Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016


A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.
Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

De acordo com a nova regra, as vagas serão preenchidas inicialmente entre os partidos ou coligações que tenham atingido o quociente eleitoral (número de votos necessários para ter direito a uma vaga) e que tenham candidatos com votação individual igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. Os candidatos desses partidos ou coligação são considerados eleitos automaticamente e as demais vagas serão distribuídas entre eles pelo sistema de sobras.

O sistema de sobras consiste na distribuição das vagas da seguinte forma: dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário (divisão da soma dos votos válidos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral ou pelo número de votos necessários para ter direito a uma vaga), mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher. Essa operação será repetida até preencher todas as vagas dos partidos que atingiram os dois critérios.
Quando não houver mais partido ou coligação que tenha atingido o quociente eleitoral e haja candidatos com votação individual igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.
O financiamento de campanha, com o veto presidencial, ficou limitado aos recursos próprios dos candidatos, recursos do fundo partidário e de doações de pessoas físicas. Com isso fica vedado o financiamento ou a doação empresarial para campanha eleitoral.

Por fim, a lei abre uma janela partidária para que os parlamentares possam mudar de partido sem perda de mandato. Só não perde o mandato por mudança de partido, o detentor de cargo eletivo que: a) seu partido, reiteradamente, mudar ou descumprir o programa partidário; b) sofrer grave discriminação política pessoal; e c) filiar-se a outro partido durante o período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição no ano de término do mandato, ou seja, por ocasião da janela partidária.
O resultado das próximas eleições proporcionais, a julgar pelas mudanças na legislação eleitoral e partidária, será fortemente impactado pela redução do período de campanha, pelo troca-troca partidário, pela eliminação do financiamento empresarial e pela mudança na forma de cálculo de preenchimento das vagas na eleição proporcional.



0 comentário "Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016"

Postar um comentário

Deixe seu comentário

Obrigado por seus comentários