LOGOMARCA DA PREFEITURA
CREDENCIAMENTO
DATA
Ø NOME:
Ø MUNICIPIO:
Ø CONTATOS:
Ø EMAIL:
Ø SEGMENTO-Nome da Entidade:
( ) Poder Público Executivo/ Legislativo (
)Empresário ( ) Sindicato
( ) Acadêmico e Pesquisa ( )
ONG (
) Movimento Popular
MUNICÍPIO DE
PROGRAMAÇÃO
HORÁRIO
|
ATIVIDADE
|
08h00min
|
Credenciamento
|
09h00min
|
Solenidade de Abertura
|
09h30min
|
Aprovação do Regimento Interno
|
10h00min
|
Palestra: “Quem muda a cidade somos nós: REFORMA URBANA JÁ”
|
11h30min
|
Debate
|
12h00min
|
Almoço
|
14h00min
|
Grupos de trabalho: Eixos
Temáticos
01-Participação e Controle Social no
Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano – SNDU
02- Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU
03- Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial
04- Políticas de
Incentivo à Implantação de Instrumentos de Promoção da Função Social da
Propriedade
|
15h30min
|
Intervalo
|
15h45min
|
Plenária Aprovação de Propostas
|
16h45min
|
Plenária Final – Eleição de delegados
e Eleição do Conselho
|
18h00min
|
Encerramento
|
5ª Conferência
Nacional das Cidades
Quem muda a
cidade somos nós: Reforma Urbana já!
Texto para
lançamento da Conferência Nacional das Cidades
Introdução: A
importância do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e os desafios para
sua efetivação.
QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS: REFORMA URBANA JÁ
1. Há muitos anos, as cidades
brasileiras vêm sendo produzidas sem um ordenamento que pudesse assegurar
qualidade de vida para os cidadãos e sustentabilidade para o crescimento futuro
com bem estar e felicidade para todos. É chegada a hora dos cidadãos promoverem
esta mudança.
2. A reversão desse quadro exige a
coordenação das ações governamentais de forma a assumir a política urbana como
uma política estratégica para o país, universalizar o acesso às políticas urbanas
e superar a cultura de fragmentação da gestão, que separa a política de
habitação da política de saneamento ambiental, da política de mobilidade,
gerando desperdício de recursos, a ineficiência e a reprodução das
desigualdades socioespaciais nas cidades brasileiras, desperdício de recursos e
ineficiência
3. As quatro Conferências das
Cidades realizadas tiveram em sua pauta o Sistema de Desenvolvimento Urbano
(SNDU) pensado como instrumento para promover a reversão desse quadro e pensar
a cidade integralmente e não de forma fragmentada (habitação, saneamento,
mobilidade, lazer, trabalho, saúde, educação…).
4. Um breve balanço da construção
do sistema nacional de desenvolvimento urbano aponta para as seguintes
questões: (i) No âmbito federal não ocorreram muitos avanços na implementação
das deliberações da Segunda Conferencia das Cidades, que aprovou a sua criação:
o SNDU não foi efetivamente criado; (ii) Em relação aos conselhos estaduais das
cidades, nos estados onde estes foram instituídos, constata-se que tais
instâncias ainda não estão funcionando efetivamente ou apresentam baixa
capacidade deliberativa; (iii) nos municípios, apesar da ausência de
indicadores oficiais, as informações disponíveis permitem inferir que também é
pequeno o número de conselhos das cidades existentes. Ao longo dos últimos 9
anos ,como resultado deste esforço coletivo e continuado dos conselheiros
(as), o Conselho Nacional das Cidades elaborou e aprovou proposta de
Projeto de Lei sob forma de Resolução, para a criação e funcionamento do SNDU,
cujo texto ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional. Diversas
ações coordenadas pelo ConCidades têm sido realizadas para motivar o poder
executivo a apoiar a transformação da proposta do SNDU em Lei.
5. Este projeto de lei trata da
participação popular e controle social essenciais no estado democrático de
direito e do papel de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), do financiamento das políticas e programas, na integração das
políticas urbanas, nos aspectos legais que envolvem o Sistema além de sua
aprovação e no planejamento e gestão das cidades na perspectiva do
desenvolvimento urbano.
6. Assim, nesta 5ª Conferência
Nacional das Cidades, precisamos discutir estratégias para transformar o SNDU
em Lei, colocá-lo em funcionamento e começarmos a mudar as nossas cidades. Para
tanto, este documento está dividido em três partes:
7. A primeira, intitulada
Estratégias para a Construção do SNDU na perspectiva da Promoção da Reforma
Urbana, se subdivide em quatro partes: (i) políticas de incentivo à implantação
de instrumentos de promoção da função social da propriedade; (ii) participação
e controle social no SNDU; (iii) Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano
(FNDU) e; (iv) instrumentos e políticas de integração intersetorial e
territorial
8. A partir da perspectiva de
longo prazo, a segunda parte se constitui em um roteiro voltado para a
indicação das prioridades para a atuação do Ministério das Cidades na política
urbana para o período da próxima gestão do ConCidades (2014-2017), com destaque
para a importância da integração das políticas urbanas, tanto no âmbito
intersetorial, como no âmbito interinstitucional, envolvendo todos os entes
federados.
9. Por fim, na terceira parte,
apresenta-se um roteiro para a indicação de prioridades para a política de
desenvolvimento urbano dos municípios, estados e para o Distrito Federal
(2014-2017), buscando-se identificar as ações prioritárias a serem
desenvolvidas pelos diferentes governos, e aquelas que devem ser apoiadas pelos
governos estaduais e pelo governo federal.
Estratégias para a Construção de Sistema Nacional de Desenvolvimento
Urbano na perspectiva da Promoção da Reforma Urbana.
10. Um sistema nacional de gestão visa instituir mecanismos de
coordenação das políticas intergovernamentais, o que é fundamental em um Estado
Federativo. Um Estado Federativo é uma forma particular de governo dividido
verticalmente em unidades autônomas, com autoridade sobre um determinado
território e população. Nos Estados federados, os governos são independentes
entre si e soberanos em suas respectivas jurisdições, o que significa que estas
unidades são autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) para
implementar suas próprias políticas. No Brasil, são entes federados a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em Estados federados torna-se
necessário instituir mecanismos de coordenação das ações intergovernamentais em
torno das políticas públicas, e este é o papel de um sistema nacional de
gestão.
11. A criação de um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU)
parte da necessidade de coordenar as ações governamentais relacionadas às
políticas urbanas de forma a universalizar o direito à cidade, em especial, o
acesso à moradia digna, aos serviços de saneamento ambiental e à mobilidade
urbana. Tal objetivo se torna um imperativo se considere que nas últimas
décadas a questão urbana e os processos de exclusão social se constituíram em
problemas centrais para pensar o futuro da humanidade. O diagnóstico sobre os
problemas sociais nas cidades, submetidas às transformações sociais, políticas
e econômicas decorrentes da globalização neoliberal, indica a existência de
profundas desigualdades sociais e de dinâmicas de segregação socioespacial.
12. Nos anos mais recentes, sobretudo a partir da década de 1990,
podemos verificar mudanças no padrão de urbanização brasileira, em grande parte
decorrentes das transformações no capitalismo internacional e das formas de
inserção do Brasil no processo de globalização. Temos, agora de um lado, o
aprofundamento da periferização das grandes metrópoles, com o aumento
populacional nos municípios da fronteira metropolitana e expansão das favelas e
loteamentos irregulares; de outro, o aparecimento de núcleos de classe média e
condomínios fechados na periferia, tornando o espaço urbano mais complexo,
desigual e heterogêneo. Este fenômeno vem sendo observado e reproduzido também
nas pequenas e médias cidades brasileiras, mesmo que em menor intensidade. A
reversão desse quadro exige a coordenação das ações governamentais de forma a
assumir a política urbana como uma política estratégica para o país,
universalizar o acesso as políticas urbanas e superar a cultura de fragmentação
da gestão, que separa a política de habitação da política de saneamento
ambiental, da política de mobilidade, gerando o desperdício de recursos, a
ineficiência e a reprodução das desigualdades socioespaciais nas cidades
brasileiras.
13. Em linhas gerais, pode-se dizer que para construir um Sistema
Nacional de Desenvolvimento Urbano, são necessários: (i) diretrizes e
princípios nacionais compartilhados por todos os níveis de governo; (ii) clara
divisão de competências e responsabilidades entre os entes federados; (iii)
instrumentos legais de regulação da política urbana em cada âmbito de governo;
(iv) recursos públicos partilhados segundo o pacto federativo, de forma a
garantir o financiamento sustentável da política urbana; e (v) canais de
participação e controle social, com destaque para as conferências e os
conselhos das cidades, de forma a garantir a participação da sociedade e criar
uma nova dinâmica de gestão democrática das políticas urbanas.
14. No Brasil, em termos institucionais, até 2003 com a eleição do
governo Lula, os sucessivos governos nunca tiveram um projeto estratégico para
as cidades brasileiras envolvendo, de forma articulada, as intervenções no
campo da regulação do solo urbano, da habitação, do saneamento ambiental, e da
mobilidade e do transporte público. Assim, pode-se dizer que a criação do
Ministério das Cidades, em 2003, representou uma resposta a um vazio
institucional, de ausência de uma política nacional de desenvolvimento urbano
consistente, capaz de construir um novo projeto de cidades sustentáveis e
democráticas. Em especial no que se refere às metrópoles, percebe-se a
importância de uma intervenção nacional, tanto na definição de diretrizes como
no desenvolvimento de planos e projetos, de forma a impulsionar políticas
cooperadas e integradas que respondam à complexidade da problemática
urbano-metropolitana no país. A institucionalização do Conselho das Cidades
(2004), e a realização das Conferências das Cidades (2003, 2005, 2007 e
2009/2010) deram início a um processo de construção da política nacional de
desenvolvimento urbano envolvendo conferências municipais e estaduais, e a
adoção de estruturas normativas representativas com a participação da
sociedade.
15. No entanto, a análise do processo de implantação dos conselhos
estaduais e municipais das cidades permite concluir que as estratégias de
indução do governo federal em direção aos níveis de governo, visando sua
difusão, tiveram baixa efetividade, apesar das deliberações do Conselho das
Cidades nessa direção. A experiência de descentralização das políticas sociais
no Brasil indica que sem a existência de estratégias de incentivo, envolvendo a
criação de mecanismos e instrumentos – inclusive vinculados ao repasse de
recursos – é muito difícil construir um sistema nacional de participação
institucionalizada, envolvendo todos os entes da federação, baseado numa adesão
pactuada e na institucionalização de conselhos estaduais e municipais das
cidades.
16. A questão é reconhecer que as poucas competências deliberativas do
Conselho das Cidades e a ausência de regras claras no que se refere à
distribuição de atribuições dos diferentes níveis de governo – na forma de uma
lei que regulamente o sistema nacional de desenvolvimento urbano – pode estar
dificultando a institucionalização dos conselhos das cidades no âmbito dos
demais entes federados, na medida em que essas regras definem procedimentos que
facilitam a adoção de determinados desenhos institucionais. Atualmente a
capacidade deliberativa do Conselho é muito mais resultante da sua força social
– o fato dele ser composto por segmentos representativos dos setores sociais
ligados à política urbana – do que das atribuições institucionais legais. E
nesse aspecto existem riscos de retrocessos, já que não há nenhuma garantia que
os próximos governos mantenham o compromisso em adotar as deliberações tomadas
no seu interior. Assim, é necessário alterar o estatuto institucional do
Conselho das Cidades, de forma a torná-lo uma instância participativa
permanente, com atribuições deliberativas claramente instituídas no âmbito de
um SNDU.
1.1 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SISTEMA NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO – SNDU
17. A participação e o controle social no SNDU deverão ser exercidos:
(i) no âmbito federal, pelo Conselho Nacional das Cidades como órgão colegiado
consultivo e deliberativo sobre a política nacional do desenvolvimento urbano,
e pela Conferência Nacional das Cidades; (ii) no âmbito dos Estados, por órgãos
colegiados consultivos e deliberativos, tais como conselhos estaduais das
cidades vinculados à política urbana, e pelas Conferências Estaduais das
Cidades; (iii) no âmbito do Distrito Federal, por órgãos colegiados consultivos
e deliberativos, tais como o conselho distrital das cidades vinculados à
política urbana, e pela Conferência Distrital das Cidades; (iv) no âmbito
dos Municípios, por órgãos colegiados consultivos e deliberativos tais
como conselhos municipais das cidades, de desenvolvimento urbano, de política
urbana, bem como fóruns das cidades vinculados à política urbana, e pelas
Conferências Municipais das Cidades.
18. Até 2014, o Ministério das Cidades deverá encaminhar à Presidência
da República proposta de alteração dos atuais objetivos, responsabilidades e
atribuições do Conselho Nacional das Cidades e da Conferência Nacional das
Cidades, seguindo as resoluções aprovadas nesta Conferência.
19. O Conselho das Cidades terá por finalidade fiscalizar, assessorar,
estudar, propor e aprovar diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional
com participação social e integração das políticas fundiária, de planejamento
territorial e de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e
mobilidade urbana e rural e políticas de caráter ambiental.
20. O Conselho Nacional das Cidades será responsável pela proposição da
Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes
emanadas da Conferência Nacional das Cidades e dos Conselhos dos Estados, do
Distrito Federal e Municípios que integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento
Urbano.
21. O Conselho Nacional das Cidades terá entre as seguintes
competências:
I – propor e aprovar diretrizes e normas para implantação de planos,
instrumentos e programas da política nacional de desenvolvimento urbano e das
políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, mobilidade,
acessibilidade e transporte urbano.
II – propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e
manifestar-se sobre propostas de criação e de alteração da legislação
pertinente ao desenvolvimento urbano;
III – emitir normas, orientações e recomendações referentes à aplicação
da Lei Federal 10.257/01, o “Estatuto da Cidade”, e demais legislações e atos
normativos relacionados ao desenvolvimento urbano, tais como: Lei Nacional de
Mobilidade Urbana, nº 12.587/12. Lei da Regularização Fundiária, nº 11.977/09,
Lei Nacional de Saneamento Ambiental, nº 11.457/07.
IV – acompanhar e avaliar a execução da Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano e dos programas do Ministério das Cidades, e recomendar
as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
V – propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou
cursos afetos à política nacional de desenvolvimento urbano.
VI – acompanhar e avaliar a execução dos planos nacionais e regionais de
ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
VII – estabelecer normas e critérios para o licenciamento de
empreendimentos ou atividades como significativo impacto sócio-ambiental de
âmbito regional ou nacional;
VII – estabelecer as normas e os critérios para a distribuição regional
e setorial dos recursos sob gestão da União, em ações de desenvolvimento
urbano, habitação, saneamento ambiental e mobilidade e transporte urbano;
VIII – estabelecer as diretrizes, os programas e os critérios para a
aplicação e utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Urbano;
IX – encaminhar e aprovar, anualmente, a proposta de orçamento do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Urbano e de seu plano de metas;(Ronald)
22. Em relação à Conferência Nacional das Cidades, o conselho nacional
das cidades terá entre as seguintes competências:
I – convocar e organizar, a cada três anos, a Conferência Nacional das
Cidades;
II – estabelecer o regimento interno e elaborar proposta de orçamento
para a Conferência Nacional das Cidades;
III – publicar e divulgar as Resoluções da Conferência Nacional das
Cidades e do próprio Conselho.
23. As Conferências das Cidades devem ser espaços institucionais
públicos, de mobilização e participação pública e popular, com a atribuição de
promover fóruns de discussão, avaliações, formular diretrizes e proposições
sobre a política nacional de desenvolvimento urbano e temáticas urbanas.
24. A Conferência Nacional das Cidades deve ser a instância superior de
gestão democrática do SNDU, de caráter consultivo e deliberativo sobre assuntos
referentes a promoção da política nacional de desenvolvimento urbano.
25. A Conferência Nacional das Cidades deve ter entre suas atribuições:
I – propor diretrizes gerais sobre a política nacional de
desenvolvimento urbano, habitação, saneamento ambiental, mobilidade e
transporte urbano, ordenamento e planejamento territorial;
II – propor diretrizes para implantação de planos, instrumentos e
programas da política nacional de desenvolvimento urbano e das
políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental e mobilidade e
transporte urbano ordenamento e planejamento territorial;
III – propor diretrizes e critérios para a distribuição regional e
setorial dos recursos sob gestão da União em ações de desenvolvimento urbano,
habitação, saneamento ambiental e mobilidade e transporte urbano;
IV – propor orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei 10.257
de 2001, Estatuto da Cidade, e da lei nacional de cooperação de desenvolvimento
urbano, e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento
urbano, tais como: Lei Nacional de Mobilidade Urbana, nº 12.587/12. Lei da
Regularização Fundiária, nº 11.977/09, Lei Nacional de Saneamento Ambiental, nº
11.457/07.
V – propor a realização de estudos, pesquisas, fóruns de discussão,
seminários ou cursos afetos à política nacional de desenvolvimento urbano;
VI – propor e avaliar os mecanismos de cooperação entre os governos da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e a sociedade na
formulação e execução da política nacional de desenvolvimento urbano;
VII – recomendar aos Estados e Distrito Federal e Municípios diretrizes
sobre as políticas de desenvolvimento urbano regional, estadual, metropolitano
e municipal;
VIII – avaliar os resultados de atuação e de aplicação dos instrumentos
de cooperação e do sistema nacional de desenvolvimento urbano pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios;
26. A partir de 2015, Estados, o Distrito Federal e Municípios só
poderão participar de editais coordenados pelo Ministério das Cidades, e
receber recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU, depois que
este for criado, se tiverem instituídos e em funcionamento Conselhos das
Cidades ou similares, como órgãos colegiados consultivos e deliberativos sobre
a política de desenvolvimento urbano nos respectivos âmbitos de governo.
27. Até 2015, o Conselho das Cidades, em conjunto com o Ministério das
Cidades, deve realizar um ciclo de seminários avaliando a disseminação e a
capacidade deliberativa dos conselhos das cidades, envolvendo todos os âmbitos
do governo.
1.2. Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU
28. Até 2014, o Ministério das Cidades deve elaborar e encaminhar à
Presidência da República proposta de criação do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Urbano (FNDU) como instrumento institucional de caráter
financeiro. Tem a finalidade de dar suporte às ações e formas de cooperação
entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para atender aos
objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, composto por rubricas
específicas para as áreas de habitação de interesse social, saneamento
ambiental de interesse social, transporte e mobilidade de interesse social, e
programas urbanos estratégicos.
29. O repasse de recursos do Ministério das Cidades aos estados e
municípios deve estar subordinado à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano
e a construção do sistema nacional de desenvolvimento urbano.
30. As aplicações dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Urbano devem ser destinadas, entre outras, às seguintes finalidades:
I – apoiar os programas estabelecidos nos planos nacional, regionais e
setoriais urbanos de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e
social;
II – captar e compatibilizar recursos financeiros para a gestão da
Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
III – apoiar as ações de cooperação entre os Estados, Municípios e
Distrito Federal nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas,
microrregiões e regiões integradas de desenvolvimento, relacionadas as áreas de
habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, política fundiária,
ordenação e controle do uso do solo.
IV – Apoiar a implementação de instrumentos e processos de gestão
democrática da cidade.
31. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano deve ter entre as suas
receitas:
I – dotações do Orçamento Geral da União, classificadas na função geral
de desenvolvimento urbano;
II – recursos dos seguintes fundos: (i) Fundo de Amparo ao Trabalhador –
FAT; (ii) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, nas condições
estabelecidas pelo seu Conselho Curador; (iii) Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social – FNHIS; (iv) Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS;
e (v) Fundos Constitucionais de Desenvolvimento Regional.
III – recursos provenientes de empréstimos externos e internos para
programas da política nacional de desenvolvimento urbano;
IV – receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com
recursos do FNDU;
32. Deve ser de competência do Ministério das Cidades a função de órgão
gestor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU.
33. O Conselho Nacional das Cidades deve ter as seguintes competências
sobre a aplicação dos recursos do FNDU: (i) estabelecer os critérios para a
distribuição regional; (ii) estabelecer os critérios para repasse de recursos
aos Estados e Municípios e as contrapartidas dos entes federativos; (iii)
definir as diretrizes, os programas e critérios para a distribuição e aplicação
dos recursos do Fundo.
1.3. Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial
34. Para a atuação cooperada entre a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, voltada à promoção das políticas nacional, regionais e locais de
desenvolvimento urbano. O Ministério das Cidades deve contar, entre outros, com
os seguintes instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial:
I – plano nacional e planos regionais e setoriais urbanos de ordenação
do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias, e Orçamento
Geral da União;
III – Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano;
IV – Consórcios Públicos, com a participação do Ministério das Cidades;
V – Sistema Nacional de Informações e de Monitoramento das Políticas
Urbanas como parte do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano – SNDU.
35. Até 2014, o Ministério das Cidades deve encaminhar ao Poder
Executivo proposta de projeto de lei institucionalizando o SNDU, incorporando
as definições presentes nessas resoluções, bem como aquelas das Segunda,
Terceira e Quarta Conferências Nacionais das Cidades relativas ao tema.
36. Até 2014, o Ministério das Cidades deve elaborar, com a participação
do Conselho das Cidades, uma proposta de sistema de gestão das metrópoles, como
parte do SNDU, estabelecendo critérios objetivos para definição das metrópoles
que serão utilizados na admissão dos municípios e estados nesse sistema.
37. Em conformidade com as deliberações das Conferências Nacionais das
Cidades e do Conselho das Cidades, e levando em consideração o Estatuto da
Cidade (Lei 10.257/01) e a Constituição Federal de 1988, até 2015 o Ministério
das Cidades deve ser elaborar o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano, com
caráter participativo, estabelecendo os objetivos estratégicos da intervenção
do governo federal na política de desenvolvimento urbano para os próximos 10 anos,
a contar da sua aprovação. Devem fazer parte do Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano, os planos nacionais setoriais de habitação, de
saneamento ambiental, de transporte e mobilidade e de programas urbanos.
1.4. Políticas de Incentivo à Implantação de Instrumentos de
Promoção da Função Social da Propriedade
38. Até 2016, o Ministério das Cidades deve elaborar e implementar uma
política de promoção da regularização fundiária urbana envolvendo (i) programas
de assistência técnica a processos de regularização fundiária urbana nos
municípios; (ii) a formação de agentes locais e sociais para a promoção de
ações de regularização fundiária urbana; (iii) um plano de promoção da função
social nos imóveis da União vazios ou subutilizados para fins de habitação de
interesse social.
39. O desenvolvimento da política nacional de regularização fundiária
deve envolver a elaboração de um plano nacional que caracterize a
irregularidade fundiária urbana no Brasil e aponte estratégias de regularização
fundiária, envolvendo (i) a garantia do acesso à moradia digna, à mobilidade
urbana e ao saneamento ambiental; (ii) recursos do orçamento da União para o
desenvolvimento das ações previstas; (iii) instrumentos de intervenção pública
que serão utilizados; (iv) a proposição de novos instrumentos não existentes no
arcabouço do Estatuto das Cidades que se façam necessários; (iv) metas a serem
atingidas; (v) prazos para o alcance das metas estabelecidas.
40. Os programas de assistência técnica a processos de regularização
fundiária nos municípios devem obrigatoriamente prever a aplicação de
instrumentos de garantia ao acesso e permanência das famílias à moradia nas
áreas regularizadas, de forma a evitar a valorização fundiária e a posterior
expulsão das mesmas pela dinâmica do mercado imobiliário.
41. A formação de agentes locais e sociais para a promoção de ações de
regularização fundiária urbana deve ser desenvolvida em âmbito nacional,
envolvendo municípios em todos os Estados da Federação e o Distrito Federal, e
incluir os seguintes conteúdos: (i) procedimentos jurídicos e administrativos
para regularização fundiária de terrenos ocupados por população de baixa renda,
em área de até 250 metros quadrados para fins de moradia; (ii) a instituição de
zonas de especial interesse social, em áreas ocupadas pela população de baixa
renda e em área vazias, vinculando seus usos à moradia de interesse social, e
(iii) o combate à especulação imobiliária, a subutilização de terrenos vazios e
a captura da valorização fundiária, decorrente dos investimentos públicos, para
fins de investimentos em habitação de interesse social.
42. O plano de promoção da função social nos imóveis da União vazios ou
subutilizados para fins de habitação de interesse social deve envolver, além do
Ministério das Cidades, a Secretaria de Patrimônio da União – SPU, e visar
eliminar os bloqueios burocráticos.
43. Caberá ao Ministério das Cidades instituir um grupo de trabalho para
avaliar a pertinência de uma emenda constitucional, visando o reconhecimento da
propriedade coletiva e da propriedade pública de imóveis urbanos para fins de
moradia, exercido através da titularidade tanto de associações civis como do
poder público, assegurando-se o direito à posse e à moradia aos seus moradores
e familiares, impedindo sua comercialização através do mercado imobiliário.
44. Até 2016, o Ministério das Cidades, juntamente com o ConCidades,
devem elaborar e implementar um programa de monitoramento da revisão dos Planos
Diretores Participativos, envolvendo: (i) a formação de agentes locais e
sociais para a revisão dos planos diretores municipais; (ii) campanhas
nacionais em torno de instrumentos específicos, em especial as Zonas de
Especial Interesse Social, a Outorga Onerosa do Direito de Construir, o
parcelamento e edificação compulsória, o Imposto Predial e Territorial Urbano
progressivo no tempo e a desapropriação, a Usucapião, e os Conselhos das
Cidades; (iii) a produção de material didático em torno dos temas da campanha;
(iv) a assistência técnica na revisão dos Planos Diretores.
45. O programa de monitoramento da revisão dos planos diretores deve
prever: (i) o apoio prioritário aos municípios com maiores dificuldades sociais
e financeiras, incluindo pequenos municípios, segundo critérios definidos pelo
Conselho das Cidades; (ii) ações especiais nas regiões metropolitanas, visando
a adoção de processos consorciados de revisão dos planos entre os municípios e
a instituição de programas, políticas e instrumentos articulados entre os
mesmos.
46. Até 2016, o Ministério das Cidades deve constituir um Grupo de
Trabalho e elaborar um estudo em torno do financiamento público do
abastecimento de água, visando subsidiar a criação de novos sistemas de
financiamento pelos municípios, estados e Distrito Federal e a promoção da
função social da propriedade. Tal sistema deverá estar fundado na diferenciação
de usos entre (i) água como valor de uso e bem essencial à vida humana, que
deve ser assegurado a todos em igual quantidade segundo as necessidades sociais
locais e regionais; (ii) água como bem não essencial, vinculado a diversos usos
tais como lazer; e (iii) água como insumo comercial, de serviços e de produção.
O estudo deve discutir alternativas de acesso livre à água como valor de uso e
bem essencial à vida humana, financiada através dos custos decorrentes dos
demais tipos de usos, e pela instituição de fundos vinculados aos tributos
municipais, tais como o IPTU.
5. ASPECTOS LEGAIS PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO PARA CONCRETIZAÇÃO DO
SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SNDU
47. Em vésperas da quinta conferência das Cidades 10 anos após a
aprovação de nossa importante lei que rege a Reforma Urbana tão desejada, nos
perguntamos sobre o motivo de não termos um Sistema Nacional de Desenvolvimento
Urbano implantado. Não foi por ausência de debate, vontade e articulação de
todas as gestões dos Conselhos empossados, também não foi por causa da ausência
de debate nas Conferências realizadas. A sua aprovação coroaria a proposta por
cidades mais justas.
48. O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano é um anseio
da sociedade civil e reforça uma estratégia de implantação da cultura do
planejamento nos 5600 municípios brasileiros. No presente momento, a cidade é
tema de debate nacional e a expectativa da posse dos novos prefeitos em 2013,
reforça a preocupação da organização desta Conferência, em estabelecer um pacto
pela aprovação do marco regulatório do desenvolvimento urbano no país. Desde
2003, com a posse do Presidente Lula, temos vivido um novo momento para o
debate urbano. Tivemos uma campanha de veiculação da necessidade de elaboração
de planos diretores e da articulação destes marcos regulatórios municipais da
Política Habitacional, de Mobilidade e de Saneamento. Entretanto, carecemos de
uma melhor articulação entre estas políticas setoriais e um rebatimento direto
das mesmas nos Planos Diretores Municipais e regionais. Os movimentos sociais
de reforma urbana, organizados em todo o país, se articulam neste momento para
consolidar as conquistas do Estatuto das Cidades, com a implantação nos
municípios, da gestão urbana sustentável como uma meta real a ser debatida e
incorporada no discurso dos novos governos locais, almejando-se um horizonte
muito próximo de implantação.
49. A proposta de aprovação deste importante marco regulatório consolida
o compromisso com a gestão democrática e participativa, promove o controle e a
justiça social, aproxima os cidadãos da gestão urbana através da leitura
comunitária dos problemas urbanos, com imediata repercussão no uso dos recursos
disponíveis e das fontes de financiamento voltadas para o compromisso de uma
cidade para todos, organizada através da proposição de programas e projetos
urbanos adequados ao perfil da população de cada uma de nossas
localidades. No atual cenário institucional brasileiro, onde estão
disponíveis os planos e marcos regulatórios setoriais importantes bem
como um grande número de recursos para implantar as diretrizes dos planos e
programas, fazendo-se necessário fortalecer a boa prática urbana calcada no
debate e no planejamento urbano de médio e longo prazo.
50. A função social da propriedade urbana, a justa distribuição dos
bônus da urbanização, a correta distribuição dos recursos para a constituição
de espaços urbanos de qualidade, com moradia, transporte, saneamento e
infraestrutura urbana para todos, embasada no Sistema Nacional de
Desenvolvimento Urbano, são objetivos concretos desta Conferência pelos quais
deveremos lutar.
MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL
PARA AS CIDADES
DO MARANHÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005, DE 15 DE MARÇO DE 2013
O
Prefeito Municipal de AMAPÁ DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Municipal nº 004/2013
de 15 de março de 2013, o Decreto Estadual nº 28.561, de 13 de setembro de 2012
e a Resolução Normativa n.º 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das
Cidades resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Etapa
Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, doravante denominada 5ª
Conferência Municipal da Cidade, nos termos do Anexo a esta Resolução
Normativa.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
AMAPÁ DO MARANHÃO, 15 de março de 2013
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO
REGIMENTO
DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º - São
objetivos da 5ª Conferência Municipal das Cidades:
I - propor a
interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos: gestores
públicos dos três entes federados e a sociedade civil local organizada sobre
assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de
Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar
e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos
de ação para enfrentar os problemas existentes no município e contribuir com
ações comuns com as cidades irmãs no Estado do Maranhão e no Brasil.
III
- propiciar a participação popular de
diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade,
raça, etnia e pessoas com deficiência com participação direta em entidades e
segmentos dos poderes
públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a
formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da
Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas
estratégicas.
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal das Cidades, convocada pelo Prefeito Municipal, será realizada em AMAPÁ DO MARANHÃO no dia 26 DE ABRIL DE 2013 de
e terá as seguintes finalidades:
I - avançar na construção da Política Nacional e
Estadual de Desenvolvimento Urbano;
II - indicar prioridades de atuação ao Ministério
das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados ao
desenvolvimento urbano e rural;
III - realizar balanço dos resultados das
deliberações das demais Conferências das Cidades, e dos avanços, dificuldades e
desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano, em todos os
níveis da Federação;
IV - eleger delegados (as) e seus respectivos (as)
suplentes para a 5ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento
Interno Estadual;
V – eleger através de votação entre os (as)
delegados (as) dos respectivos segmentos participantes da 5ª Conferência
Municipal da Cidade as entidades civis e populares e indicar representantes dos
órgãos públicos como membros do Conselho Municipal da Cidade para o triênio
2013/201, conforme deliberado na 5ª Conferência da Cidade do município;
V – constituir o Conselho Municipal da Cidade,
conforme orientação do Conselho Nacional e do Conselho Estadual das Cidades;
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3° - A 5ª Conferência Municipal da Cidade é fator
indispensável para a participação na Conferência Estadual das Cidades.
§ 1º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade
tratará de temas de âmbito nacional com enfoque estadual e municipal.
§ 2º - Todos os (as) participantes presentes na 5ª
Conferência Municipal da Cidade devem reconhecer a precedência das questões
conjunturais de âmbito nacional, e atuar sobre elas em caráter avaliador,
formulador e propositivo.
Art. 4º - A realização da
5ª Conferência Municipal da Cidade antecede as dos âmbitos estaduais e
nacionais, em consonância com o Regimento Nacional e Estadual e deverá ter o
decreto publicado em diário oficial e ser amplamente divulgada a sua condição
de “Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades”.
Parágrafo Único - As
despesas com a organização geral e com a realização da 5ª Conferência Municipal
da Cidade correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - A 5ª Conferência Municipal será composta de
mesas de debates, painéis, grupos de discussão e plenária.
§ 1º - Nos grupos temáticos, será garantida a
participação dos segmentos que compõem a 5ª Conferência Municipal da Cidade.
§ 2º - Os grupos temáticos contarão com um
facilitador e um relator, indicados pela Comissão Preparatória Municipal.
§ 3º - Os grupos temáticos escolherão, entre seus
participantes, um presidente e um secretário.
§ 4º - Nos trabalhos dos grupos não serão tratados
temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.
§ 5º - Os grupos temáticos farão um levantamento
de propostas de cada tema a ser levada a plenária final para aprovação.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 6° - A 5ª Conferência Municipal da Cidade terá como
Tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já”.
§ 1º - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as
diferentes esferas e políticas urbanas - Política Municipal Habitação;
Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e
Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico
Sustentável, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para
todas as esferas da Federação.
§ 2º - A Conferência Municipal deverá debater o temário da 5ª
Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que
constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser
encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para a
Coordenação Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade.
§ 3º - Temas de interesse local poderão ser adicionados para discussão
sem prejuízo dos temas nacionais.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Prefeito
Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXXX e na sua ausência ou eventual impedimento,
pelo seu substituto legal Sr. XXXXXXXXXXXXXXX (Coordenador
Municipal).
Art. 8º - A organização e desenvolvimento de suas atividades será coordenada pel Comissão Preparatória.
Parágrafo Único: A Comissão Preparatória Municipal será composta por 04 TITULARES e 04 SUPLENTES, representantes dos segmentos
detalhados no artigo 17 do Regimento Estadual, com atuação nas áreas de
desenvolvimento urbano e está discriminada no anexo I deste Regimento, onde
consta o nome completo do representante, entidade e segmento a que pertence.
Art. 9º - Compete ao Conselho Municipal da Cidade
I - definir
o Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência,
para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitada as definições do Regimento
Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos
segmentos, conforme art. 17 do Regimento Estadual;
II - definir
data, local e pauta da Conferência Municipal, devendo estas informações
constarem do Regimento, promovendo a discussão e proposição de iniciativas
referentes à organização da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
III - criar
Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização quando
necessário;
IV - elaborar
a proposta de programação da 5ª Conferência Municipal da Cidade;
V - definir
número de participantes e forma de participação;
VI - designar
facilitadores (as) e relatores (as);
VII - elaborar
e executar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Municipal da Cidade;
VIII - promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando
informá-lo do andamento da organização da 5ª Conferência Municipal da Cidade,
assim como divulgá-la perante os parlamentares;
IX - mobilizar
as instituições e segmentos definidos neste Regimento em âmbito municipal, para
preparação e participação na Conferência Municipal;
X - coordenar,
supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade,
atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
XI - propor
e definir os nomes de participantes em mesas de debate, a pauta da Etapa
Municipal, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
XII - atuar
como elo de ligação entre os segmentos integrantes da 5ª Conferência Municipal
da Cidade;
XIII - comunicar à Coordenação Executiva Estadual, por ofício, o
compromisso na realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade;
XIV - sistematizar
os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal e promover a sua
publicação e divulgação;
§ 1º - A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações
dos incisos I e II à Coordenação Executiva Estadual, no máximo, até 10 dias
após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.
§ 2º - A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas
informações para a Comissão-Executiva Nacional para registro.
Art.10 - Os resultados referentes às
propostas e aos delegados eleitos para a 4ª Conferência Estadual das Cidades
devem ser preenchidas pela Internet através do portal da Conferência Estadual, www.concidades.ma.gov.bre também
remetidos por meio magnético à Comissão Preparatória Estadual e à
Comissão-Executiva Nacional, em até 5 dias após a realização das mesmas, para que
possam ser consolidadas e sirvam de subsídio às discussões na 5ª Conferência
Estadual das Cidades.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art.11 - A
5ª Conferência Municipal da Cidade terá uma composição de até 100 participantes e buscará
equilíbrio quantitativo dos participantes, nos limites Dara razoabilidade
proporcional a 40% para os Poderes Públicos e 60% para a Sociedade Civil,
observada a orientação de arredondamento proporcional constante no Regimento
Estadual.
Art.12 - Os
participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em duas
categorias: delegados e observadores;
I - Apenas
os delegados terão direito a voto;
II - Os
observadores terão direito a voz somente nos Grupos de Trabalho;
Art. 13 -A
representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Estadual das Cidades, em
todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:
I - gestores,
administradores públicos e legislativos – federal, estaduais e municipais: 42,3%;
II - movimentos
populares com atuação na área de desenvolvimento urbano: 26,7%;
III - trabalhadores,
por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 9,9%;
IV - empresários
relacionados à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de
pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento
urbano: 7%; e
VI - ONGs com atuação na área de desenvolvimento
urbano: 4,2%
§ 1º- Compreendem-se
como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial, Gestão Urbana,
Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento Ambiental, Transporte,
Mobilidade e Acessibilidade.
§ 2º - As vagas definidas no Inciso I serão assim
distribuídas: 10% para o Poder Público Federal; 12% para o Poder Público
Estadual e 20,3% para o Poder Público Municipal.
§ 3º - No caso do não preenchimento no percentual
de representantes de qualquer segmento não poderá ser preenchido por outro
segmento.
§ 4º - A indicação efetuada pelo Poder Público em
suas diferentes esferas e poderes deverá priorizar servidores de carreira com
relação àqueles comissionados.
§ 5º - O
legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos(as)
delegados(as) correspondentes ao nível municipal e estadual, devendo ser
indicado formalmente mediante ofício expedido pela casa legislativa a qual
representa.
CAPÍTULO VI
DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 14 - A
5ª Conferência Municipal da Cidade, elegerá 02 DELEGADOS (as) e
respectivos suplentes para a 5ª Conferência Estadual obedecendo a mesma
proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido nos Anexos II e
III, do Regimento Estadual.
Art.
15 - A escolha dos (as) delegados (as) representantes de cada segmento para a
5ª Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes desta
Conferência Municipal em cada um dos segmentos.
Art.
16 - Serão delegados à 5ª Conferência Estadual das Cidades:
I
- os(as) delegados(as) municipais indicados pelo poder público municipal
executivo e legislativo e;
II
– os (as) eleitos (as) na Conferência Municipal por entidades de abrangência
municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados (as) pelos
diversos segmentos, conforme artigo 13, deste Regimento.
§
1º - Cabe ao Legislativo Municipal um
terço das vagas definidas no Inciso I.
§
2º - A cada delegado (a) titular
eleito (a) será escolhido (a) um (a) suplente correspondente, que será
credenciado(a) somente na ausência do(a) titular.
§
3º – Em caso de dúvidas suscitadas por
alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade
caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvindo o
segmento respectivo.
§ 4º - A Comissão Preparatória Municipal
encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas Conferências
Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares
ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com
apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência
do titular que formalizará e assinará a sua desistência de participação.
§ 6º - A substituição de delegados (as) titulares
por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá mediante declaração de
desistência do (a) respectivo(a) titular, devidamente assinada pelo(a)
mesmo(a), ou depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE
Art. 17 - A
eleição dos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal
das Cidades será realizada da seguinte forma:
I – os (as)
representantes do Poder Público serão indicados (as) pelos órgãos e entidades
representados;
II – os(as)
representantes dos segmentos da sociedade civil, serão eleitos(as) através de
votação entre os(as) delegados(as) dos seus respectivos segmentos participantes
da 5ª Conferência Municipal da Cidade.
§1º - Os segmentos da sociedade civil estão
relacionados no art. 13 deste Regimento.
§2º - O processo de eleição para o CONCIDADE
Municipal será realizado independentemente da eleição dos (as) delegados (as)
para a 5ª Conferência Estadual das Cidades.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - Os
casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória
Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação - CERV.
ANEXO I
COMISSÃO
PREPARATÓRIA MUNICIPAL
(citar
nome completo, entidade e segmento)
NOME
|
SEGMENTO
|
ENTIDADE
|
ASSINATURA
|
Coordenador
Executivo
|
Poder Público Municipal
|
Prefeitura Municipal
|
|
Coordenador
Adjunto
COLOCAR NOME DE UMA PESSOA
DE MOVIMENTO SOCIAL
|
|
Sindicato ou Associação
|
|
Secretário
Executivo
|
Poder Público Municipal
|
Prefeitura Municipal
|
|
|
|
|
|
MODELO DE RELATÓRIO
PARA ETAPA MUNICIPAL
A Comissão
Preparatória Municipal deve enviar um relatório à Comissão Preparatória
Estadual sobre a realização da sua conferência com no mínimo as informações
contidas nesse modelo.
Os contatos das
Comissões preparatórias estaduais estão disponíveis em:
http://www.cidades.gov.br/5conferencia/comiss%C3%B5es/comiss%C3%B5es-preparat%C3%B3rias-estaduais.html
1. Dados Iniciais
Estado
Município:
2. Dados da pessoa responsável
pelo preenchimento do relatório
Nome:
Órgão:
CPF:
Cargo/função que ocupa:
Cargo/função que ocupa:
DDD-Telefone:
Email:
Membro da Comissão Preparatória Municipal ?
(
) Sim (
) Não
Se
“Não”, informar qual o vínculo com a organização da Conferência.
|
3- Convocatória:
3.1 - Conferência Convocada pelo
Governo Municipal
Nome do Coordenador da Comissão Preparatória:
Enviar Cópia dos
seguintes documentos:
1- Decreto expedido pelo executivo convocando
a Conferência Municipal das Cidades.
2 - Comprovação da ampla divulgação nos meios de comunicação.
3 - Documento
expedido pelo Executivo instituindo a Comissão Preparatória Municipal.
4 - Regimento da
Conferência Municipal.
5 -Lista de participantes, por segmento, presentes à conferência
informando a entidade que representa, número do documento de identidade e
e-mail.
6 - Relatório com as Resoluções e deliberações da Conferência Municipal.
7 - Lista dos delegados e delegadas eleitos para a Conferência Estadual
por segmento e identificação completa: nome, CPF, endereço, telefone, entidade
que representa (por extenso) e e-mail.
3.2 - Conferência Convocada pela
Sociedade Civil
Nome
do Coordenador da Comissão Preparatória:
Enviar Cópia dos
seguintes documentos:
1- Documento ou ofício emitido pela sociedade civil organizada convocando a 5ª Conferência Estadual das Cidades.
2 - Comprovação da ampla divulgação nos meios de comunicação.
3 - Documento
emitido pela sociedade civil organizada instituindo a Comissão Preparatória Municipal.
4 - Regimento da Conferência Municipal.
5 - Lista de participantes, por segmento, presentes à conferência
informando a entidade que representa, número do documento de identidade e
e-mail.
6 - Relatório com as Resoluções e deliberações da Conferência Municipal.
7 - Lista dos delegados e delegadas eleitos para a Conferência Estadual
por segmento e identificação completa: nome, CPF, endereço, telefone, entidade
que representa (por extenso) e e-mail.
4 – Conferência Municipal
Data
da Conferência: _____/______/______
– Houve realização de eventos preparatórios, como
seminários, oficinas, reuniões, passeatas?
( )
Sim ( ) Não
Se “Sim”, informar quais.
|
Quais
os segmentos integram a Comissão Preparatória:
Marque
com um “X”
( ) Poder Executivo Municipal
( ) Poder Legislativo Municipal
( ) Movimentos Sociais e Populares
( ) Entidades de Trabalhadores
( ) Entidades Empresariais
( ) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de
Pesquisa
( ) Organizações não Governamentais
____
Total
5. O MUNICÍPIO JÁ PARTICIPOU ANTERIORMENTE DA:
1ª Conferência das Cidades.
(
) participou ( ) não participou
2ª Conferência das Cidades.
(
) participou ( ) não participou
3ª Conferência das Cidades.
(
) participou ( )
não participou
4ª Conferência das Cidades.
(
) participou ( ) não participou
6. Número de Participantes da
Conferência por segmentos:
inserir o número de
participantes
( ) do
Poder Executivo Municipal
( ) do
Poder Legislativo Municipal
( ) dos
Movimentos Sociais e Populares
( ) das
Entidades de Trabalhadores
( ) das
Entidades Empresariais
( ) das
Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa
( ) das
Organizações não Governamentais
( )
observadores
____
Total
7. Propostas
aprovadas As
propostas aprovadas dividem-se em 3 partes ( grupos ) descritos a seguir;
1ª parte: Texto Base
Nacional. ( até 30 propostas)
O
Texto Base Nacional aborda quatro grandes temas relacionados diretamente ao SNDU
(Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano):
- Políticas de incentivo à
implantação de instrumentos de promoção da função social da propriedade;
- Participação e controle social no
Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;
- Fundo Nacional de Desenvolvimento
Urbano;
- Instrumentos e políticas de
integração intersetorial e territorial;
2ª parte: Texto de
Apresentação das Prioridades do Ministério das Cidades para a Política de
Desenvolvimento Urbano no período 2014-2016. ( até 10 propostas)
3ª parte: Texto de Apresentação para
Discussão das Prioridades Municipais e Estaduais (incluindo o Distrito Federal)
para a Política de Desenvolvimento Urbano no período 2014-2016. ( texto único)
1ª
Parte: Texto Base Nacional - Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano – SNDU
ATENÇÃO:
poderão ser enviadas até 30 propostas contemplando os 4 temas
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o
caso, o número do parágrafo modificado.
|
2ª Parte: Texto de Apresentação das
Prioridades do Ministério das Cidades para a Política de Desenvolvimento Urbano
ATENÇÃO:
poderão ser enviadas até 10 propostas.
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência
|
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência
|
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência
|
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência
|
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência
|
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência
|
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência
|
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência
|
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência
|
|
Escreva
aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência
|
3ª Parte: Texto de Apresentação para
Discussão das Prioridades Municipais e Estaduais para a Política de Desenvolvimento Urbano no
período 2014-2016
ATENÇÃO: O texto
aprovado deve ser encaminhado à Conferência Estadual e Nacional para
conhecimento
Texto
único:
8. Delegados Eleitos para a
Conferência Estadual
8.1. Número de Delegados Eleitos
para a Conferência Estadual
Delegados
eleitos para a Conferência Estadual (de acordo com o Regimento estadual)
( )
do Poder Executivo Municipal
( )
do Poder Legislativo Municipal
( )
dos Movimentos Sociais e Populares
( )
das Entidades de Trabalhadores
( ) das
Entidades Empresariais
( )
das Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa
( )
das Organizações não Governamentais
____
Total
8.2 Ficha cadastral
dos Delegados eleitos para a etapa Estadual:
Formulário para
Inscrição de Delegados Eleitos para a Conferência Estadual
|
|||||
Titular
|
|||||
Nome:
|
|||||
RG:
|
órgão
expedidor:
|
Data
de Nascimento:
|
|||
CPF:
|
Tel.
Comercial:
|
Tel.
Celular
|
|||
Endereço:
|
|||||
Número:
|
Complemento:
|
||||
Bairro:
|
Cidade:
|
UF
|
CEP:
|
||
e-mail:
|
|||||
sexo:( )feminino
( ) masculino
|
|||||
Entidade
que Representa:
|
sigla:
|
||||
Segmento:
|
|||||
( ) Poder Executivo Municipal
( ) Poder Legislativo Municipal
( ) Movimentos Sociais e Populares
( ) Entidades de Trabalhadores |
( ) Entidades Empresariais ( )Entidades Profissionais, Acadêmicas e de
Pesquisa
( )Organizações não Governamentais |
||||
Pessoa
com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida: Sim ( )
Não ( )
|
|||||
Necessita
de algum atendimento especial: Sim (
) Não ( )
|
|||||
Descreva
o tipo de atendimento necessário:
|
|||||
Suplente
|
|||||
Nome:
|
|||||
RG:
|
Órgão
expedidor:
|
Data
de Nascimento:
|
|||
CPF:
|
Tel. Comercial:
|
Tel.
Celular
|
|||
Endereço:
|
|||||
Número:
|
Complemento:
|
||||
Bairro:
|
Cidade:
|
UF:
|
CEP:
|
||
e-mail:
|
|||||
sexo:( )feminino
( ) masculino
|
|||||
Entidade
que Representa:
|
sigla:
|
||||
Segmento:
|
|||||
( ) Poder Executivo Municipal
( ) Poder Legislativo Municipal
( ) Movimentos Sociais e Populares
( ) Entidades de Trabalhadores |
( ) Entidades Empresariais
( )Entidades Profissionais,
Acadêmicas e de Pesquisa
( )Organizações não Governamentais |
||||
Pessoa
com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida: Sim ( )
Não ( )
|
|||||
Necessita
de algum atendimento especial: Sim (
) Não ( )
|
|||||
Descreva
o tipo de atendimento necessário:
|
|||||
8. Conselho das Cidades
O
município já possuía o Conselho da
Cidade?
(
) Sim. ( ) Não
O
município elegeu o Conselho da Cidade?
(
) Sim. ( ) Não
Instrumento
Legal Nº e Data de Publicação
Existem
outros conselhos de abrangência setorial relacionados à Política Urbana?
(
) Sim (
) Não
Qual
(is)?
( ) de
Habitação. Instrumento Legal número: ________
( ) de
transporte e mobilidade. Instrumento Legal número: ________
( ) de
desenvolvimento urbano. Instrumento Legal número: ________
( ) de
saneamento. Instrumento Legal número: ________
( )
outros.
Se
“outros”, citar quais.
|
O
município possui Plano Diretor Participativo?
(
) Sim (
) Não
Se “Sim”, informar número da Lei e data
de publicação.
|
O
município possui algum órgão, ou Secretaria que faça gestão da temática do
Desenvolvimento Urbano? ( )
Sim ( ) Não
Se “Sim”, informar qual e seus contatos
(nome da Secretaria, do Secretário, telefone, etc.)?
|
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Campo para
preenchimento da Comissão Preparatória Estadual:
Conferência
Municipal Validada:
(
) Sim (
) Não
Se “Não”, informar justificativa.
|
PASSO A PASSO
VALIDAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS DAS CIDADES
1. Decreto
de Convocação da Conferência Municipal dentro do prazo do calendário nacional;
2. Comissão
Municipal preparatória da Conferência Municipal (ou Conselho);
3. Regimento
Interno – que deverá ser aprovado por todos no dia da conferência;
4. Discussão
do Tema da Conferência Nacional e Eixos Temáticos;
5. Aprovação
das propostas Municipais, Estaduais e Nacionais;
6. Eleição
dos delegados de acordo com proporcionalidade de população e segmentos estabelecidos
no Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades;
7. Eleição
do Conselho Municipal da Cidade;
8. Envio
do Relatório da Conferência com fotos, lista de presença, lista de delegados
com respectivos números de documentos;
0 comentário "ROTEIRO PARA A VALIDAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DAS CIDADES."
Postar um comentário
Deixe seu comentário