Justiça obriga município de Santo Amaro a estruturar Conselho Tutelar

Uma decisão do Poder Judiciário da Comarca de Humberto de Campos determina que o Município de Santo Amaro, termo judiciário, estruture o Conselho Tutelar, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A decisão obriga o município a disponibilizar, no prazo de 30 dias, uma linha telefônica especifica (fixa ou móvel) e veículo apropriado, com motorista, que fique à disposição do conselho.
O pedido do Ministério Público destaca que o Conselho Tutelar de Santo Amaro do Maranhão encaminhou à Promotoria uma reclamação informando que o órgão está sem a mínima condição de funcionamento, haja vista a falta de transporte para realização dos atendimentos na zona rural, de telefone para comunicação necessária do órgão. “Mais recentemente, o proprietário do imóvel em que o Conselho está instalado vem ameaçando a retomada do prédio em virtude da falta de pagamento que se prolonga há mais de 09 (nove) meses”, ressalta o pedido.
Quando intimado, o representante do Município contestou, alegando em síntese que vem fornecendo o devido suporte ao conselho tutelar, ressaltando a inviabilidade de instalação de linha fixa em virtude de débitos oriundos de gestões anteriores. Disse, ainda, que a disponibilização exclusiva de um veículo seria excessivamente onerosa aos cofres públicos, e que os alugueis do prédio onde funciona o conselho tutelar encontram-se quitados, bem como informou que as afirmações do MP são inverídicas.
“Restando comprovada a omissão do Município de Santo Amaro na disponibilização da infraestrutura básica exigida pelo Conselho Tutelar para o desempenho do seu mister, cabe ao Poder Judiciário garantir a sua concretização, compelindo o ente federativo a sair de sua inércia e adimplir os direitos desatendidos, sem que tal interferência configure desrespeito à tripartição de poderes”, ressaltou o juiz Raphael Amorim.
Por fim, o magistrado decidiu condenar o Município de Santo Amaro do Maranhão, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a disponibilizar no prazo de 30 dias: linha telefônica específica, fixa ou móvel ao Conselho Tutelar do Município de Santo Amaro do Maranhão; veículo apropriado ao terreno local, em tempo integral e com motorista; e ainda quitar eventuais aluguéis atrasados concernentes ao prédio em que sediado o Conselho Tutelar do Município de Santo Amaro do Maranhão.

0 comentário "Justiça obriga município de Santo Amaro a estruturar Conselho Tutelar"

Postar um comentário

Deixe seu comentário

Obrigado por seus comentários