ROTEIRO PARA A VALIDAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DAS CIDADES.


LOGOMARCA DA PREFEITURA
CREDENCIAMENTO
DATA

Ø NOME:
Ø MUNICIPIO:

Ø CONTATOS:

Ø EMAIL:

Ø SEGMENTO-Nome da Entidade:

(   ) Poder Público Executivo/ Legislativo  (  )Empresário  (  ) Sindicato
(  ) Acadêmico e Pesquisa  (  ) ONG   (   ) Movimento Popular 



MUNICÍPIO DE
PROGRAMAÇÃO


HORÁRIO
ATIVIDADE

08h00min
Credenciamento

09h00min
Solenidade de Abertura

09h30min
Aprovação do Regimento Interno

10h00min
Palestra: “Quem muda a cidade somos nós: REFORMA URBANA JÁ” 
11h30min
Debate

12h00min
Almoço

14h00min
Grupos de trabalho: Eixos Temáticos
01-Participação e Controle Social no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano – SNDU
02- Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU
03- Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial
04- Políticas de Incentivo à Implantação de Instrumentos de Promoção da Função Social da Propriedade
15h30min
Intervalo

15h45min
Plenária Aprovação de Propostas

16h45min
Plenária Final – Eleição de delegados e Eleição do Conselho

18h00min
Encerramento





5ª Conferência Nacional das Cidades
Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!
Texto para lançamento da Conferência Nacional das Cidades
Introdução: A importância do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e os desafios para sua efetivação.
                  QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS: REFORMA URBANA JÁ
1.    Há muitos anos, as cidades brasileiras vêm sendo produzidas sem um ordenamento que pudesse assegurar qualidade de vida para os cidadãos e sustentabilidade para o crescimento futuro com bem estar e felicidade para todos. É chegada a hora dos cidadãos promoverem esta mudança.
2.    A reversão desse quadro exige a coordenação das ações governamentais de forma a assumir a política urbana como uma política estratégica para o país, universalizar o acesso às políticas urbanas e superar a cultura de fragmentação da gestão, que separa a política de habitação da política de saneamento ambiental, da política de mobilidade, gerando desperdício de recursos, a ineficiência e a reprodução das desigualdades socioespaciais nas cidades brasileiras, desperdício de recursos e ineficiência
3.    As quatro Conferências das Cidades realizadas tiveram em sua pauta o Sistema de Desenvolvimento Urbano (SNDU) pensado como instrumento para promover a reversão desse quadro e pensar a cidade integralmente e não de forma fragmentada (habitação, saneamento, mobilidade, lazer, trabalho, saúde, educação…).
4.    Um breve balanço da construção do sistema nacional de desenvolvimento urbano aponta para as seguintes questões: (i) No âmbito federal não ocorreram muitos avanços na implementação das deliberações da Segunda Conferencia das Cidades, que aprovou a sua criação: o SNDU não foi efetivamente criado; (ii) Em relação aos conselhos estaduais das cidades, nos estados onde estes foram instituídos, constata-se que tais instâncias ainda não estão funcionando efetivamente ou apresentam baixa capacidade deliberativa; (iii) nos municípios, apesar da ausência de indicadores oficiais, as informações disponíveis permitem inferir que também é pequeno o número de conselhos das cidades existentes. Ao longo dos últimos 9 anos ,como resultado deste esforço coletivo e continuado dos conselheiros (as),  o Conselho Nacional das Cidades elaborou e aprovou proposta de Projeto de Lei sob forma de Resolução, para a criação e funcionamento do SNDU, cujo texto ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional.  Diversas ações coordenadas pelo ConCidades têm sido realizadas para motivar o poder executivo a apoiar a transformação da proposta do SNDU em Lei.
5.    Este projeto de lei trata da participação popular e controle social essenciais no estado democrático de direito e do papel de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), do financiamento das políticas e programas, na integração das políticas urbanas, nos aspectos legais que envolvem o Sistema além de sua aprovação e no planejamento e gestão das cidades na perspectiva do desenvolvimento urbano.
6.    Assim, nesta 5ª Conferência Nacional das Cidades, precisamos discutir estratégias para transformar o SNDU em Lei, colocá-lo em funcionamento e começarmos a mudar as nossas cidades. Para tanto, este documento está dividido em três partes:
7.    A primeira, intitulada Estratégias para a Construção do SNDU na perspectiva da Promoção da Reforma Urbana, se subdivide em quatro partes: (i) políticas de incentivo à implantação de instrumentos de promoção da função social da propriedade; (ii) participação e controle social no SNDU; (iii) Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano (FNDU) e; (iv) instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial
8.    A partir da perspectiva de longo prazo, a segunda parte se constitui em um roteiro voltado para a indicação das prioridades para a atuação do Ministério das Cidades na política urbana para o período da próxima gestão do ConCidades (2014-2017), com destaque para a importância da integração das políticas urbanas, tanto no âmbito intersetorial, como no âmbito interinstitucional, envolvendo todos os entes federados.
9.    Por fim, na terceira parte, apresenta-se um roteiro para a indicação de prioridades para a política de desenvolvimento urbano dos municípios, estados e para o Distrito Federal (2014-2017), buscando-se identificar as ações prioritárias a serem desenvolvidas pelos diferentes governos, e aquelas que devem ser apoiadas pelos governos estaduais e pelo governo federal.
Estratégias para a Construção de Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano na perspectiva da Promoção da Reforma Urbana.
10. Um sistema nacional de gestão visa instituir mecanismos de coordenação das políticas intergovernamentais, o que é fundamental em um Estado Federativo. Um Estado Federativo é uma forma particular de governo dividido verticalmente em unidades autônomas, com autoridade sobre um determinado território e população. Nos Estados federados, os governos são independentes entre si e soberanos em suas respectivas jurisdições, o que significa que estas unidades são autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) para implementar suas próprias políticas. No Brasil, são entes federados a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Em Estados federados torna-se necessário instituir mecanismos de coordenação das ações intergovernamentais em torno das políticas públicas, e este é o papel de um sistema nacional de gestão.
11. A criação de um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU) parte da necessidade de coordenar as ações governamentais relacionadas às políticas urbanas de forma a universalizar o direito à cidade, em especial, o acesso à moradia digna, aos serviços de saneamento ambiental e à mobilidade urbana. Tal objetivo se torna um imperativo se considere que nas últimas décadas a questão urbana e os processos de exclusão social se constituíram em problemas centrais para pensar o futuro da humanidade. O diagnóstico sobre os problemas sociais nas cidades, submetidas às transformações sociais, políticas e econômicas decorrentes da globalização neoliberal, indica a existência de profundas desigualdades sociais e de dinâmicas de segregação socioespacial.
12. Nos anos mais recentes, sobretudo a partir da década de 1990, podemos verificar mudanças no padrão de urbanização brasileira, em grande parte decorrentes das transformações no capitalismo internacional e das formas de inserção do Brasil no processo de globalização. Temos, agora de um lado, o aprofundamento da periferização das grandes metrópoles, com o aumento populacional nos municípios da fronteira metropolitana e expansão das favelas e loteamentos irregulares; de outro, o aparecimento de núcleos de classe média e condomínios fechados na periferia, tornando o espaço urbano mais complexo, desigual e heterogêneo. Este fenômeno vem sendo observado e reproduzido também nas pequenas e médias cidades brasileiras, mesmo que em menor intensidade. A reversão desse quadro exige a coordenação das ações governamentais de forma a assumir a política urbana como uma política estratégica para o país, universalizar o acesso as políticas urbanas e superar a cultura de fragmentação da gestão, que separa a política de habitação da política de saneamento ambiental, da política de mobilidade, gerando o desperdício de recursos, a ineficiência e a reprodução das desigualdades socioespaciais nas cidades brasileiras.
13. Em linhas gerais, pode-se dizer que para construir um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, são necessários: (i) diretrizes e princípios nacionais compartilhados por todos os níveis de governo; (ii) clara divisão de competências e responsabilidades entre os entes federados; (iii) instrumentos legais de regulação da política urbana em cada âmbito de governo; (iv) recursos públicos partilhados segundo o pacto federativo, de forma a garantir o financiamento sustentável da política urbana; e (v) canais de participação e controle social, com destaque para as conferências e os conselhos das cidades, de forma a garantir a participação da sociedade e criar uma nova dinâmica de gestão democrática das políticas urbanas.
14. No Brasil, em termos institucionais, até 2003 com a eleição do governo Lula, os sucessivos governos nunca tiveram um projeto estratégico para as cidades brasileiras envolvendo, de forma articulada, as intervenções no campo da regulação do solo urbano, da habitação, do saneamento ambiental, e da mobilidade e do transporte público. Assim, pode-se dizer que a criação do Ministério das Cidades, em 2003, representou uma resposta a um vazio institucional, de ausência de uma política nacional de desenvolvimento urbano consistente, capaz de construir um novo projeto de cidades sustentáveis e democráticas. Em especial no que se refere às metrópoles, percebe-se a importância de uma intervenção nacional, tanto na definição de diretrizes como no desenvolvimento de planos e projetos, de forma a impulsionar políticas cooperadas e integradas que respondam à complexidade da problemática urbano-metropolitana no país. A institucionalização do Conselho das Cidades (2004), e a realização das Conferências das Cidades (2003, 2005, 2007 e 2009/2010) deram início a um processo de construção da política nacional de desenvolvimento urbano envolvendo conferências municipais e estaduais, e a adoção de estruturas normativas representativas com a participação da sociedade.
15. No entanto, a análise do processo de implantação dos conselhos estaduais e municipais das cidades permite concluir que as estratégias de indução do governo federal em direção aos níveis de governo, visando sua difusão, tiveram baixa efetividade, apesar das deliberações do Conselho das Cidades nessa direção. A experiência de descentralização das políticas sociais no Brasil indica que sem a existência de estratégias de incentivo, envolvendo a criação de mecanismos e instrumentos – inclusive vinculados ao repasse de recursos – é muito difícil construir um sistema nacional de participação institucionalizada, envolvendo todos os entes da federação, baseado numa adesão pactuada e na institucionalização de conselhos estaduais e municipais das cidades.
16. A questão é reconhecer que as poucas competências deliberativas do Conselho das Cidades e a ausência de regras claras no que se refere à distribuição de atribuições dos diferentes níveis de governo – na forma de uma lei que regulamente o sistema nacional de desenvolvimento urbano – pode estar dificultando a institucionalização dos conselhos das cidades no âmbito dos demais entes federados, na medida em que essas regras definem procedimentos que facilitam a adoção de determinados desenhos institucionais. Atualmente a capacidade deliberativa do Conselho é muito mais resultante da sua força social – o fato dele ser composto por segmentos representativos dos setores sociais ligados à política urbana – do que das atribuições institucionais legais. E nesse aspecto existem riscos de retrocessos, já que não há nenhuma garantia que os próximos governos mantenham o compromisso em adotar as deliberações tomadas no seu interior. Assim, é necessário alterar o estatuto institucional do Conselho das Cidades, de forma a torná-lo uma instância participativa permanente, com atribuições deliberativas claramente instituídas no âmbito de um SNDU.
 1.1 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SNDU
17. A participação e o controle social no SNDU deverão ser exercidos: (i) no âmbito federal, pelo Conselho Nacional das Cidades como órgão colegiado consultivo e deliberativo sobre a política nacional do desenvolvimento urbano, e pela Conferência Nacional das Cidades; (ii) no âmbito dos Estados, por órgãos colegiados consultivos e deliberativos, tais como conselhos estaduais das cidades vinculados à política urbana, e pelas Conferências Estaduais das Cidades; (iii) no âmbito do Distrito Federal, por órgãos colegiados consultivos e deliberativos, tais como o conselho distrital das cidades vinculados à política urbana, e pela Conferência Distrital das Cidades; (iv) no âmbito  dos  Municípios, por órgãos colegiados consultivos e deliberativos tais como conselhos municipais das cidades, de desenvolvimento urbano, de política urbana, bem como fóruns das cidades vinculados à política urbana, e pelas Conferências Municipais das Cidades.
18. Até 2014, o Ministério das Cidades deverá encaminhar à Presidência da República proposta de alteração dos atuais objetivos, responsabilidades e atribuições do Conselho Nacional das Cidades e da Conferência Nacional das Cidades, seguindo as resoluções aprovadas nesta Conferência.
19. O Conselho das Cidades terá por finalidade fiscalizar, assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com participação social e integração das políticas fundiária, de planejamento territorial e de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana e rural e políticas de caráter ambiental.
20. O Conselho Nacional das Cidades será responsável pela proposição da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Nacional das Cidades e dos Conselhos dos Estados, do Distrito Federal e Municípios que integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.
21. O Conselho Nacional das Cidades terá entre as seguintes competências:
I – propor e aprovar diretrizes e normas para implantação de planos, instrumentos e programas da política nacional de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade e transporte urbano.
II – propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de criação e de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano;
III – emitir normas, orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal 10.257/01, o “Estatuto da Cidade”, e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano, tais como: Lei Nacional de Mobilidade Urbana, nº 12.587/12. Lei da Regularização Fundiária, nº 11.977/09, Lei Nacional de Saneamento Ambiental, nº 11.457/07.
IV – acompanhar e avaliar a execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e dos programas do Ministério das Cidades, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
V – propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política nacional de desenvolvimento urbano.
VI – acompanhar e avaliar a execução dos planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
VII – estabelecer normas e critérios para o licenciamento de empreendimentos ou atividades como significativo impacto sócio-ambiental de âmbito regional ou nacional;
VII – estabelecer as normas e os critérios para a distribuição regional e setorial dos recursos sob gestão da União, em ações de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento ambiental e mobilidade e transporte urbano;
VIII – estabelecer as diretrizes, os programas e os critérios para a aplicação e utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano;
IX – encaminhar e aprovar, anualmente, a proposta de orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano e de seu plano de metas;(Ronald)
22. Em relação à Conferência Nacional das Cidades, o conselho nacional das cidades terá entre as seguintes competências:
I – convocar e organizar, a cada três anos, a Conferência Nacional das Cidades;
II – estabelecer o regimento interno e elaborar proposta de orçamento para a Conferência Nacional das Cidades;
III – publicar e divulgar as Resoluções da Conferência Nacional das Cidades e do próprio Conselho.
23. As Conferências das Cidades devem ser espaços institucionais públicos, de mobilização e participação pública e popular, com a atribuição de promover fóruns de discussão, avaliações, formular diretrizes e proposições sobre a política nacional de desenvolvimento urbano e temáticas urbanas.
24. A Conferência Nacional das Cidades deve ser a instância superior de gestão democrática do SNDU, de caráter consultivo e deliberativo sobre assuntos referentes a promoção da política nacional de desenvolvimento urbano.
25. A Conferência Nacional das Cidades deve ter entre suas atribuições:
I – propor diretrizes gerais sobre a política nacional de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, ordenamento e planejamento territorial;
II – propor diretrizes para implantação de planos, instrumentos  e programas  da política nacional de  desenvolvimento urbano e das políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental e mobilidade e transporte urbano ordenamento e planejamento territorial;
III – propor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial dos recursos sob gestão da União em ações de desenvolvimento urbano, habitação, saneamento ambiental e mobilidade e transporte urbano;
IV – propor orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei 10.257 de 2001, Estatuto da Cidade, e da lei nacional de cooperação de desenvolvimento urbano, e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano, tais como: Lei Nacional de Mobilidade Urbana, nº 12.587/12. Lei da Regularização Fundiária, nº 11.977/09, Lei Nacional de Saneamento Ambiental, nº 11.457/07.
V – propor a realização de estudos, pesquisas, fóruns de discussão, seminários ou cursos afetos à política nacional de desenvolvimento urbano;
VI – propor e avaliar os mecanismos de cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e a sociedade na formulação e execução da política nacional de desenvolvimento urbano;
VII – recomendar aos Estados e Distrito Federal e Municípios diretrizes sobre as políticas de desenvolvimento urbano regional, estadual, metropolitano e municipal;
VIII – avaliar os resultados de atuação e de aplicação dos instrumentos de cooperação e do sistema nacional de desenvolvimento urbano pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
26. A partir de 2015, Estados, o Distrito Federal e Municípios só poderão participar de editais coordenados pelo Ministério das Cidades, e receber recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU, depois que este for criado, se tiverem instituídos e em funcionamento Conselhos das Cidades ou similares, como órgãos colegiados consultivos e deliberativos sobre a política de desenvolvimento urbano nos respectivos âmbitos de governo.
27. Até 2015, o Conselho das Cidades, em conjunto com o Ministério das Cidades, deve realizar um ciclo de seminários avaliando a disseminação e a capacidade deliberativa dos conselhos das cidades, envolvendo todos os âmbitos do governo.
1.2. Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU
28. Até 2014, o Ministério das Cidades deve elaborar e encaminhar à Presidência da República proposta de criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano (FNDU) como instrumento institucional de caráter financeiro. Tem a finalidade de dar suporte às ações e formas de cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para atender aos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, composto por rubricas específicas para as áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental de interesse social, transporte e mobilidade de interesse social, e programas urbanos estratégicos.
29. O repasse de recursos do Ministério das Cidades aos estados e municípios deve estar subordinado à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e a construção do sistema nacional de desenvolvimento urbano.
30. As aplicações dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano devem ser destinadas, entre outras, às seguintes finalidades:
I – apoiar os programas estabelecidos nos planos nacional, regionais e setoriais urbanos de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – captar e compatibilizar recursos financeiros para a gestão da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
III – apoiar as ações de cooperação entre os Estados, Municípios e Distrito Federal nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões integradas de desenvolvimento, relacionadas as áreas de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, política fundiária, ordenação e controle do uso do solo.
IV – Apoiar a implementação de instrumentos e processos de gestão democrática da cidade.
31. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano deve ter entre as suas receitas:
I – dotações do Orçamento Geral da União, classificadas na função geral de desenvolvimento urbano;
II – recursos dos seguintes fundos: (i) Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT; (ii) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, nas condições estabelecidas pelo seu Conselho Curador; (iii) Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS; (iv) Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS; e (v) Fundos Constitucionais de Desenvolvimento Regional.
III – recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas da política nacional de desenvolvimento urbano;
IV – receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FNDU;
32. Deve ser de competência do Ministério das Cidades a função de órgão gestor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU.
33. O Conselho Nacional das Cidades deve ter as seguintes competências sobre a aplicação dos recursos do FNDU: (i) estabelecer os critérios para a distribuição regional; (ii) estabelecer os critérios para repasse de recursos aos Estados e Municípios e as contrapartidas dos entes federativos; (iii) definir as diretrizes, os programas e critérios para a distribuição e aplicação dos recursos do Fundo. 
1.3. Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial
34. Para a atuação cooperada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltada à promoção das políticas nacional, regionais e locais de desenvolvimento urbano. O Ministério das Cidades deve contar, entre outros, com os seguintes instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial:
I – plano nacional e planos regionais e setoriais urbanos de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias, e Orçamento Geral da União;
III – Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano;
IV – Consórcios Públicos, com a participação do Ministério das Cidades;
V – Sistema Nacional de Informações e de Monitoramento das Políticas Urbanas como parte do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano – SNDU.
35. Até 2014, o Ministério das Cidades deve encaminhar ao Poder Executivo proposta de projeto de lei institucionalizando o SNDU, incorporando as definições presentes nessas resoluções, bem como aquelas das Segunda, Terceira e Quarta Conferências Nacionais das Cidades relativas ao tema.
36. Até 2014, o Ministério das Cidades deve elaborar, com a participação do Conselho das Cidades, uma proposta de sistema de gestão das metrópoles, como parte do SNDU, estabelecendo critérios objetivos para definição das metrópoles que serão utilizados na admissão dos municípios e estados nesse sistema.
37. Em conformidade com as deliberações das Conferências Nacionais das Cidades e do Conselho das Cidades, e levando em consideração o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e a Constituição Federal de 1988, até 2015 o Ministério das Cidades deve ser elaborar o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano, com caráter participativo, estabelecendo os objetivos estratégicos da intervenção do governo federal na política de desenvolvimento urbano para os próximos 10 anos, a contar da sua aprovação. Devem fazer parte do Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano, os planos nacionais setoriais de habitação, de saneamento ambiental, de transporte e mobilidade e de programas urbanos.
 1.4. Políticas de Incentivo à Implantação de Instrumentos de Promoção da Função Social da Propriedade
38. Até 2016, o Ministério das Cidades deve elaborar e implementar uma política de promoção da regularização fundiária urbana envolvendo (i) programas de assistência técnica a processos de regularização fundiária urbana nos municípios; (ii) a formação de agentes locais e sociais para a promoção de ações de regularização fundiária urbana; (iii) um plano de promoção da função social nos imóveis da União vazios ou subutilizados para fins de habitação de interesse social.
39. O desenvolvimento da política nacional de regularização fundiária deve envolver a elaboração de um plano nacional que caracterize a irregularidade fundiária urbana no Brasil e aponte estratégias de regularização fundiária, envolvendo (i) a garantia do acesso à moradia digna, à mobilidade urbana e ao saneamento ambiental; (ii) recursos do orçamento da União para o desenvolvimento das ações previstas; (iii) instrumentos de intervenção pública que serão utilizados; (iv) a proposição de novos instrumentos não existentes no arcabouço do Estatuto das Cidades que se façam necessários; (iv) metas a serem atingidas; (v) prazos para o alcance das metas estabelecidas.
40. Os programas de assistência técnica a processos de regularização fundiária nos municípios devem obrigatoriamente prever a aplicação de instrumentos de garantia ao acesso e permanência das famílias à moradia nas áreas regularizadas, de forma a evitar a valorização fundiária e a posterior expulsão das mesmas pela dinâmica do mercado imobiliário.
41. A formação de agentes locais e sociais para a promoção de ações de regularização fundiária urbana deve ser desenvolvida em âmbito nacional, envolvendo municípios em todos os Estados da Federação e o Distrito Federal, e incluir os seguintes conteúdos: (i) procedimentos jurídicos e administrativos para regularização fundiária de terrenos ocupados por população de baixa renda, em área de até 250 metros quadrados para fins de moradia; (ii) a instituição de zonas de especial interesse social, em áreas ocupadas pela população de baixa renda e em área vazias, vinculando seus usos à moradia de interesse social, e (iii) o combate à especulação imobiliária, a subutilização de terrenos vazios e a captura da valorização fundiária, decorrente dos investimentos públicos, para fins de investimentos em habitação de interesse social.
42. O plano de promoção da função social nos imóveis da União vazios ou subutilizados para fins de habitação de interesse social deve envolver, além do Ministério das Cidades, a Secretaria de Patrimônio da União – SPU, e visar eliminar os bloqueios burocráticos.
43. Caberá ao Ministério das Cidades instituir um grupo de trabalho para avaliar a pertinência de uma emenda constitucional, visando o reconhecimento da propriedade coletiva e da propriedade pública de imóveis urbanos para fins de moradia, exercido através da titularidade tanto de associações civis como do poder público, assegurando-se o direito à posse e à moradia aos seus moradores e familiares, impedindo sua comercialização através do mercado imobiliário.
44. Até 2016, o Ministério das Cidades, juntamente com o ConCidades, devem elaborar e implementar um programa de monitoramento da revisão dos Planos Diretores Participativos, envolvendo: (i) a formação de agentes locais e sociais para a revisão dos planos diretores municipais; (ii) campanhas nacionais em torno de instrumentos específicos, em especial as Zonas de Especial Interesse Social, a Outorga Onerosa do Direito de Construir, o parcelamento e edificação compulsória, o Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo e a desapropriação, a Usucapião, e os Conselhos das Cidades; (iii) a produção de material didático em torno dos temas da campanha; (iv) a assistência técnica na revisão dos Planos Diretores.
45. O programa de monitoramento da revisão dos planos diretores deve prever: (i) o apoio prioritário aos municípios com maiores dificuldades sociais e financeiras, incluindo pequenos municípios, segundo critérios definidos pelo Conselho das Cidades; (ii) ações especiais nas regiões metropolitanas, visando a adoção de processos consorciados de revisão dos planos entre os municípios e a instituição de programas, políticas e instrumentos articulados entre os mesmos.
46. Até 2016, o Ministério das Cidades deve constituir um Grupo de Trabalho e elaborar um estudo em torno do financiamento público do abastecimento de água, visando subsidiar a criação de novos sistemas de financiamento pelos municípios, estados e Distrito Federal e a promoção da função social da propriedade. Tal sistema deverá estar fundado na diferenciação de usos entre (i) água como valor de uso e bem essencial à vida humana, que deve ser assegurado a todos em igual quantidade segundo as necessidades sociais locais e regionais; (ii) água como bem não essencial, vinculado a diversos usos tais como lazer; e (iii) água como insumo comercial, de serviços e de produção. O estudo deve discutir alternativas de acesso livre à água como valor de uso e bem essencial à vida humana, financiada através dos custos decorrentes dos demais tipos de usos, e pela instituição de fundos vinculados aos tributos municipais, tais como o IPTU. 
5. ASPECTOS LEGAIS PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO PARA CONCRETIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SNDU
47. Em vésperas da quinta conferência das Cidades 10 anos após a aprovação de nossa importante lei que rege a Reforma Urbana tão desejada, nos perguntamos sobre o motivo de não termos um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano implantado. Não foi por ausência de debate, vontade e articulação de todas as gestões dos Conselhos empossados, também não foi por causa da ausência de debate nas Conferências realizadas. A sua aprovação coroaria a proposta por cidades mais justas.
48.   O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano é um anseio da sociedade civil e reforça uma estratégia de implantação da cultura do planejamento nos 5600 municípios brasileiros. No presente momento, a cidade é tema de debate nacional e a expectativa da posse dos novos prefeitos em 2013, reforça a preocupação da organização desta Conferência, em estabelecer um pacto pela aprovação do marco regulatório do desenvolvimento urbano no país. Desde 2003, com a posse do Presidente Lula, temos vivido um novo momento para o debate urbano. Tivemos uma campanha de veiculação da necessidade de elaboração de planos diretores e da articulação destes marcos regulatórios municipais da Política Habitacional, de Mobilidade e de Saneamento. Entretanto, carecemos de uma melhor articulação entre estas políticas setoriais e um rebatimento direto das mesmas nos Planos Diretores Municipais e regionais. Os movimentos sociais de reforma urbana, organizados em todo o país, se articulam neste momento para consolidar as conquistas do Estatuto das Cidades, com a implantação nos municípios, da gestão urbana sustentável como uma meta real a ser debatida e incorporada no discurso dos novos governos locais, almejando-se um horizonte muito próximo de implantação.
49. A proposta de aprovação deste importante marco regulatório consolida o compromisso com a gestão democrática e participativa, promove o controle e a justiça social, aproxima os cidadãos da gestão urbana através da leitura comunitária dos problemas urbanos, com imediata repercussão no uso dos recursos disponíveis e das fontes de financiamento voltadas para o compromisso de uma cidade para todos, organizada através da proposição de programas e projetos urbanos adequados ao perfil da população de cada uma de nossas localidades.  No atual cenário institucional brasileiro, onde estão disponíveis os planos e marcos regulatórios  setoriais importantes bem como um grande número de recursos para implantar as diretrizes dos planos e programas, fazendo-se necessário fortalecer a boa prática urbana calcada no debate e no planejamento urbano de médio e longo prazo.
50. A função social da propriedade urbana, a justa distribuição dos bônus da urbanização, a correta distribuição dos recursos para a constituição de espaços urbanos de qualidade, com moradia, transporte, saneamento e infraestrutura urbana para todos,  embasada no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, são objetivos concretos desta Conferência pelos quais deveremos lutar.


MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
 PARA AS CIDADES DO MARANHÃO


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 005, DE 15  DE MARÇO DE 2013


O Prefeito Municipal de AMAPÁ DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Municipal nº 004/2013 de 15 de março de 2013, o Decreto Estadual nº 28.561, de 13 de setembro de 2012 e a Resolução Normativa n.º 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades resolve:
       Art. 1º Aprovar o Regimento da Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, doravante denominada 5ª Conferência Municipal da Cidade, nos termos do Anexo a esta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AMAPÁ DO MARANHÃO, 15 de março de 2013

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
  
ANEXO
  
REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES
 CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
 Art. 1º -  São objetivos da 5ª Conferência Municipal das Cidades:

I -    propor a interlocução entre os munícipes que representam os diversos segmentos: gestores públicos dos três entes federados e a sociedade civil local organizada sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II -   sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no município e contribuir com ações comuns com as cidades irmãs no Estado do Maranhão e no Brasil.
III -  propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça, etnia e pessoas com deficiência com participação direta em entidades e segmentos dos poderes públicos em conjunto com os poderes da sociedade civil, organizados para a formulação de proposições e realização de avaliações permanentes na execução da Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.

Art. 2º -  A 5ª Conferência Municipal das Cidades, convocada pelo Prefeito Municipal, será realizada em AMAPÁ DO MARANHÃO no dia 26 DE ABRIL DE 2013 de e terá as seguintes finalidades:
I -    avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
II -   indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos competentes do Estado e Municípios, ligados ao desenvolvimento urbano e rural;
III -  realizar balanço dos resultados das deliberações das demais Conferências das Cidades, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de Desenvolvimento Urbano, em todos os níveis da Federação;
IV - eleger delegados (as) e seus respectivos (as) suplentes para a 5ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual;
V –  eleger através de votação entre os (as) delegados (as) dos respectivos segmentos participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade as entidades civis e populares e indicar representantes dos órgãos públicos como membros do Conselho Municipal da Cidade para o triênio 2013/201, conforme deliberado na 5ª Conferência da Cidade do município;

V –  constituir o Conselho Municipal da Cidade, conforme orientação do Conselho Nacional e do Conselho Estadual das Cidades;

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3° -  A 5ª Conferência Municipal da Cidade é fator indispensável para a participação na Conferência Estadual das Cidades.

§ 1º -     A 5ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito nacional com enfoque estadual e municipal.
§ 2º -     Todos os (as) participantes presentes na 5ª Conferência Municipal da Cidade devem reconhecer a precedência das questões conjunturais de âmbito nacional, e atuar sobre elas em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 4º - A realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade antecede as dos âmbitos estaduais e nacionais, em consonância com o Regimento Nacional e Estadual e deverá ter o decreto publicado em diário oficial e ser amplamente divulgada a sua condição de “Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades”.
Parágrafo Único - As despesas com a organização geral e com a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 5º -  A 5ª Conferência Municipal será composta de mesas de debates, painéis, grupos de discussão e plenária.
§ 1º -     Nos grupos temáticos, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 5ª Conferência Municipal da Cidade.
§ 2º -     Os grupos temáticos contarão com um facilitador e um relator, indicados pela Comissão Preparatória Municipal.
§ 3º -     Os grupos temáticos escolherão, entre seus participantes, um presidente e um secretário.
§ 4º -     Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central.
§ 5º -     Os grupos temáticos farão um levantamento de propostas de cada tema a ser levada a plenária final para aprovação.


CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 6° -  A 5ª Conferência Municipal da Cidade terá como Tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já”.
§ 1º -     O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas - Política Municipal Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em conformidade ao Plano Diretor, direcionando as propostas para todas as esferas da Federação.
§ 2º -     A Conferência Municipal deverá debater o temário da 5ª Conferência Nacional das Cidades, adequando a sua realidade e cultura local que constarão das suas reivindicações e propostas contidas no relatório final a ser encaminhado para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para a Coordenação Estadual e Nacional, com ampla divulgação para toda a sociedade.
§ 3º -     Temas de interesse local poderão ser adicionados para discussão sem prejuízo dos temas nacionais.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 7º -  A 5ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXXX                 e na sua ausência ou eventual impedimento, pelo seu substituto legal Sr. XXXXXXXXXXXXXXX (Coordenador Municipal).
Art. 8º -  A organização e desenvolvimento de suas atividades será coordenada pel Comissão Preparatória.

Parágrafo Único: A Comissão Preparatória Municipal será composta por 04 TITULARES  e 04 SUPLENTES, representantes dos segmentos detalhados no artigo 17 do Regimento Estadual, com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano e está discriminada no anexo I deste Regimento, onde consta o nome completo do representante, entidade e segmento a que pertence.
Art. 9º -  Compete ao Conselho Municipal da Cidade
I -    definir o Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitada as definições do Regimento Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 17 do Regimento Estadual;
II -   definir data, local e pauta da Conferência Municipal, devendo estas informações constarem do Regimento, promovendo a discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 5ª Conferência Estadual das Cidades;
III -  criar Grupos de Trabalho para mobilização, validação e sistematização quando necessário;
IV - elaborar a proposta de programação da 5ª Conferência Municipal da Cidade;
V -  definir número de participantes e forma de participação;
VI - designar facilitadores (as) e relatores (as);
VII - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Municipal da Cidade;

VIII -      promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando informá-lo do andamento da organização da 5ª Conferência Municipal da Cidade, assim como divulgá-la perante os parlamentares;
IX - mobilizar as instituições e segmentos definidos neste Regimento em âmbito municipal, para preparação e participação na Conferência Municipal;
X -  coordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
XI - propor e definir os nomes de participantes em mesas de debate, a pauta da Etapa Municipal, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;
XII - atuar como elo de ligação entre os segmentos integrantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade;
XIII -      comunicar à Coordenação Executiva Estadual, por ofício, o compromisso na realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade;
XIV -      sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação;
§ 1º -     A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações dos incisos I e II à Coordenação Executiva Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.
§ 2º -     A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão-Executiva Nacional para registro.
Art.10 - Os resultados referentes às propostas e aos delegados eleitos para a 4ª Conferência Estadual das Cidades devem ser preenchidas pela Internet através do portal da Conferência Estadual, www.concidades.ma.gov.bre também remetidos por meio magnético à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão-Executiva Nacional, em até 5 dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidadas e sirvam de subsídio às discussões na 5ª Conferência Estadual das Cidades.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art.11 - A 5ª Conferência Municipal da Cidade terá uma composição de até 100 participantes e buscará equilíbrio quantitativo dos participantes, nos limites Dara razoabilidade proporcional a 40% para os Poderes Públicos e 60% para a Sociedade Civil, observada a orientação de arredondamento proporcional constante no Regimento Estadual.
Art.12 - Os participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em duas categorias: delegados e observadores;
I - Apenas os delegados terão direito a voto;
II - Os observadores terão direito a voz somente nos Grupos de Trabalho;
Art. 13 -A representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Estadual das Cidades, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos – federal, estaduais e municipais: 42,3%;
II - movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano: 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;
V -  entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 7%; e
VI - ONGs com atuação na área de desenvolvimento urbano: 4,2%
§ 1º- Compreendem-se como áreas do Desenvolvimento Urbano: Planejamento Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Regularização Fundiária, Saneamento Ambiental, Transporte, Mobilidade e Acessibilidade.

§ 2º -     As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal; 12% para o Poder Público Estadual e 20,3% para o Poder Público Municipal.
§ 3º -     No caso do não preenchimento no percentual de representantes de qualquer segmento não poderá ser preenchido por outro segmento.
§ 4º -     A indicação efetuada pelo Poder Público em suas diferentes esferas e poderes deverá priorizar servidores de carreira com relação àqueles comissionados.
§ 5º - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos(as) delegados(as) correspondentes ao nível municipal e estadual, devendo ser indicado formalmente mediante ofício expedido pela casa legislativa a qual representa.

CAPÍTULO VI

DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 14 - A 5ª Conferência Municipal da Cidade, elegerá 02 DELEGADOS (as) e respectivos suplentes para a 5ª Conferência Estadual obedecendo a mesma proporcionalidade por segmento, de acordo com o estabelecido nos Anexos II e III, do Regimento Estadual.
Art. 15 - A escolha dos (as) delegados (as) representantes de cada segmento para a 5ª Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes desta Conferência Municipal em cada um dos segmentos.
Art. 16 - Serão delegados à 5ª Conferência Estadual das Cidades:
I - os(as) delegados(as) municipais indicados pelo poder público municipal executivo e legislativo e;
II – os (as) eleitos (as) na Conferência Municipal por entidades de abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados (as) pelos diversos segmentos, conforme artigo 13, deste Regimento.
§ 1º -     Cabe ao Legislativo Municipal um terço das vagas definidas no Inciso I.
§ 2º -     A cada delegado (a) titular eleito (a) será escolhido (a) um (a) suplente correspondente, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular.
§ 3º –     Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvindo o segmento respectivo.
§ 4º -     A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular que formalizará e assinará a sua desistência de participação.
§ 6º -     A substituição de delegados (as) titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá mediante declaração de desistência do (a) respectivo(a) titular, devidamente assinada pelo(a) mesmo(a), ou depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares.

CAPÍTULO VII

DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE

Art. 17 - A eleição dos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal das Cidades será realizada da seguinte forma:
I – os (as) representantes do Poder Público serão indicados (as) pelos órgãos e entidades representados;

II – os(as) representantes dos segmentos da sociedade civil, serão eleitos(as) através de votação entre os(as) delegados(as) dos seus respectivos segmentos participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade.
§1º -      Os segmentos da sociedade civil estão relacionados no art. 13 deste Regimento.
§2º -      O processo de eleição para o CONCIDADE Municipal será realizado independentemente da eleição dos (as) delegados (as) para a 5ª Conferência Estadual das Cidades.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação - CERV.
ANEXO I
COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL
(citar nome completo, entidade e segmento)
NOME
SEGMENTO
ENTIDADE
ASSINATURA
Coordenador Executivo

Poder Público Municipal
Prefeitura Municipal

Coordenador Adjunto
COLOCAR NOME DE UMA PESSOA DE MOVIMENTO SOCIAL


Sindicato  ou Associação

Secretário Executivo


Poder Público Municipal
Prefeitura Municipal








MODELO DE RELATÓRIO PARA ETAPA MUNICIPAL
A Comissão Preparatória Municipal deve enviar um relatório à Comissão Preparatória Estadual sobre a realização da sua conferência com no mínimo as informações contidas nesse modelo.

Os contatos das Comissões preparatórias estaduais estão disponíveis em:
http://www.cidades.gov.br/5conferencia/comiss%C3%B5es/comiss%C3%B5es-preparat%C3%B3rias-estaduais.html

1. Dados Iniciais
Estado
Município:                  

2. Dados da pessoa responsável pelo preenchimento do relatório

Nome:
Órgão:     
CPF:
Cargo/função que ocupa:                                     
DDD-Telefone:                  
Email:      
Membro da Comissão Preparatória Municipal ?     
(   )  Sim       (   ) Não
            Se “Não”, informar qual o vínculo com a organização da Conferência.



                                  
3- Convocatória:

3.1 - Conferência Convocada pelo Governo Municipal
     
 Nome do Coordenador da Comissão Preparatória:

Enviar Cópia dos seguintes documentos:
1- Decreto expedido pelo executivo convocando a Conferência Municipal das Cidades.
2 - Comprovação da ampla divulgação nos meios de comunicação.
3 - Documento expedido pelo Executivo instituindo a Comissão Preparatória Municipal.
4 -  Regimento da Conferência  Municipal.
5 -Lista de participantes, por segmento, presentes à conferência informando a entidade que representa, número do documento de identidade e e-mail.
6 - Relatório com as Resoluções e deliberações da Conferência Municipal.
7 - Lista dos delegados e delegadas eleitos para a Conferência Estadual por segmento e identificação completa: nome, CPF, endereço, telefone, entidade que representa (por extenso) e e-mail.

3.2 - Conferência Convocada pela Sociedade Civil
Nome do Coordenador da Comissão Preparatória:

Enviar Cópia dos seguintes documentos:

1- Documento ou ofício emitido pela sociedade civil organizada convocando a 5ª Conferência Estadual das Cidades.
2 - Comprovação da ampla divulgação nos meios de comunicação.
3 - Documento emitido pela sociedade civil organizada instituindo a Comissão Preparatória Municipal.
4 - Regimento da Conferência  Municipal.
5 - Lista de participantes, por segmento, presentes à conferência informando a entidade que representa, número do documento de identidade e e-mail.
6 - Relatório com as Resoluções e deliberações da Conferência Municipal.
7 - Lista dos delegados e delegadas eleitos para a Conferência Estadual por segmento e identificação completa: nome, CPF, endereço, telefone, entidade que representa (por extenso) e e-mail.

4 – Conferência Municipal

Data da Conferência:  _____/______/______
– Houve realização de eventos preparatórios, como seminários, oficinas, reuniões, passeatas?   
(   )  Sim     (   ) Não
                         Se “Sim”, informar quais.


Quais os segmentos integram a Comissão Preparatória:

Marque com um “X”

(     ) Poder Executivo Municipal
(     ) Poder Legislativo Municipal
(     ) Movimentos Sociais e Populares
(     ) Entidades de Trabalhadores
(     ) Entidades Empresariais
(     ) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa
(     ) Organizações não Governamentais
____ Total

5. O MUNICÍPIO JÁ PARTICIPOU ANTERIORMENTE DA:

1ª Conferência das Cidades.  (     ) participou    (      ) não participou
2ª Conferência das Cidades.  (     ) participou    (      ) não participou
3ª Conferência das Cidades.  (     ) participou    (      ) não participou
4ª Conferência das Cidades.  (     ) participou    (      ) não participou


6. Número de Participantes da Conferência por segmentos:
inserir  o número de  participantes  

(     )  do Poder Executivo Municipal
(     )  do Poder Legislativo Municipal
(     )  dos Movimentos Sociais e Populares
(     )  das Entidades de Trabalhadores
(     )  das Entidades Empresariais
(     )  das Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa
(     )  das Organizações não Governamentais
(     )  observadores
____ Total


7. Propostas aprovadas As propostas aprovadas dividem-se em 3 partes ( grupos ) descritos a seguir;

1ª parte: Texto Base Nacional.  ( até 30 propostas)
O Texto Base Nacional aborda quatro grandes temas relacionados diretamente ao SNDU (Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano):

  1. Políticas de incentivo à implantação de instrumentos de promoção da função social da propriedade;
  2. Participação e controle social no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;
  3. Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano;
  4. Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial;

2ª parte: Texto de Apresentação das Prioridades do Ministério das Cidades para a Política de Desenvolvimento Urbano no período 2014-2016.  ( até 10 propostas)


3ª parte: Texto de Apresentação para Discussão das Prioridades Municipais e Estaduais (incluindo o Distrito Federal) para a Política de Desenvolvimento Urbano no período 2014-2016. ( texto único)



1ª Parte: Texto Base Nacional - Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano – SNDU
ATENÇÃO: poderão ser enviadas até 30 propostas contemplando os 4 temas
 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.








 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.








 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.








 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.








 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







 







Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência, especificando, se for o caso, o número do parágrafo modificado.







2ª Parte: Texto de Apresentação das Prioridades do Ministério das Cidades para a Política de Desenvolvimento Urbano

ATENÇÃO: poderão ser enviadas até 10 propostas.
Proposta  nº1
Prioridade  (    ) de 1 até 10
 
 



Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência






Proposta  nº2
Prioridade  (    ) de 1 até 10
 
 



Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência







Proposta  nº3
Prioridade  (    ) de 1 até 10
 
 



Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência






Proposta  nº4
Prioridade  (    ) de 1 até 10
 
 



Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência







Proposta  nº5
Prioridade  (    ) de 1 até 10
 
 



Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência






Proposta  nº6
Prioridade  (    ) de 1 até 10
 
 



Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência






Proposta  nº7
Prioridade  (    ) de 1 até 10
 
 



Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência






Proposta  nº8
Prioridade  (    ) de 1 até 10
 
 



Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência








Proposta  nº9
Prioridade  (    ) de 1 até 10
 
 



Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência






Proposta  nº10
Prioridade  (    ) de 1 até 10
 
 



Escreva aqui a proposta aprovada na plenária da Conferência







3ª Parte: Texto de Apresentação para Discussão das Prioridades Municipais e Estaduais  para a Política de Desenvolvimento Urbano no período 2014-2016

ATENÇÃO: O texto aprovado deve ser encaminhado à Conferência Estadual e Nacional para conhecimento

Texto único:
 
  
 8. Delegados Eleitos para a Conferência Estadual

8.1. Número de Delegados Eleitos para a Conferência Estadual
Delegados eleitos para a Conferência Estadual (de acordo com o Regimento estadual)

(     )  do Poder Executivo Municipal
(     )  do Poder Legislativo Municipal
(     )  dos Movimentos Sociais e Populares
(     )  das Entidades de Trabalhadores
(     )  das Entidades Empresariais
(     )  das Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa
(     )  das Organizações não Governamentais
____ Total


8.2 Ficha cadastral dos Delegados eleitos para a etapa Estadual:

Formulário para Inscrição de Delegados Eleitos para a Conferência Estadual
Titular
Nome:
RG:
órgão expedidor:
Data de Nascimento:
CPF:
Tel. Comercial:
Tel. Celular
Endereço:
Número:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
UF
CEP:
e-mail:
sexo:(   )feminino   (    ) masculino
Entidade que Representa:
sigla:
Segmento:
(    ) Poder Executivo Municipal
(    ) Poder Legislativo Municipal
(    ) Movimentos Sociais e Populares
(    ) Entidades de Trabalhadores
(    ) Entidades Empresariais                                                                                                                                                    (    )Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa
(    )Organizações não Governamentais
Pessoa com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida: Sim (    )  Não (     )
Necessita de algum atendimento especial: Sim (    ) Não (     )
Descreva o tipo de atendimento necessário:
Suplente
Nome:
RG:
Órgão expedidor:  
Data de Nascimento:
CPF:
Tel. Comercial:
Tel. Celular
Endereço:
Número:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
e-mail:
sexo:(   )feminino   (    ) masculino
Entidade que Representa:
sigla:
Segmento:
(    ) Poder Executivo Municipal
(    ) Poder Legislativo Municipal
(    ) Movimentos Sociais e Populares
(    ) Entidades de Trabalhadores
(    ) Entidades Empresariais                                                                                                                                                    (    )Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa
(    )Organizações não Governamentais
Pessoa com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida: Sim (    )  Não (     )
Necessita de algum atendimento especial: Sim (    ) Não (     )
Descreva o tipo de atendimento necessário:

8. Conselho das Cidades

O município já possuía  o Conselho da Cidade
  (   )  Sim. (   ) Não

O município elegeu o Conselho da Cidade
  (   )  Sim. (   ) Não

Instrumento Legal Nº e Data de Publicação


Existem outros conselhos de abrangência setorial relacionados à Política Urbana?
  (   )  Sim       (   ) Não

Qual (is)?
(   )   de Habitação. Instrumento Legal número: ________
(   )   de transporte e mobilidade. Instrumento Legal número: ________
(   )   de desenvolvimento urbano. Instrumento Legal número: ________
(   )   de saneamento. Instrumento Legal número: ________
(   )   outros.

Se “outros”, citar quais.




O município possui Plano Diretor Participativo? 
      (   )  Sim       (   ) Não
      Se “Sim”, informar número da Lei e data de publicação.




O município possui algum órgão, ou Secretaria que faça gestão da temática do Desenvolvimento Urbano?          (   )  Sim       (   ) Não

        Se “Sim”, informar qual e seus contatos (nome da Secretaria, do Secretário, telefone, etc.)?




---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Campo para preenchimento da Comissão Preparatória Estadual:

Conferência Municipal Validada:
      (   )  Sim       (   ) Não
      Se “Não”, informar justificativa.



                                  
                            PASSO A PASSO VALIDAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS DAS CIDADES
1.  Decreto de Convocação da Conferência Municipal dentro do prazo do calendário nacional;
2.  Comissão Municipal preparatória da Conferência Municipal (ou Conselho);
3.  Regimento Interno – que deverá ser aprovado por todos no dia da conferência;
4.  Discussão do Tema da Conferência Nacional e Eixos Temáticos;
5.  Aprovação das propostas Municipais, Estaduais e Nacionais;
6.  Eleição dos delegados de acordo com proporcionalidade de população e segmentos estabelecidos no Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades;
7.  Eleição do Conselho Municipal da Cidade;
8.  Envio do Relatório da Conferência com fotos, lista de presença, lista de delegados com respectivos números de documentos;





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