A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
enviará já no próximo mês os novos arquivos com lotes de 40 mil certidões de
devedores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para
inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito (Serasa). Os devedores já
notificados terão seus débitos inscritos na dívida ativa estadual para a
cobrança executiva, além do lançamento junto ao cadastro restritivo da Serasa.
Para facilitar a verificação das
informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro
de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de
consulta na na página da SEFAZ.
O interessado deve acessar o ícone IPVA e
depois a opção ‘IPVA – Notificados/Serasa’. É necessário informar o número do
CPF ou CNPJ. Com o número do Renavam, que é exibido no rodapé da página, o
interessado pode fazer uma consulta no ícone ‘IPVA – Débitos’ onde o Serasa
identificará de que veículo se trata. Constatada a existência de débitos, o
interessado poder emitir o Documento de Arrecadação (Dare) no site e realizar o
pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.
Os proprietários de veículos com débitos
devem aproveitar a medida provisória expedida pelo governo do Estado que
concedeu a redução de 100% das multas e dos juros moratórios dos débitos de
IPVA referentes aos exercícios de 2014 e anteriores, desde que pagos em cota
única até o dia 5 de junho deste ano.
O contribuinte com débito deve emitir o
documento de arrecadação com o código de barras na página da Sefaz. O
interessado deve clicar no ícone ‘Dare’, marcar a opção ‘Contribuinte do IPVA’
e informar o Renavam do veículo. Com o documento impresso, o contribuinte
poderá efetuar o pagamento no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.
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