 de fevereiro, estabelece como questões prioritárias a
serem cuidadas na primeira infância: saúde, alimentação, educação, convivência
familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio
ambiente.
Pela lei, as políticas públicas voltadas para atender os
direitos da criança na primeira infância devem levar em conta o interesse da
criança; incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam
respeito; respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das
crianças; valorizar a diversidade entre as crianças e reduzir as desigualdades
no acesso aos bens e serviços.
Devem ser consideradas como áreas prioritárias para as
políticas públicas: saúde, alimentação educação infantil, convivência familiar
e comunitária, assistência social à família, cultura, o brincar e o lazer, o
espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra a violência e a pressão
consumista, e a prevenção de acidentes.
A Lei 13.257/2016 determina que as gestantes e as famílias
com crianças na primeira infância deverão receber orientação sobre maternidade
e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar
saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de
acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a
consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na
primeira infância.
A norma assegura às mulheres o acesso aos programas de saúde
da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada,
atenção humanizada no âmbito do Sistema Único de Saúde. Segundo a lei, a mulher
terá direito a um acompanhante durante o período do pré-natal, do trabalho de
parto e do pós-parto imediato. A União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios deverão organizar espaços lúdicos em locais públicos e privados onde
circulem crianças.
A expansão da educação infantil, segundo a lei sancionada,
deverá assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que
obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação.
O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os
dados do crescimento e desenvolvimento da criança. Além disso, a União deverá
informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira
infância. A mesma obrigação terão os estados e municípios.
A relatora do PLC 14/2015 no Senado, senadora Fátima Bezerra
(PT-RN), disse que a proposta faz parte de uma "agenda cidadã" e está
em consonância com o Plano Nacional de Educação e com o Plano de Ações
Articuladas.
Agência Senado (Reprodução
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